Questões de Direito Administrativo - Classificação e espécies - Atos administrativos
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Questão: 186 de 704
341250
Banca: CESPE / Cebraspe
Órgão: AL/ES
Cargo(s): Técnico Legislativo - Sênior I (Secretaria Legislativa Secretaria Administrativa)
Ano: 2011
Matéria/Assunto: Direito Administrativo > Atos administrativos
O ato discricionário constitui mecanismo por meio do qual o agente público age conforme o seu próprio entendimento.
Os atos vinculados dizem respeito ao fomento à liberdade de ação do agente público.
Tanto o ato administrativo quanto o ato da administração são atos jurídicos.
O ato administrativo consiste na manifestação bilateral que envolve o Estado e a própria sociedade.
Ao manifestar sua vontade por meio do ato administrativo, o Estado sobrepõe sua vontade à do particular.
Questão: 187 de 704
338611
Banca: CESPE / Cebraspe
Órgão: PRF
Cargo(s): Agente Administrativo
Ano: 2012
Matéria/Assunto: Direito Administrativo > Atos administrativos
Questão: 188 de 704
338488
Banca: CESPE / Cebraspe
Órgão: DPE/SE
Cargo(s): Defensor Público Substituto
Ano: 2012
Matéria/Assunto: Direito Administrativo > Atos administrativos / Classificação e espécies
O objeto, elemento teleológico do ato administrativo, representa o fim mediato do ato praticado.
Para a teoria dualista, segundo a qual os atos administrativos podem ser nulos e válidos, se existir o vício de legalidade no ato, ainda assim este produzirá todos os efeitos que emanem de um ato nulo.
O contrato administrativo é exemplo de ato administrativo unilateral, pois somente há necessidade de manifestação de vontade do particular (contratado) para sua formação.
O conceito de fato administrativo está contido no de fato jurídico.
O ato administrativo integrativo de procedimento administrativo concluído é exemplo de ato insuscetível de revogação pela administração pública.
Questão: 189 de 704
338155
Banca: CESPE / Cebraspe
Órgão: DPE/RO
Cargo(s): Defensor Público
Ano: 2012
Matéria/Assunto: Direito Administrativo > Atos administrativos / Classificação e espécies
Quanto à formação da vontade administrativa, o ato administrativo é classificado em simples, composto ou complexo, sendo a aposentadoria de servidor público, de acordo com o entendimento do STF, exemplo de ato composto.
Permite-se, em caráter excepcional, a avocação temporária de competência atribuída a órgão hierarquicamente inferior, e, sendo a avocação ato discricionário da administração pública, não há necessidade de motivação.
Todo ato administrativo goza do atributo da autoexecutoriedade, a exemplo das obrigações pecuniárias como os tributos, que são exigíveis e autoexecutáveis.
A administração pública, por intermédio de seus órgãos, tem competência para editar atos administrativos ordinatórios com o objetivo de organizar e otimizar a atividade administrativa.
A competência, um dos elementos do ato administrativo, é irrenunciável, salvo os casos de delegação e avocação legalmente admitidos; entre as hipóteses cabíveis de delegação inclui-se a edição de decretos normativos.
Questão: 190 de 704
338158
Banca: CESPE / Cebraspe
Órgão: DPE/RO
Cargo(s): Defensor Público
Ano: 2012
Matéria/Assunto: Direito Administrativo > Atos administrativos / Classificação e espécies
São exemplos de atos de gestão a desapropriação de um bem privado, a interdição de um estabelecimento comercial e a apreensão de mercadorias.
A assinatura de uma nota promissória e a oferta de ações de uma sociedade anônima são exemplos de atos jurídicos multilaterais.
Os atos administrativos unilaterais, também chamados de atos de autoridade, são fundamentados no princípio da supremacia do interesse público, e sua prática configura manifestação do denominado poder extroverso.
O Poder judiciário pode, sempre, desde que provocado, revogar um ato editado pelo Poder Executivo ou pelo Poder Legislativo, sendo a revogação o exercício do controle de mérito administrativo.
Quando uma situação concreta, no âmbito do juízo de mérito administrativo, estiver enquadrada na zona de indeterminação jurídica, poderá o Poder Judiciário decidir ou não sobre a prática do ato administrativo.