Questões de Direito da Criança, do Adolescente e da Pessoa Idosa - Estatuto da Pessoa Idosa (Lei nº 10.741, de 1° de outubro de 2003 e alterações posteriores) - Múltipla escolha

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Questão: 96 de 176

5e79270df92ea1055c30b1cb

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Banca: VUNESP

Órgão: Prefeitura Municipal de Olímpia/SP

Cargo(s): Guarda Civil Municipal

Ano: 2019

Matéria/Assunto: Direito da Criança, do Adolescente e da Pessoa Idosa > Direito da Pessoa Idosa > Estatuto da Pessoa Idosa (Lei nº 10.741, de 1° de outubro de 2003 e alterações posteriores)

não é assegurado ao idoso em observação nos hospitais o direito a acompanhante, somente se estiver internado e sem possibilidade de alta médica.

é vedada a discriminação do idoso nos planos de saúde pela cobrança de valores diferenciados em razão da idade.

é assegurada a reserva, para os idosos, nos termos da lei local, de 50% (cinquenta por cento) das vagas nos estacionamentos públicos e privados.

é vedado exigir o comparecimento do idoso, enfermo ou não, perante os órgãos públicos.

aos maiores de 55 (cinquenta e cinco) anos fica assegurada a gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos e semiurbanos.

Questão: 97 de 176

5e79270df92ea1055c30b1cd

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Banca: VUNESP

Órgão: Prefeitura Municipal de Olímpia/SP

Cargo(s): Guarda Civil Municipal

Ano: 2019

Matéria/Assunto: Direito da Criança, do Adolescente e da Pessoa Idosa > Direito da Pessoa Idosa > Estatuto da Pessoa Idosa (Lei nº 10.741, de 1° de outubro de 2003 e alterações posteriores)

Políticas de assistência social, em caráter supletivo, para todos os idosos, necessitem ou não.

Orientação, apoio e acompanhamento temporários.

Programas de assistência social, em caráter supletivo, para todos os idosos, necessitem ou não.

Inclusão em programa oficial de tratamento a usuários dependentes de drogas lícitas ou ilícitas, exclusivamente ao próprio idoso.

Mobilização da opinião pública no sentido da participação dos diversos segmentos da sociedade no atendimento do idoso.

Questão: 98 de 176

5e7a17c6f92ea1055c30bb41

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Banca: VUNESP

Órgão: Prefeitura Municipal de Itapevi/SP

Cargo(s): Agente Comunitário de Saúde

Ano: 2019

Matéria/Assunto: Direito da Criança, do Adolescente e da Pessoa Idosa > Direito da Pessoa Idosa > Estatuto da Pessoa Idosa (Lei nº 10.741, de 1° de outubro de 2003 e alterações posteriores)

priorizar o atendimento coletivo, a fim de proporcionar maior sociabilização.

trocar periodicamente o idoso de instituição, para melhor adaptação social.

preservar os vínculos familiares (dos idosos).

incluir o idoso nas atividades comunitárias leves e de caráter interno apenas.

fornecer uniformes aos idosos de modo a identificar a instituição a qual pertencem.

Questão: 99 de 176

5e7a17c7f92ea10558d284a5

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Banca: VUNESP

Órgão: Prefeitura Municipal de Itapevi/SP

Cargo(s): Agente Comunitário de Saúde

Ano: 2019

Matéria/Assunto: Direito da Criança, do Adolescente e da Pessoa Idosa > Direito da Pessoa Idosa > Estatuto da Pessoa Idosa (Lei nº 10.741, de 1° de outubro de 2003 e alterações posteriores)

em todo atendimento de saúde, os maiores de 90 anos terão preferência especial sobre os demais idosos, mesmo em caso de emergência.

é vedada a discriminação do idoso nos planos de saúde pela cobrança de valores diferenciados em razão da idade.

incumbe ao Poder Público fornecer, gratuitamente, somente os medicamentos de uso contínuo e as órteses.

os órgãos públicos devem exigir o comparecimento do idoso enfermo em perícias médicas para fins de aposentadoria.

somente os serviços de saúde privados podem oferecer atendimento domiciliar para expedição do laudo de saúde necessário ao exercício dos direitos sociais do idoso e de isenção tributária.

Questão: 100 de 176

5e8254b8f92ea10558d2bebd

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Banca: VUNESP

Órgão: Instituto de Previdência Social dos Servidores Municipais de Valinhos/SP

Cargo(s): Procurador

Ano: 2020

Matéria/Assunto: Direito da Criança, do Adolescente e da Pessoa Idosa > Direito da Pessoa Idosa > Estatuto da Pessoa Idosa (Lei nº 10.741, de 1° de outubro de 2003 e alterações posteriores)

Incumbe ao Poder Público fornecer aos idosos, gra­tuitamente, medicamentos, especialmente os de uso continuado, assim como próteses, órteses e outros recursos relativos ao tratamento, habilitação ou reabi­litação.

Em todo atendimento de saúde, os maiores de oiten­ta anos terão preferência especial sobre os demais idosos, inclusive em caso de emergência.

Ao idoso internado ou em observação é assegurado o direito a acompanhante desde que justificada por escrito pelo profissional de saúde responsável pelo tratamento.

Ainda que o idoso esteja no domínio de suas facul­dades mentais, a opção pelo tratamento de saúde deve ser tomada em conjunto com o curador e seus familiares.

O comparecimento do idoso enfermo perante os órgãos públicos pode ser exigido quando o procedi­mento for de interesse do próprio idoso; quando for de interesse do poder público, um agente especiali­zado entrará em contato com o idoso em sua residência.