Questões de Direito Processual Civil - Capítulo VIII da revelia (art.344 ao art. 346)

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Questão: 36 de 42

464175

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Banca: CESPE / Cebraspe

Órgão: AL/CE

Cargo(s): Analista Legislativo - Direito

Ano: 2021

Matéria/Assunto: Direito Processual Civil > Direito Processual Civil - Novo código - Leinº 13.105/2015 / Parte especial / Livro I do processo de conhecimento e do cumprimento de sentença / Título I do procedimento comum / Capítulo VIII da revelia (art.344 ao art. 346)

Alexandre e Felipe serão atingidos pelos efeitos da revelia, presumindo-se verdadeiros os fatos alegados por Gisele.

Felipe será atingido pelos efeitos da revelia, presumindo-se verdadeiros os fatos alegados por Gisele.

Alexandre e Felipe não serão intimados dos demais atos processuais até que Felipe se faça representar nos autos.

Felipe não será intimado dos demais atos processuais por não ter apresentado sua contestação.

Felipe não será atingido pelos efeitos da revelia, já que Alexandre apresentou contestação.

Questão: 37 de 42

456227

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Banca: CESPE / Cebraspe

Órgão: FUNPRESP/EXE

Cargo(s): Analista de Previdência Complementar - Jurídica

Ano: 2022

Matéria/Assunto: Direito Processual Civil > Direito Processual Civil - Novo código - Leinº 13.105/2015 / Parte especial / Livro I do processo de conhecimento e do cumprimento de sentença / Título I do procedimento comum / Capítulo VIII da revelia (art.344 ao art. 346)

A respeito da tutela provisória, da revelia, do mandado de segurança e do processo judicial eletrônico, julgue o item a seguir.
Se as alegações de fato formuladas na inicial estiverem em contradição com as provas apresentas, não haverá presunção de veracidade em caso de ausência de contestação.

Questão: 38 de 42

438745

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Banca: FGV

Órgão: TJ/MG

Cargo(s): Juiz de Direito Substituto

Ano: 2022

Matéria/Assunto: Direito Processual Civil > Direito Processual Civil - Novo código - Leinº 13.105/2015 / Parte especial / Livro I do processo de conhecimento e do cumprimento de sentença / Título I do procedimento comum / Capítulo VIII da revelia (art.344 ao art. 346)

decretar a revelia e julgar antecipadamente o mérito.

conceder ao réu nova oportunidade para contestar a ação.

decretar a revelia e determinar a produção de prova da compatibilidade.

decretar a revelia e indeferir a petição inicial pela impossibilidade jurídica do pedido.

Questão: 39 de 42

436863

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Banca: VUNESP

Órgão: Câmara de Olímpia/SP

Cargo(s): Procurador Jurídico

Ano: 2018

Matéria/Assunto: Direito Processual Civil > Direito Processual Civil - Novo código - Leinº 13.105/2015 / Parte especial / Livro I do processo de conhecimento e do cumprimento de sentença / Título I do procedimento comum / Capítulo VIII da revelia (art.344 ao art. 346)

as alegações de fato formuladas pelo autor forem inverossímeis.

o litígio verse sobre direitos disponíveis.

a petição inicial não esteja acompanhada de instrumento que a lei considere indispensável à prova do ato.

as alegações de fato formuladas pelo autor estiverem em contradição com prova constante dos autos.

havendo pluralidade de réus, algum deles conteste a ação.

Questão: 40 de 42

436613

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Banca: VUNESP

Órgão: Pref. Bertioga/SP

Cargo(s): Procurador do Município

Ano: 2021

Matéria/Assunto: Direito Processual Civil > Direito Processual Civil - Novo código - Leinº 13.105/2015 / Parte especial / Livro I do processo de conhecimento e do cumprimento de sentença / Título I do procedimento comum / Capítulo VIII da revelia (art.344 ao art. 346)

Em uma ação de indenização, se ocorrer a revelia, deve-se presumir a veracidade quanto aos danos narrados na petição inicial, inclusive quanto à indenização indicada pelo autor.

Ao executado que, citado por edital, permanecer revel, será nomeado curador especial, que terá legitimidade para produzir provas, mas não poderá apresentar embargos.

O revel pode produzir provas, desde que compareça em tempo oportuno.

Se o réu revel comparecer no processo depois do prazo para contestação, ele não poderá mais alegar nenhuma matéria de defesa.

O juiz poderá realizar o julgamento antecipado do pedido, desde que ocorra o efeito material da revelia, ainda que haja requerimento de prova pelo autor.