Questões de Ḿanutenção_ ESSA ÁRVORE NÃO DEVE SER USADA NA PRODUÇÃO - AFO e Contabilidade Pública - Processo e Medidas Cautelares - Disposições gerais

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Questão: 1 de 81

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Banca: FCC

Órgão: Procuradoria Geral do Estado do Amazonas

Cargo(s): Procurador do Estado

Ano: 2022

Matéria/Assunto: Direito Financeiro > Administração Financeira e Orçamentária > Dispositivos da Lei 4.320/64 > Lei Orçamentária > Disposições gerais

Suponha que, no início do exercício de 2021, o Estado tenha adotado limitação de empenho (contingenciamento) em função de queda de arrecadação tributária e frustração das estimativas de receitas que embasaram a Lei Orçamentária Anual. No último mês do exercício, com a retomada de muitas atividades econômicas, verificou-se incremento da arrecadação, o que possibilitou o levantamento da medida de limitação de empenho (descontingenciamento). Não obstante, a Administração constatou que não haveria tempo hábil para a completa execução de despesas públicas.

Diante disso, cumpre orientar a Administração que

somente será possível inscrever tais despesas em restos a pagar, se houver disponibilidade de caixa suficiente para integralidade dos pagamentos, realizando-se os atos de empenho e liquidação no exercício subsequente.

se afigura possível a realização de despesas extraorçamentárias, com base em excesso de arrecadação, cujas etapas de empenho, liquidação e pagamento podem ocorrer em exercícios não coincidentes, sem necessidade de inscrição em restos a pagar.

será possível realizar os empenhos no exercício em curso utilizando-se crédito adicional gerado pelo excesso de arrecadação, diferindo-se as etapas de liquidação e pagamento para o exercício seguinte mediante restos a pagar processados.

não será possível realizar os empenhos, pois todas as etapas da realização da despesa pública precisam ocorrer no mesmo exercício orçamentário-financeiro, salvo em relação às despesas extraorçamentárias.

se afigura lícito que apenas as etapas de empenho e liquidação das despesas se encerrem no exercício, ensejando a inscrição da despesa correspondente em restos a pagar, o que possibilitará que o pagamento ocorra no exercício subsequente.

Questão: 2 de 81

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Banca: FCC

Órgão: Procuradoria Geral do Estado do Amazonas

Cargo(s): Procurador do Estado

Ano: 2022

Matéria/Assunto: Direito Financeiro > Administração Financeira e Orçamentária > Dispositivos da Lei 4.320/64 > Lei Orçamentária > Disposições gerais

Considere que, no decorrer do processo de votação do Orçamento da União, tenha sido incluída emenda individual parlamentar de caráter impositivo, destinando o montante correspondente a ações de assistência social no Estado do Amazonas.

Após a aprovação do Orçamento, a transferência financeira dos referidos recursos ao Estado

é expressamente vedada, pois as programações orçamentárias decorrentes de emendas impositivas demandam execução direta obrigatoriamente pelo próprio ente federado.

pode ser feita diretamente, independentemente de celebração de convênio, mediante transferência especial, com aplicação de ao menos 70% em despesas de capital, vedada aplicação no pagamento de encargos do serviço da dívida.

fica sujeita à inclusão da despesa correspondente no decreto de execução orçamentária a ser editado pelo Presidente da República em até 60 dias e da receita correspondente no Orçamento do Estado.

somente pode ser feita de fundo federal a fundo estadual, observada a legislação específica e vedada a aplicação em despesas de pessoal e encargos sociais.

depende da prévia celebração de convênio ou instrumento congênere, por se tratar de transferência voluntária, vedada qualquer modalidade de transferência direta ao ente beneficiário.

