Questões de Direito Processual Civil - Capítulo VIII da revelia (art.344 ao art. 346)
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Questão: 36 de 42
464175
Banca: CESPE / Cebraspe
Órgão: AL/CE
Cargo(s): Analista Legislativo - Direito
Ano: 2021
Matéria/Assunto: Direito Processual Civil > Direito Processual Civil - Novo código - Leinº 13.105/2015 / Parte especial / Livro I do processo de conhecimento e do cumprimento de sentença / Título I do procedimento comum / Capítulo VIII da revelia (art.344 ao art. 346)
Alexandre e Felipe serão atingidos pelos efeitos da revelia, presumindo-se verdadeiros os fatos alegados por Gisele.
Felipe será atingido pelos efeitos da revelia, presumindo-se verdadeiros os fatos alegados por Gisele.
Alexandre e Felipe não serão intimados dos demais atos processuais até que Felipe se faça representar nos autos.
Felipe não será intimado dos demais atos processuais por não ter apresentado sua contestação.
Felipe não será atingido pelos efeitos da revelia, já que Alexandre apresentou contestação.
Questão: 37 de 42
456227
Banca: CESPE / Cebraspe
Órgão: FUNPRESP/EXE
Cargo(s): Analista de Previdência Complementar - Jurídica
Ano: 2022
Matéria/Assunto: Direito Processual Civil > Direito Processual Civil - Novo código - Leinº 13.105/2015 / Parte especial / Livro I do processo de conhecimento e do cumprimento de sentença / Título I do procedimento comum / Capítulo VIII da revelia (art.344 ao art. 346)
Questão: 38 de 42
438745
Banca: FGV
Órgão: TJ/MG
Cargo(s): Juiz de Direito Substituto
Ano: 2022
Matéria/Assunto: Direito Processual Civil > Direito Processual Civil - Novo código - Leinº 13.105/2015 / Parte especial / Livro I do processo de conhecimento e do cumprimento de sentença / Título I do procedimento comum / Capítulo VIII da revelia (art.344 ao art. 346)
decretar a revelia e julgar antecipadamente o mérito.
conceder ao réu nova oportunidade para contestar a ação.
decretar a revelia e determinar a produção de prova da compatibilidade.
decretar a revelia e indeferir a petição inicial pela impossibilidade jurídica do pedido.
Questão: 39 de 42
436863
Banca: VUNESP
Órgão: Câmara de Olímpia/SP
Cargo(s): Procurador Jurídico
Ano: 2018
Matéria/Assunto: Direito Processual Civil > Direito Processual Civil - Novo código - Leinº 13.105/2015 / Parte especial / Livro I do processo de conhecimento e do cumprimento de sentença / Título I do procedimento comum / Capítulo VIII da revelia (art.344 ao art. 346)
as alegações de fato formuladas pelo autor forem inverossímeis.
o litígio verse sobre direitos disponíveis.
a petição inicial não esteja acompanhada de instrumento que a lei considere indispensável à prova do ato.
as alegações de fato formuladas pelo autor estiverem em contradição com prova constante dos autos.
havendo pluralidade de réus, algum deles conteste a ação.
Questão: 40 de 42
436613
Banca: VUNESP
Órgão: Pref. Bertioga/SP
Cargo(s): Procurador do Município
Ano: 2021
Matéria/Assunto: Direito Processual Civil > Direito Processual Civil - Novo código - Leinº 13.105/2015 / Parte especial / Livro I do processo de conhecimento e do cumprimento de sentença / Título I do procedimento comum / Capítulo VIII da revelia (art.344 ao art. 346)
Em uma ação de indenização, se ocorrer a revelia, deve-se presumir a veracidade quanto aos danos narrados na petição inicial, inclusive quanto à indenização indicada pelo autor.
Ao executado que, citado por edital, permanecer revel, será nomeado curador especial, que terá legitimidade para produzir provas, mas não poderá apresentar embargos.
O revel pode produzir provas, desde que compareça em tempo oportuno.
Se o réu revel comparecer no processo depois do prazo para contestação, ele não poderá mais alegar nenhuma matéria de defesa.
O juiz poderá realizar o julgamento antecipado do pedido, desde que ocorra o efeito material da revelia, ainda que haja requerimento de prova pelo autor.