Questões de Direito Processual Penal - Execução penal - Processo e procedimentos

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Questão: 1 de 71

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Banca: FGV

Órgão: Tribunal de Justiça do Pernambuco

Cargo(s): Juiz Substituto

Ano: 2022

Matéria/Assunto: Direito Processual Penal > Execução penal


A autorização das saídas temporárias é benefício previsto nos Arts. 122 e seguintes da Lei de Execução Penal (LEP), com o objetivo de permitir ao preso que cumpre pena em regime semiaberto visitar a família, estudar na comarca do Juízo da Execução e participar de atividades que concorram para o retorno ao convívio social, aplicável ao condenado que não tenha praticado crime hediondo com resultado de morte.

Sobre esse tema, é correto afirmar que:

o benefício depende de ato motivado do juiz da execução penal, devendo cada autorização de saída temporária do preso ser precedida de decisão judicial motivada e individualizada;

o benefício depende de ato motivado do juiz da execução penal, ouvido o Ministério Público e a administração penitenciária, desde que o preso tenha comportamento adequado, tenha cumprido o mínimo de 1/6 da pena, se primário, e 1/4, se reincidente, e haja compatibilidade do benefício com os objetivos da pena;

é incabível a fixação de calendário anual de saídas temporárias por ato judicial único, ainda que observadas as hipóteses de revogação automática, devendo haver a apreciação individual de cada pedido, com decisão fundamentada, desde que tenha cumprido o mínimo de 1/6 da pena, se primário, e 1/4, se reincidente, e haja compatibilidade do benefício com os objetivos da pena;

o calendário prévio das saídas temporárias deve ser fixado pelo Juízo das Execuções, sendo possível delegar à autoridade prisional a escolha das datas específicas nas quais o apenado irá usufruir os benefícios, desde que tenha cumprido o mínimo de 1/6 da pena, se primário, e 1/4, se reincidente, e haja compatibilidade do benefício com os objetivos da pena;

respeitado o limite anual de trinta e cinco dias, estabelecido na LEP, é cabível a concessão de maior número de autorizações de curta duração, até o limite de cinco vezes ao ano, já intercaladas durante os doze meses, com ou sem pernoite, desde que tenha cumprido o mínimo de 1/6 da pena, se primário, e 1/4, se reincidente, e haja compatibilidade do benefício com os objetivos da pena.

Questão: 2 de 71

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Banca: VUNESP

Órgão: Ministério Público do Estado de São Paulo

Cargo(s): Promotor de Justiça

Ano: 2023

Matéria/Assunto: Direito Processual Penal > Execução penal

Em tema de execução penal, sobre as faltas disciplinares, é INCORRETO afirmar:

o rol de faltas graves está restrito aos incisos do artigo 50 da LEP, não podendo ser ampliado em obediência ao princípio da legalidade.

A prática de novo fato definido como crime doloso no curso da execução de pena, constatada em procedimento administrativo disciplinar, consubstancia falta grave, independentemente de condenação transitada em julgado pelo novo delito.

a prática de falta disciplinar de natureza grave permite a regressão de regime de pena “per saltum”, sendo desnecessária a observância da forma progressiva estabelecida no artigo 112 da LEP.

O diretor do estabelecimento prisional poderá impor as sanções de isolamento do preso na própria cela e de restrição de direitos, como consequência decorrente do cometimento de falta disciplinar de natureza grave, independentemente de prévia decisão judicial.

A prática de falta grave não interrompe o prazo para fim de comutação de pena e de indulto.

Questão: 3 de 71

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Banca: FGV

Órgão: Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte

Cargo(s): Oficial de Justiça

Ano: 2023

Gabarito: Oficial

Matéria/Assunto: Direito Processual Penal > Execução penal


João, em cumprimento de pena privativa de liberdade, por força de condenação pelo crime de homicídio, pratica fato previsto como crime doloso, gravado pelas câmeras de segurança do estabelecimento prisional.

Nesse cenário, considerando a jurisprudência dominante dos Tribunais Superiores e as disposições da Lei de Execução Penal, é correto afirmar que:

reconhecido o cometimento de falta grave, por força da prática de crime doloso, João estará sujeito ao regime disciplinar diferenciado, desde que se demonstre que o fato ocasionou a subversão da ordem ou disciplina interna e que o condenado representa alto risco para a segurança do estabelecimento;

para que se reconheça o cometimento de falta grave por João, por força da prática de crime doloso, é prescindível o trânsito em julgado da sentença penal condenatória ou a abertura de processo administrativo disciplinar, considerando a certeza proveniente da gravação das câmeras de segurança;

para que se reconheça o cometimento de falta grave por João, por força da prática de crime doloso, é prescindível o trânsito em julgado da sentença penal condenatória, bastando o exercício do contraditório e da ampla defesa, em processo administrativo disciplinar;

para que se reconheça o cometimento de falta grave por João, por força da prática de crime doloso, é imprescindível o trânsito em julgado da sentença penal condenatória;

reconhecido o cometimento de falta grave, por força da prática de crime doloso, João estará sujeito ao regime disciplinar diferenciado.

Questão: 4 de 71

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Banca: VUNESP

Órgão: Polícia Civil do Estado de São Paulo

Cargo(s): Delegado de Polícia

Ano: 2023

Gabarito: Oficial

Matéria/Assunto: Direito Processual Penal > Execução penal > Processo e procedimentos

Constitui falta grave cometida pelo condenado à pena privativa de liberdade, expressamente prevista na LEP:

deixar de indenizar a vítima, se possível fazê-lo, pelo crime a que condenado.

faltar com urbanidade e respeito aos demais condenados.

recusar submeter-se ao procedimento de identificação do perfil genético.

negligenciar a higiene pessoal ou asseio da cela ou alojamento.

simular moléstia ou doença grave.

Questão: 5 de 71

Gabarito Preliminar

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Banca: FGV

Órgão: Ministério Público Estadual

Cargo(s): Promotor de Justiça

Ano: 2024

Matéria/Assunto: Direito Processual Penal > Execução penal > Processo e procedimentos


Maria, primária e possuidora de bom comportamento carcerário, comprovado pelo diretor do estabelecimento prisional, foi condenada, definitivamente, pela prática de três crimes de furto qualificado pelo abuso de confiança, em continuidade delitiva, em detrimento do seu patrão, perpetrados em 2023.

Nesse cenário, considerando as disposições da Lei nº 7.210/1984 (Lei de Execução Penal), é correto afirmar que Maria, que se encontra grávida, progredirá de regime com o cumprimento de

dezesseis por cento da pena.

vinte por cento da pena.

um décimo da pena.

um oitavo da pena.

um sexto da pena.