Questões de Direito Administrativo - Alterações contratuais - Contratos Administrativos

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Questão: 1 de 271

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Banca: FCC

Órgão: Tribunal Regional do Trabalho de Goiás

Cargo(s): Analista Judiciário - Administrativa

Ano: 2023

Matéria/Assunto: Direito Administrativo > Licitações e Contratos Administrativos - Lei 8.666/93 > Contratos Administrativos - Lei 8.666/93 > Alterações contratuais

A secretaria de saúde de determinado município celebrou, mediante prévio procedimento de licitação sob a égide da Lei federal n° 8.666/1993, contrato de fornecimento mensal de medicamentos para distribuição para a população cadastrada pelo órgão.
Decorridos 12 meses do início da execução do contrato, foi atualizado o cadastro do órgão, constatando-se incremento do número de munícipes que se habilitariam para o benefício. Em razão disso, a Administração Pública

poderá aditar o contrato de fornecimento vigente, mediante ampliação do objeto contratado, para acréscimo quantitativo de medicamentos, sem prejuízo da possibilidade de inclusão de novos medicamentos, observado o limite de 50% para majoração do valor total contratado.

não poderá alterar, para fins de majoração, o contrato firmado, tendo em vista que a legislação admite apenas a supressão parcial do objeto por ato unilateral da Administração.

poderá alterar unilateralmente o contrato, para ampliação quantitativa do objeto, observado o limite de 25% de seu valor, prescindindo da concordância do contratado.

deverá realizar nova licitação, para a qual poderá concorrer o atual contratado, tendo em vista que a alteração do contrato em vigência dependeria de concordância do fornecedor, o que não garantiria o menor preço para a Administração.

poderá aditar o contrato para ampliação quantitativa do objeto, observado o limite de 50% de seu valor, prescindindo da concordância do contratado, tendo em vista que não se trata de alteração da natureza do objeto.

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Questão: 2 de 271

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Banca: FCC

Órgão: Tribunal Regional do Trabalho de Goiás

Cargo(s): Analista Judiciário - Contabilidade

Ano: 2023

Matéria/Assunto: Direito Administrativo > Licitações e Contratos Administrativos - Lei 8.666/93 > Contratos Administrativos - Lei 8.666/93 > Alterações contratuais

Considere que a Administração tenha celebrado um contrato de serviços de limpeza para prédio público, regido pela Lei n° 8.666/1993, e, no curso do contrato, em razão da desocupação de alguns andares, constatou que os quantitativos contratados ficaram acima da efetiva necessidade. Diante de tal situação, a Administração

precisará da concordância da contratada para reduzir o objeto do contrato, sendo autorizadas alterações unilaterais apenas para acréscimos quantitativos ao objeto original.

poderá alterar unilateralmente o contrato para reduzir os quantitativos contratados, no limite de 25% do valor original atualizado, nas mesmas condições contratuais, ou em percentual superior mediante acordo com a contratada.

poderá suspender a execução do contrato em relação à parcela excedente às necessidades atuais, no limite de 50% do objeto, independentemente da celebração de termo de aditamento contratual.

deverá reequilibrar o contrato para reduzir o preço avençado, independente da redução dos quantitativos contratados, tendo em vista a ocorrência de álea extracontratual.

poderá reduzir os quantitativos originais, em qualquer percentual, assegurado à contratada o direito de rescisão se a execução do contrato tornar-se deficitária.

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Questão: 3 de 271

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Banca: FCC

Órgão: Tribunal de Contas do Estado de Goiás

Cargo(s): Analista de Controle Externo - Contabilidade

Ano: 2022

Matéria/Assunto: Direito Administrativo > Licitações e Contratos Administrativos - Lei 8.666/93 > Contratos Administrativos - Lei 8.666/93 > Alterações contratuais

