Questões de Direito Processual Civil - Princípios básicos
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Questão: 1 de 217
65031377267f6f2f7907799e
Banca: VUNESP
Órgão: Câmara Municipal de Tanabi/SP
Cargo(s): Advogado
Ano: 2023
Matéria/Assunto: Direito Processual Civil > Princípios básicos
A aplicação das medidas atípicas sub-rogatórias e coercitivas é cabível em qualquer obrigação no cumprimento de sentença ou execução de título executivo extrajudicial.
As medidas atípicas sub-rogatórias e coercitivas serão aplicadas de forma subsidiária às medidas tipificadas, sendo dispensado o contraditório.
Não é possível a cumulação de medida indutiva e coercitiva para o cumprimento da obrigação.
Não é permitido ao juiz, nos juizados especiais, determinar medidas indutivas, coercitivas, mandamentais ou sub-rogatórias necessárias para assegurar o cumprimento de ordem judicial.
As medidas atípicas não podem ser determinadas de ofício pelo juiz.
Questão: 2 de 217
6509c38ae9536542a12450f4
Banca: FGV
Órgão: Tribunal de Justiça da Bahia
Cargo(s): Juiz Leigo
Ano: 2023
Gabarito: Oficial
Matéria/Assunto: Direito Processual Civil > Princípios básicos
Sobre os princípios reguladores do processo civil, é correto afirmar que:
são mandados de otimização e normalmente devem ser ponderados com outros, não sendo previstos de forma expressa no Código de Processo Civil;
a ampla defesa é um princípio típico de direito material, já que garante ao acusado a chance de provar sua inocência, não apresentando muita relevância no âmbito do processo;
a isonomia processual é um princípio com fonte constitucional que garante às partes paridade de tratamento no âmbito do processo;
o princípio do devido processo legal não foi previsto expressamente no Código de Processo Civil vigente e por isso não é aplicado em processos que tramitam pelo procedimento comum;
a duração razoável do processo garante uma solução em tempo adequado a todas as demandas, porém, não se aplica ao cumprimento de sentença.
Questão: 3 de 217
6516bfa23228b56b88765071
Banca: FGV
Órgão: Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Sul
Cargo(s): Técnico - Administrativo
Ano: 2023
Gabarito: Oficial
Matéria/Assunto: Direito Processual Civil > Princípios básicos
A possibilidade, prevista no Código de Processo Civil, de o juiz deferir, no início do processo, o requerimento de tutela provisória de urgência formulado pelo autor, sem a prévia oitiva do réu, é um corolário lógico do princípio do(a ):
contraditório;
inércia;
devido processo legal;
juiz natural;
inafastabilidade do controle jurisdicional.
Questão: 4 de 217
65365e3fb0d82e91d30f3ebf
Banca: Inst. AOCP
Órgão: Ministério Público do Estado de Roraima
Cargo(s): Promotor de Justiça
Ano: 2023
Matéria/Assunto: Direito Processual Civil > Princípios básicos
O princípio do juiz natural garante que
o juiz não possa determinar de ofício a produção de prova.
o juiz deva avaliar a prova dos autos segundo sua convicção pessoal, desde que de forma fundamentada.
a fixação do órgão jurisdicional competente para o julgamento de determinada demanda se dê a partir de regras objetivas previamente estabelecidas.
o juiz deva zelar pela igualdade das partes no processo, tomando as providências necessárias para suprir vulnerabilidades processuais.
Questão: 5 de 217
6571dbe050a20e0131649943
Banca: FGV
Órgão: Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro
Cargo(s): Defensor Público
Ano: 2023
Gabarito: Oficial
Matéria/Assunto: Direito Processual Civil > Princípios básicos
a regra de que o contraditório é eficaz e sempre prévio é excepcionada apenas pela possibilidade de deferimento de tutelas provisórias de urgência e da evidência;
em consonância com o princípio da cooperação processual, é indispensável ao reconhecimento da deserção que o juiz intime a parte para regularizar o preparo, especificando qual equívoco deverá ser sanado;
considerando a posição de sujeição do executado aos atos executórios, o contraditório é mitigado na execução, permitido seu exercício excepcional através da impugnação ou dos embargos;
o juiz pode decidir, no primeiro grau de jurisdição, com base em fundamento a respeito do qual não se tenha dado às partes oportunidade de se manifestar, ainda que se trate de matéria sobre a qual deva decidir de ofício;
regularmente citado e decretada a revelia do réu na fase de conhecimento, não é necessária a intimação do executado, sem advogado constituído nos autos, na fase de cumprimento de sentença por intermédio de carta com Aviso de Recebimento.