Questões de Direito Tributário - Extinção do crédito tributário - Crédito tributário

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Questão: 21 de 249

210385

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Banca: VUNESP

Órgão: Câmara de Registro/SP

Cargo(s): Controlador Interno

Ano: 2016

Matéria/Assunto: Direito Tributário > Crédito tributário / Extinção do crédito tributário

quando a legislação tributária não fixar o tempo do pagamento, o vencimento do crédito ocorre 15 dias depois da data em que se considera o sujeito passivo notificado do lançamento.

quando a legislação tributária não dispuser a respeito, o pagamento poderá ser efetuado em qualquer agência bancária do domicilio do sujeito ativo.

o pagamento total de um crédito não importa em presunção de pagamento de outros créditos do sujeito passivo referentes ao mesmo ou a outros tributos.

o crédito não integralmente pago no vencimento está sujeito à imposição das penalidades cabíveis, sendo vedado o acréscimo de juros de mora

o pagamento do crédito tributário pode ser efetuado em estampilha, papel selado, ou por processo mecânico, independentemente de qualquer previsão legal.

Questão: 22 de 249

207886

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Banca: VUNESP

Órgão: Pref. Atibaia/SP

Cargo(s): Advogado

Ano: 2014

Matéria/Assunto: Direito Tributário > Crédito tributário / Extinção do crédito tributário

O pagamento de um crédito importa em presunção de pagamento, quando parcial, das prestações em que se decomponha.

Existindo simultaneamente dois ou mais débitos vencidos do mesmo sujeito passivo para com a mesma pessoa jurídica de direito público, relativos ao mesmo ou a diferentes tributos, a autoridade administrativa competente para receber o pagamento determinará a respectiva imputação, em primeiro lugar, aos débitos decorrentes de responsabilidade tributária e, em segundo, aos débitos por obrigação própria.

A importância do crédito tributário pode ser consignada judicialmente, nos casos previstos em lei, podendo versar a consignação sobre o crédito que o consignante não se propõe a pagar e sobre sua ilegitimidade como sujeito passivo.

Quando a legislação tributária não dispuser a respeito, o pagamento é efetuado na repartição competente do domicílio do sujeito passivo.

A imposição de penalidade elide o pagamento integral do crédito tributário.

Questão: 23 de 249

207674

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Banca: VUNESP

Órgão: Pref. São José do Rio Preto/SP

Cargo(s): Procurador do Município

Ano: 2014

Matéria/Assunto: Direito Tributário > Crédito tributário / Extinção do crédito tributário

6 meses.

1 ano.

2 anos.

5 anos.

10 anos.

Questão: 24 de 249

207492

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Banca: VUNESP

Órgão: TJ/SP

Cargo(s): Juiz

Ano: 2014

Matéria/Assunto: Direito Tributário > Crédito tributário / Extinção do crédito tributário

é causa de extinção do crédito tributário, configurando forma de transação entre o sujeito ativo e o sujeito passivo da obrigação tributária, sendo demandada a homologação da referida transação pela autoridade fiscal competente.

é sempre admissível, desde que verificadas as condições previstas no caput e no § 2.º do art. 78 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), devendo o contribuinte, contudo, efetuar o pedido administrativo nesse sentido.

é causa de extinção do mencionado crédito, desde que obedecido o disposto no art. 170 do Código Tributário Nacional, sendo imprescindível que o tributo objeto da compensação tenha a mesma natureza daquele que está a ser cobrado pelo fisco, quando arrecadado pelo mesmo sujeito ativo.

é forma de suspensão do referido crédito, condicionada à apresentação de requerimento específico à autoridade fazendária competente e ao deferimento do pedido formulado no processo administrativo em questão.

Questão: 25 de 249

207455

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Banca: VUNESP

Órgão: TJ/SP

Cargo(s): Juiz

Ano: 2014

Matéria/Assunto: Direito Tributário > Crédito tributário / Extinção do crédito tributário

a referida ação estaria parcialmente prescrita, em virtude de aplicar-se o disposto no art. 174 do CTN, in casu, apenas aos exercícios anteriores ao de 2003, permitindo o prosseguimento da ação executiva no que tange a esse último exercício.

a referida ação encontra-se inteiramente prescrita, podendo o magistrado declará-lo de plano, tendo em vista o disposto no art. 219, § 5.º, do Código de Processo Civil, que permite o reconhecimento ex officio da prescrição.

em se tratando de interesse patrimonial disponível, o magistrado não poderia ter decretado a extinção da ação pelo reconhecimento ex officio da prescrição, cabendo anular a sentença e determinar o prosseguimento da execução.

a referida ação não estaria prescrita, pois não chegou a haver a citação pessoal do devedor, nos termos do art. 174, parágrafo único, I, do CTN, tendo o magistrado, como referido, extinguido a ação executiva de ofício.