Questões de Direito Processual Penal - Atos processuais

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Questão: 1 de 8

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Banca: NUCEPE

Órgão: Polícia Civil do Estado do Piauí

Cargo(s): Delegado de Polícia

Ano: 2014

Matéria/Assunto: Direito Processual Penal > Atos processuais

Segundo Aury Lopes Junior, “A palavra
processo vem do verbo procedere,
significando avançar, caminhar em direção
a um fim [...]” e

POR ISSO

envolve a ideia de temporalidade, de um
desenvolvimento temporal desde um ponto
inicial até alcançar-se o ponto desejado.



Analisando a relação proposta entre as
duas assertivas acima, assinale a opção
CORRETA.

As duas assertivas são proposições verdadeiras e a segunda é uma justificativa correta da primeira.

As duas assertivas são proposições verdadeiras, mas a segunda não é uma justificativa correta da primeira.

A primeira assertiva é uma proposição verdadeira e a segunda é falsa.

A primeira assertiva é uma proposição falsa e a segunda é verdadeira.

As duas assertivas são proposições falsas.

Questão: 2 de 8

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Banca: FGV

Órgão: Tribunal de Justiça do Tocantis

Cargo(s): Técnico Judiciário - Apoio Judiciário e Administrativo

Ano: 2022

Matéria/Assunto: Direito Processual Penal > Atos processuais

Sobre os atos de comunicação processuais, é correto afirmar que:

a intimação do Ministério Público será sempre pessoal, com a oposição da manifestação processual nos autos;

o defensor dativo deve ser intimado pessoalmente, não sendo admitida sua intimação pela imprensa;

o advogado do querelante ou do assistente de acusação deve ser intimado pessoalmente;

o defensor constituído deverá ser intimado pessoalmente, não sendo admitida sua intimação pela imprensa;

a intimação deverá ser feita por oficial de Justiça, sendo vedada sua realização por outro auxiliar da Justiça.

Questão: 3 de 8

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Banca: FGV

Órgão: Controladoria Geral da União

Cargo(s): Auditor de Contas Públicas

Ano: 2022

Matéria/Assunto: Direito Processual Penal > Atos processuais

Em momento anterior à publicação da Lei nº 14.133/2021, determinado agente foi denunciado pela modificação de ato convocatório de licitação, o que possibilitou a concessão de vantagens financeiras indevidas à construtora específica. O Ministério Público capitulou no Art. 90 da Lei nº 8.666/1993 (“Frustrar ou fraudar, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, o caráter competitivo do procedimento licitatório, com o intuito de obter, para si ou para outrem, vantagem decorrente da adjudicação do objeto da licitação”). Ao longo da instrução, a conduta imputada foi devidamente comprovada como narrada, sendo certo que, em determinado momento antes do seu encerramento, entrou em vigor a Lei nº 14.133/2021. Procedendo à comparação, quando da prolação da sentença, o juiz identificou que a capitulação do Parquet deveria ser atualizada para o Art. 337-F do Código Penal (“Frustrar ou fraudar, com o intuito de obter para si ou para outrem vantagem decorrente da adjudicação do objeto da licitação, o caráter competitivo do processo licitatório”). No entanto, se convenceu de que a conduta narrada deveria ter nova capitulação, consistente no delito do Art. 337-H (“Admitir, possibilitar ou dar causa a qualquer modificação ou vantagem, inclusive prorrogação contratual, em favor do contratado, durante a execução dos contratos celebrados com a Administração Pública, sem autorização em lei, no edital da licitação ou nos respectivos instrumentos contratuais, ou, ainda, pagar fatura com preterição da ordem cronológica de sua exigibilidade”), conduta que já tinha previsão no revogado Art. 92 da Lei nº 8.666/1993.
Diante de tal cenário e adotando-se a premissa de que o Ministério Público cumpriu seu ônus probatório, o juiz deverá proceder à:

absolvição, diante da impossibilidade de atuação do juiz sem aditamento espontâneo pelo Ministério Público;

condenação, corrigindo a capitulação com o Art. 383 do Código de Processo Penal, diante da continuidade típiconormativa;

absolvição, diante da expressa revogação da norma incriminadora pela Lei nº 14.133/2021;

condenação, corrigindo a capitulação com o Art. 384 do Código de Processo Penal, diante da continuidade típiconormativa;

absolvição, diante do erro na imputação original e a impossibilidade de o juiz julgar ultra petita.

