Questões de Direito Administrativo - Processo administrativo disciplinar

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Questão: 1 de 23

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Banca: VUNESP

Órgão: Secretaria Escolar Digital

Cargo(s): Supervisor de Ensino

Ano: 2019

Matéria/Assunto: Direito Administrativo > Regimes jurídicos estaduais > Regime Jurídico dos Servidores de SP > Processo administrativo disciplinar

O Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de
São Paulo, que é regido pela Lei nº 10.261/1968, foi alterado pela Lei Complementar nº 942, de 06 de Junho de
2003. No que diz respeito ao Processo por Abandono do
Cargo ou Função e por Inassiduidade, o art. 309 dessa
Lei Complementar dispõe que não será instaurado processo para apurar abandono de cargo ou função, bem
como inassiduidade, se o servidor tiver pedido exoneração. A esse respeito, informa, no art. 310, que o processo instaurado se extinguirá exclusivamente para apurar
abandono de cargo ou função, bem como inassiduidade,
se o indiciado

comprometer-se a repor as faltas no seu período de férias.

pedir exoneração com antecedência de, no mínimo, quinze dias úteis antes do interrogatório.

pedir exoneração até a data designada para o interrogatório, ou por ocasião deste.

pagar, aos cofres públicos, multa no valor do salário correspondente aos dias que faltou ao serviço.

cumprir suspensão do serviço público por igual período das faltas, reassumindo na data subsequente.

Questão: 2 de 23

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Banca: VUNESP

Órgão: Prefeitura Municipal de Registro/SP

Cargo(s): Advogado

Ano: 2016

Matéria/Assunto: Direito Administrativo > Regimes jurídicos estaduais > Regime Jurídico dos Servidores de SP > Processo administrativo disciplinar

No que concerne ao Processo Administrativo Disciplinar,
é correto afirmar que

dependerá sempre do processamento prévio de sindicância como condição para sua instauração.

a jurisprudência não tem admitido o uso de prova emprestada, mesmo que legalmente produzida em processo criminal.

o princípio da insignificância deverá incidir no processo administrativo no que tange ao quantum da vantagem ilícita eventualmente obtida pelo servidor municipal.

dependerá sempre do processamento prévio de inquérito administrativo como condição para sua instauração.

a falta de defesa técnica por advogado no processo administrativo disciplinar não ofende a Constituição.

Questão: 3 de 23

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Banca: CESPE / Cebraspe

Órgão: Procuradoria Geral do Estado de Alagoas

Cargo(s): Procurador do Estado

Ano: 2021

Matéria/Assunto: Direito Administrativo > Regimes jurídicos estaduais > Regime Jurídico dos Servidores de SP > Processo administrativo disciplinar

Em determinado órgão público estadual, portaria do seu dirigente máximo instaurou processo administrativo disciplinar (PAD) contra servidor público, com base em denúncia anônima, sem exposição detalhada dos fatos a serem apurados.


Nessa situação hipotética, a instauração do PAD deve ser considerada

legal, se amparada em investigação ou sindicância.

ilegal, ainda que amparada em sindicância.

ilegal, porque não pode ser baseada em denúncia anônima.

contra servidor público, com base em denúncia anônima, sem exposição detalhada dos fatos a serem apurados.

ilegal, por contrariar o princípio da autotutela.

Questão: 4 de 23

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Banca: VUNESP

Órgão: Tribunal de Justiça de São Paulo

Cargo(s): Escrevente Técnico Judiciário

Ano: 2021

Matéria/Assunto: Direito Administrativo > Regimes jurídicos estaduais > Regime Jurídico dos Servidores de SP > Processo administrativo disciplinar

A respeito das testemunhas no processo administrativo, o Estatuto dos Funcionários Públicos Civis estabelece que

nenhuma testemunha poderá se recusar a depor em razão de função, ministério, ofício ou profissão.

o presidente e cada acusado poderão arrolar até 5 (cinco) testemunhas.

as testemunhas de defesa terão competência para fazer prova dos antecedentes do acusado.

se tratando de servidor público, sua oitiva em audiência se dará em segredo de justiça.

o Presidente poderá recusar até três testemunhas arroladas pela defesa, que poderá substituí-las, se quiser.

Questão: 5 de 23

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Banca: VUNESP

Órgão: Tribunal de Justiça de São Paulo

Cargo(s): Escrevente Técnico Judiciário

Ano: 2021

Matéria/Assunto: Direito Administrativo > Regimes jurídicos estaduais > Regime Jurídico dos Servidores de SP > Processo administrativo disciplinar

A teor do que dispõe o Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de São Paulo a respeito dos recursos e da revisão, no âmbito do processo administrativo, é correto afirmar que

não caberá recurso ou pedido de reconsideração de decisão tomada pelo Governador do Estado em única instância.

a autoridade que aplicou a penalidade não poderá apreciar o pedido de revisão quanto à sua admissibilidade.

entre outros efeitos, a decisão que julgar procedente a revisão poderá modificar a pena ou anular o processo.

nenhum recurso será admitido se incorretamente denominado ou endereçado.

do recurso deverá constar a exposição das razões de inconformismo e o comprovante do recolhimento da taxa recursal.