Questões de Comércio Internacional - Auditor Fiscal - 2012

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Questão: 6 de 8

137458

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Banca: ESAF

Órgão: RF

Cargo(s): Auditor Fiscal

Ano: 2012

Matéria/Assunto: Comércio Internacional > Regimes aduaneiros

o recolhimento da multa de que trata o caput do art. 38 da Lei n. 12.350, de 20 de dezembro de 2010, não garante o direito à operação regular do local ou recinto alfandegado nem prejudica a aplicação das sanções estabelecidas no art. 37 da referida Lei e de outras penalidades cabíveis ou a representação fiscal para fins penais, quando for o caso.

a Jurisdição dos serviços aduaneiros estendese às Áreas de Controle Integrado criadas em regiões limítrofes dos países integrantes do MERCOSUL com o Brasil.

poderão ser demarcadas, na orla marítima e na faixa de fronteira, Zonas de Vigilância Aduaneira.

os portos secos não poderão ser instalados na zona primária de portos e aeroportos alfandegados.

para efeito de controle aduaneiro, segundo a Lei n. 11.508, de 20 de julho de 2007, as Zonas de Processamento de Exportação constituem zona secundária.

Questão: 7 de 8

137205

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Banca: ESAF

Órgão: RF

Cargo(s): Auditor Fiscal

Ano: 2012

Matéria/Assunto: Comércio Internacional > A Organização Mundial do Comércio (OMC) / Textos legais, estrutura, funcionamento

A acomodação institucional dos acordos regionais de comércio dentro da OMC é fundamentada no artigo XXIV do GATT 1994.

A partir da Rodada Tóquio do Acordo Geral sobre Tarifas e Comércio (GATT), foi adotada a cláusula de habilitação, aplicável aos países em desenvolvimento.

As decisões na OMC são, como regra geral, adotadas por consenso, inclusive com os votos dos países de menor desenvolvimento relativo.

Na estrutura orgânica da OMC, o órgão máximo é a Conferência Ministerial, composta por representantes de todos os membros.

Novos membros da OMC, em seu processo de acessão à Organização, devem denunciar os acordos regionais que tenham assumido anteriormente.

Questão: 8 de 8

137290

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Banca: ESAF

Órgão: RF

Cargo(s): Auditor Fiscal

Ano: 2012

Matéria/Assunto: Comércio Internacional > Sistemas preferenciais / O Sistema Geral de Preferências (SGP)

trata-se de instrumento unilateral e recíproco, pelo qual os outorgantes recebem o mesmo tratamento tarifário preferencial em contrapartida.

em razão das regras multilaterais, sua concessão é revestida por cláusula de irrevogabilidade.

sua concessão é autorizada, no âmbito da Organização Mundial do Comércio (OMC), por meio da Cláusula de Habilitação, por tempo indeterminado.

pode beneficiar apenas as mercadorias oriundas de países de menor desenvolvimento relativo, não se aproveitando para as mercadorias de países em desenvolvimento.

sua criação ocorreu no âmbito da Rodada Doha da OMC.