Questão: 4 de 8

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Banca: FGV

Órgão: Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Sul

Cargo(s): Analista Judiciário - Processual

Ano: 2023

Matéria/Assunto: Direito Processual Penal > Atos processuais


João foi preso em flagrante, pela suposta prática do crime de furto qualificado pelo concurso de pessoas. Em sede de audiência de custódia, o custodiado fez jus à liberdade provisória, com a aplicação de medidas cautelares de natureza diversa da prisão.
No curso do processo, João foi intimado a comparecer à Audiência de Instrução e Julgamento, mas deixou de fazê-lo. Ao consultar os autos, o juiz verifica que o mandado de intimação retornou negativo, muito embora a diligência tenha sido cumprida no endereço fornecido por João, por ocasião da Audiência de Custódia. Constatou-se, ainda, que João mudou de domicílio, residindo, atualmente, na rua XYZ, bairro ABC, Município Alfa.

Considerando o não comparecimento ao ato processual, o juiz decretou a revelia de João.

Nesse cenário, à luz das disposições do Código de Processo Penal e da jurisprudência dominante dos Tribunais Superiores, a decisão judicial mostra-se:

adequada, sendo certo que o processo prosseguirá sem a presença do acusado e, em razão do efeito material da revelia, incidirá a presunção relativa de veracidade dos fatos alegados pelo Ministério Público;

inadequada, considerando que, existindo informações sobre um novo endereço de João, a intimação deve ser renovada no último, antes da decretação da revelia;

adequada, sendo certo que o processo será suspenso, até que o acusado seja localizado;

adequada, sendo certo que o processo prosseguirá sem a presença do acusado;

inadequada, considerando que o mandado de intimação retornou negativo.

Questão: 5 de 8

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Banca: FGV

Órgão: Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte

Cargo(s): Oficial de Justiça

Ano: 2023

Gabarito: Oficial

Matéria/Assunto: Direito Processual Penal > Atos processuais


O Ministério Público ofereceu denúncia em face de João, imputando-lhe a prática do crime insculpido no Art. 168 do Código Penal. A peça acusatória foi recebida e o juízo determinou a citação do acusado.

Esgotadas as tentativas de citação pessoal, procedeu-se à citação por edital. O acusado não compareceu, tampouco constituiu advogado.

Nesse cenário, considerando as disposições do Código de Processo Penal e a jurisprudência dominante dos Tribunais Superiores, é correto afirmar que haverá:

a suspensão do processo e do curso do prazo prescricional. O processo não tramitará e a prescrição não voltará a fluir enquanto o acusado não for encontrado, sob pena de cerceamento de defesa. Pode o juiz determinar a produção antecipada das provas consideradas urgentes e, se for o caso, decretar a prisão preventiva, desde que presentes os requisitos e pressupostos exigidos por lei;

a suspensão do processo, sem a suspensão ou interrupção do curso do prazo prescricional, o que dá ensejo ao fenômeno denominado pela doutrina de “crise das instâncias”. Pode o juiz determinar a produção antecipada das provas consideradas urgentes e, se for o caso, decretar a prisão preventiva, desde que presentes os requisitos e pressupostos exigidos por lei;

a suspensão do processo e a interrupção do prazo prescricional, podendo o juiz determinar a produção antecipada da prova oral, para evitar o esquecimento e, se for o caso, decretar a prisão preventiva, desde que presentes os requisitos e pressupostos exigidos por lei;

a suspensão do processo e a interrupção do prazo prescricional, podendo o juiz determinar a produção antecipada das provas consideradas urgentes e, se for o caso, decretar a prisão preventiva, desde que presentes os requisitos e pressupostos exigidos por lei;

a suspensão do processo e do curso do prazo prescricional, podendo o juiz determinar a produção antecipada das provas consideradas urgentes e, se for o caso, decretar a prisão preventiva, desde que presentes os requisitos e pressupostos exigidos por lei.