Considere que ao examinar as contas do Governador, relativas ao exercício de 2020, o Tribunal de Contas de Goiás tenha identificado um volume significativo de alterações nos contratos de prestação de serviços firmados por diversas Secretarias de Estado sob a égide da Lei n° 8.666/1993. Constataram-se redução de quantitativos em alguns contratos e acréscimos em outros, além de modificações do objeto original justificadas pela origem como “adequações de escopo”. Instadas a se manifestarem, as Secretarias destacaram que muitas das alterações deveram-se à “excepcional situação vivenciada no período da pandemia da nova Covid-19 e também dos efeitos pós-pandemia e outras foram efetuadas de acordo com as prerrogativas ordinariamente conferidas pela legislação”. De acordo com a disciplina constitucional e legal aplicável, há que se considerar, para verificação da regularidade das situações analisadas, que

os acréscimos quantitativos em qualquer percentual necessitam de justificativa específica que demonstre a efetiva correlação com as medidas de enfrentamento da situação de calamidade pública, eis que em situações ordinárias caracterizam burla ao procedimento licitatório.

apenas durante o período em que vigente a situação de calamidade pública, devidamente declarada, afigura-se possível a alteração dos objetos contratuais para atendimento das necessidades daí decorrentes, bem como alterações unilaterais nos quantitativos, observado o limite de 50% do valor original do contrato.

afiguram-se juridicamente legítimas reduções e acréscimos impostos unilateralmente pela Administração, no limite de 25% do valor atualizado do contrato, sendo vedadas, mesmo em situação de calamidade pública ou força maior, alterações que modifiquem o objeto contratado.

os acréscimos, supressões e adequações de escopo, embora admissíveis em qualquer percentual em situação de calamidade pública ou enquanto perdurarem seus efeitos, devem contar com a concordância das contratadas, vedada a alteração unilateral pela Administração.

apenas as supressões de serviços de natureza contínua encontram sua justificativa na excepcionalidade decorrente da pandemia, podendo, assim, ser manejadas unilateralmente pela Administração em qualquer percentual enquanto perdurarem os efeitos da situação de calamidade pública.

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Questão: 4 de 271

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Banca: FCC

Órgão: Tribunal de Contas do Estado de Goiás

Cargo(s): Analista de Controle Externo

Ano: 2022

Matéria/Assunto: Direito Administrativo > Licitações e Contratos Administrativos - Lei 8.666/93 > Contratos Administrativos - Lei 8.666/93 > Alterações contratuais

Considere que a Administração tenha celebrado um contrato de obras, regido pela Lei n° 8.666/1993 na modalidade empreitada por preço global, para duplicação de uma rodovia em trecho de serra. Ocorre que, no curso da execução da obra, verificou-se que a geologia da região onde deveria ser construído um túnel demandaria a mudança do método construtivo, com aumento de custos em relação àqueles considerados pela contratada no momento do oferecimento da proposta. Aventou-se, como solução, alteração do projeto com mudança do traçado da rodovia, o que poderia reduzir o incremento de custos na execução. Diante de tal cenário,

a solução aventada somente seria viável se a contratação tivesse sido realizada na modalidade empreitada integral, em que compete à contratada a elaboração, e eventuais modificações, do projeto básico e das soluções técnicas para a execução da obra.

caberá à contratada escolher a solução técnica mais adequada para a execução do objeto contratado, incluindo alteração do projeto básico, cabendo direito a reequilíbrio econômico-financeiro apenas se comprovada a ocorrência de caso fortuito ou força maior.

a Administração somente poderá demandar ou anuir com modificações que alterem o projeto executivo, vedadas aquelas que importem modificação de especificações constantes do projeto básico disponibilizado na fase de licitação.

a Administração poderá alterar o contrato para modificação do projeto ou de suas especificações, independentemente da concordância da contratada, devendo, concomitantemente, restabelecer o equilíbrio econômico-financeiro original mediante aditivo contratual.

constitui risco integral da contratada a variação de custo decorrente de alteração do projeto básico ou executivo, incluindo acréscimos de quantitativos, estes que somente ensejam direito à reequilíbrio econômico financeiro na modalidade empreitada por preços unitários.

Questão Desatualizada

Questão: 5 de 271

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Banca: CESPE / Cebraspe

Órgão: Tribunal de Justiça do Espírito Santo

Cargo(s): Analista Judiciário - Enfermagem

Ano: 2023

Matéria/Assunto: Direito Administrativo > Licitações e Contratos Administrativos - Lei 14.133/21 > Contratos Administrativos

Julgue o próximo item, concernentes às licitações e aos contratos administrativos.
A Lei n.º 14.133/2021 veda expressamente a forma eletrônica na celebração de contratos e de termos aditivos.