Questões de Direito Administrativo - Contratos Administrativos

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Questão: 1 de 22

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Banca: CESPE / Cebraspe

Órgão: Fundação Universidade de Brasília

Cargo(s): Engenheiro - Área: Civil

Ano: 2022

Matéria/Assunto: Direito Administrativo > Licitações e Contratos Administrativos - Lei 14.133/21 > Contratos Administrativos

Com base na Lei n.º 14.133/2021, que trata de licitações e contratos administrativos, julgue o item seguinte.
Para os regimes de execução integrada e semi-integrada, não há previsão legal de alteração dos valores contratuais, uma vez que, nesses casos, a contratada é a responsável pela elaboração do projeto executivo.

Questão: 2 de 22

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Banca: FUMARC

Órgão: Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais

Cargo(s): Analista Judiciário - Área Judiciária - Oficial de Justiça Avaliador Federal

Ano: 2022

Matéria/Assunto: Direito Administrativo > Licitações e Contratos Administrativos - Lei 14.133/21 > Contratos Administrativos


Acerca dos pagamentos devidos pela Administração Pública às empresas com as quais contrate, é CORRETO afirmar que

configuram vantagem indevida, se o contrato for maculado por ilicitude, ainda que a prestação tenha sido efetivamente entregue.

não podem ser objeto de satisfação pela própria Administração Pública, para pagamento de danos causados pelo contratado na execução do contrato.

os valores pagos mantêm a qualidade de recurso público até o fim do contrato.

podem ser objeto de inadimplência irrestrita por parte da Administração.

uma vez efetuado o pagamento, os valores em pecúnia se tornam recursos privados.

Questão: 3 de 22

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Banca: FGV

Órgão: Receita Federal do Brasil

Cargo(s): Analista Tributário da Receita Federal

Ano: 2023

Matéria/Assunto: Direito Administrativo > Licitações e Contratos Administrativos - Lei 14.133/21 > Contratos Administrativos


Após o devido procedimento licitatório, a União delegou determinado serviço de sua competência para a sociedade Fazcerto, mediante contrato de concessão comum, remunerado exclusivamente por tarifa, sendo certo que o edital e o contrato preveem a viabilidade de subconcessão de parcela das atividades.
Em razão de contingências da aludida concessionária, seus dirigentes estão analisando a viabilidade de implementar a mencionada cláusula e realizar a subconcessão ou, eventualmente, transferir o controle acionário da sociedade Fazcerto.

Diante desta situação hipotética, à luz da orientação firmada pelo Supremo Tribunal Federal, é correto afirmar que

não há possibilidade de transferência do controle acionário da sociedade, na medida em que os contratos administrativos ostentam caráter personalíssimo, sob pena de violar os princípios correlatos ao dever de licitar.

são aplicáveis as mesmas regras para a subconcessão e para eventual transferência de controle acionário, sendo necessária prévia anuência do poder concedente e realização de nova licitação em ambos os casos.

não é necessário promover concorrência para realizar a subconcessão autorizada no contrato de concessão formalizado mediante o devido procedimento licitatório, pois o concessionário, como agente econômico que é, pode decidir sobre seus parceiros empresariais conforme critérios próprios.

a transferência de controle acionário pode ser feita sem a realização de nova licitação, mediante anuência do poder concedente, desde que a pretendente atenda às exigências de capacidade técnica, idoneidade financeira e regularidade fiscal e jurídica necessárias à assunção do serviço e se comprometa a cumprir todas as cláusulas do contrato em vigor.

não é necessária autorização do poder concedente para a subconcessão já que esta consta da mencionada cláusula contratual, mas a anuência expressa revela-se imprescindível para eventual transferência de controle acionário.

Questão: 4 de 22

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Banca: PGR

Órgão: Procuradoria Geral da República

Cargo(s): Procurador da República

Ano: 2022

Matéria/Assunto: Direito Administrativo > Licitações e Contratos Administrativos - Lei 14.133/21 > Contratos Administrativos

ANALISE ATENTAMENTE AS SEGUINTES AFIRMATIVAS:

I - Manifestação de interesse é uma modalidade de licitação para contratação de obras, serviços e compras em que a Administração Pública realiza interlocução com licitantes previamente selecionados mediante critérios objetivos, com o intuito de desenvolver uma ou mais alternativas capazes de atender às suas necessidades, devendo os licitantes apresentar proposta final após o encerramento das tratativas.

II - A Administração Pública federal pode contratar a prestação de serviços remunerando o contratado com base em percentual da economia gerada como forma de redução de despesas correntes..

III - Diálogo competitivo é um instrumento auxiliar do processo licitatório pelo qual a Administração Pública solicita agentes da iniciativa privada, mediante procedimento iniciado com a publicação de edital de chamamento público, a propositura e a realização de estudos, investigações, levantamentos e projetos de soluções inovadoras que contribuam com questões de relevância pública, podendo ser restrito a “startups”, assim considerados os microempreendedores individuais, as microempresas e as empresas de pequeno porte, de natureza emergente e com grande potencial, que se dediquem à pesquisa, ao desenvolvimento e à implementação de novos produtos ou serviços baseados em soluções tecnológicas inovadoras que possam causar alto impacto, exigida, na seleção definitiva da inovação, validação prévia fundamentada em métricas objetivas, de modo a demonstrar o atendimento das necessidades da Administração Pública.

Sobre essas afirmativas é verdadeiro que:

somente II está correta.

somente I e III estão corretas.

I, II e III estão corretas.

I, II e III estão incorretas.

Questão: 5 de 22

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Banca: CESPE / Cebraspe

Órgão: Tribunal de Justiça do Espírito Santo

Cargo(s): Analista Judiciário - Enfermagem

Ano: 2023

Matéria/Assunto: Direito Administrativo > Licitações e Contratos Administrativos - Lei 14.133/21 > Contratos Administrativos

Julgue o próximo item, concernentes às licitações e aos contratos administrativos.
A Lei n.º 14.133/2021 veda expressamente a forma eletrônica na celebração de contratos e de termos aditivos.