Questões de Direito Processual Civil - 2023
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Questão: 26 de 785
66d6f4059241a58faf058e3d
Banca: CONSULPLAN
Órgão: Conselho Regional dos Representantes Comerciais no Estado de Pernambuco
Cargo(s): Assistente Jurídico
Ano: 2023
Gabarito: Oficial
Matéria/Assunto: Direito Processual Civil > Direito Processual Civil - Novo código - Leinº 13.105/2015 > Parte geral > Livro III dos sujeitos do processo > Título I das partes e dos procuradores > Capítulo II dos deveres das partes e de seus procuradores > Seção III das despesas, dos honorários advocatícios e das multas (art.82 ao art. 97)
F, F, F, V.
V, F, V, V.
V, V, V, F.
F, V, F, F
Questão: 27 de 785
66d6f4059241a58faf058e3f
Banca: CONSULPLAN
Órgão: Conselho Regional dos Representantes Comerciais no Estado de Pernambuco
Cargo(s): Assistente Jurídico
Ano: 2023
Gabarito: Oficial
Matéria/Assunto: Direito Processual Civil > Direito Processual Civil - Novo código - Leinº 13.105/2015 > Parte especial > Livro I do processo de conhecimento e do cumprimento de sentença > Título I do procedimento comum > Capítulo VII da reconvenção (art. 343)
Os prazos contra o revel que não tenha patrono nos autos fluirão da data de publicação do ato decisório no órgão oficial.
Incumbe ao réu, antes de discutir o mérito, alegar, dentre outros, a falta de caução ou de outra prestação que a lei exige como preliminar.
Reconhecida a competência do foro indicado pelo réu, o juízo para o qual for distribuída a contestação ou a carta precatória será considerado prevento.
Na contestação, é lícito ao réu propor reconvenção contra o autor para manifestar pretensão própria, conexa com a ação principal ou com o fundamento da defesa, vedada a propositura de reconvenção pelo réu em litisconsórcio com terceiro.
Questão: 28 de 785
671a41e4bdacd7805d025e55
Banca: CONSULPLAN
Órgão: Conselho Federal de Contabilidade
Cargo(s): Contador
Ano: 2023
Gabarito: Oficial
Matéria/Assunto: Direito Processual Civil > Direito Processual Civil - Novo código - Leinº 13.105/2015 > Parte geral > Livro III dos sujeitos do processo > Título IV do juiz e dos auxiliares da justiça > Capítulo III dos auxiliares da justiça (art. 149) > Seção II do perito (art. 156 ao art. 158)
Alegar impedimento e recusar o trabalho.
Escusar-se do encargo alegando justo motivo.
Empregar toda diligência exigida e, no prazo acordado, entregar seu trabalho.
Declarar possibilidade de suspeição, pois esse tipo de trabalho tem grande probabilidade de erro.
Questão: 29 de 785
671a41e4bdacd7805d025e57
Banca: CONSULPLAN
Órgão: Conselho Federal de Contabilidade
Cargo(s): Contador
Ano: 2023
Gabarito: Oficial
Matéria/Assunto: Direito Processual Civil > Direito Processual Civil - Novo código - Leinº 13.105/2015 > Parte geral > Livro III dos sujeitos do processo > Título IV do juiz e dos auxiliares da justiça > Capítulo III dos auxiliares da justiça (art. 149) > Seção II do perito (art. 156 ao art. 158)
Por ter se tornado membro do Ministério Público, Mário está impedido de atuar como perito judicial.
Se Mário tornou-se membro do Ministério Público Federal, ele poderá atuar como perito judicial na esfera estadual.
Mário poderá atuar como perito judicial na área contábil, pois o concurso para o qual foi aprovado se deve à sua formação em direito.
Desde que os trabalhos periciais não tenham ligação com as causas nas quais ele atua no Ministério Público, não há impedimento para que Mário atue como perito judicial.
Questão: 30 de 785
671a7d1e0a72acb83702297d
Banca: CONSULPLAN
Órgão: Tribunal de Justiça do Acre
Cargo(s): Titular de Serviços de Notas e de Registros - Provimento
Ano: 2023
Gabarito: Oficial
Matéria/Assunto: Direito Processual Civil > Direito Processual Civil - Novo código - Leinº 13.105/2015 > Parte especial > Livro I do processo de conhecimento e do cumprimento de sentença > Título II do cumprimento da sentença > Capítulo XIV da liquidação de sentença (art. 509 ao art. 512)
Na liquidação, é permitido, excepcionalmente, debater de novo a lide ou modificar a sentença que a julgou.
O Conselho Nacional de Justiça – CNJ, desenvolverá um programa de atualização financeira e o disponibilizará para todos os interessados.
A liquidação não poderá ser realizada na pendência de recurso, salvo o especial, processando-se em autos apartados no juízo de origem, cumprindo ao credor instruir o pedido com cópias da certidão do processo e memória de cálculos.
Quando a determinação do valor depender, exclusivamente, de cálculos aritméticos, o credor tem a prerrogativa de promover prontamente o cumprimento da sentença, requerendo a nomeação de um perito de confiança indicado pelo juízo.