Questão: 3 de 81

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Banca: FCC

Órgão: Procuradoria Geral do Estado de Goiás

Cargo(s): Procurador do Estado

Ano: 2021

Matéria/Assunto: AFO e Contabilidade Pública > Administração Financeira e Orçamentária > Dispositivos da Lei 4.320/64 > Lei Orçamentária > Disposições gerais

Considere que o Governador do Estado pretenda firmar convênio com município para transferência de recursos destinados a reforma de unidades básicas de saúde, valendo-se de dotação consignada na Lei Orçamentária do exercício, originária de emenda impositiva apresentada por determinado parlamentar prevendo referida destinação. Em tal circunstância, pode-se concluir

pela viabilidade da medida, condicionada à anuência prévia do parlamentar autor da emenda e desde que observado, para a referida ação, o limite de 1,2% do montante global destinado às emendas impositivas do exercício.

que a programação orçamentária obrigatória oriunda da emenda impositiva deverá ser integralmente cumprida no exercício em curso, incluindo empenho e liquidação, sendo vedada a geração de restos a pagar.

que se trata de medida tendente ao cumprimento de programação orçamentária obrigatória, podendo, contudo, ser afastada tal obrigatoriedade se comprovada a existência de impedimentos de ordem técnica para sua execução.

pelo descabimento da medida, eis que a aplicação de dotações oriundas de emendas impositivas somente pode ocorrer em ações executadas diretamente pelo Estado, vedado seu cumprimento mediante transferências voluntárias.

que a utilização de tal fonte de custeio, conquanto viável em tese, impedirá que a despesa decorrente do convênio seja considerada no cômputo do cumprimento do montante mínimo de gastos do Estado com Saúde.

Questão: 4 de 81

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Banca: FCC

Órgão: Procuradoria Geral do Estado de Goiás

Cargo(s): Procurador do Estado

Ano: 2021

Matéria/Assunto: Direito Financeiro > Administração Financeira e Orçamentária > Dispositivos da Lei 4.320/64 > Lei Orçamentária > Disposições gerais

Considere que o Estado pretenda assinar um contrato de Parceria Público Privada (PPP), na modalidade concessão administrativa, para reforma, operação e manutenção de hospitais, que ensejará o pagamento de contraprestação pecuniária ao contratado pelos próximos 15 anos. Sob a ótica dos requisitos estabelecidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal para geração de despesa pública, a assinatura do contrato pressupõe, entre outros requisitos,

comprovação de adequação com a margem de expansão de despesas prevista na Lei de Diretrizes Orçamentárias e de ausência de extrapolação do limite de despesa de pessoal considerando o acréscimo oriundo das parcelas anuais da contraprestação.

compensação da despesa gerada com medidas de redução de despesas da mesma natureza, pelos próximos 5 (cinco) exercícios, salvo se demonstrada sua cobertura pelo incremento da receita estimada no Anexo de Metas Fiscais que integra a Lei de Diretrizes Orçamentárias.

estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que o contrato deva entrar em vigor e nos dois subsequentes, bem como declaração do ordenador de despesa da compatibilidade com o Plano Plurianual e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias.

declaração do ordenador da despesa de que não haverá aumento do montante da dívida consolidada fixada em Resolução do Senado Federal e do percentual de comprometimento anual da receita corrente líquida com despesas primárias.

declaração de que não se trata de despesa de caráter continuado, com demonstração da ausência de impacto na margem de expansão de despesas primárias dos próximos 5 (cinco) anos, prevista no Plano Plurianual.

Questão: 5 de 81

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Banca: FGV

Órgão: Tribunal de Contas do Estado do Tocantins

Cargo(s): Auditor - Controle Externo

Ano: 2022

Matéria/Assunto: AFO e Contabilidade Pública > Administração Financeira e Orçamentária > Dispositivos da Lei 4.320/64 > Lei Orçamentária > Disposições gerais


Um estado da federação recebeu recursos decorrentes de emendas individuais impositivas apresentadas ao projeto de Lei Orçamentária Anual da União, por meio de transferência especial. Os recursos foram da ordem de R$ 800 mil.

Pelas regras constitucionais, para aplicação desses recursos:

até R$ 200 mil poderão ser aplicados em despesas com ações e serviços públicos de saúde;

até R$ 200 mil poderão ser aplicados na amortização da dívida consolidada do ente;

o valor deverá ser igualmente dividido entre despesas e ações nas áreas de saúde e de educação;

o valor total deverá ser aplicado nas áreas de competência constitucional da União;

pelo menos R$ 560 mil deverão ser aplicados em despesas de capital.