Questões de Direito Tributário - Extinção do crédito tributário - Crédito tributário
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Questão: 21 de 249
210385
Banca: VUNESP
Órgão: Câmara de Registro/SP
Cargo(s): Controlador Interno
Ano: 2016
Matéria/Assunto: Direito Tributário > Crédito tributário / Extinção do crédito tributário
quando a legislação tributária não fixar o tempo do pagamento, o vencimento do crédito ocorre 15 dias depois da data em que se considera o sujeito passivo notificado do lançamento.
quando a legislação tributária não dispuser a respeito, o pagamento poderá ser efetuado em qualquer agência bancária do domicilio do sujeito ativo.
o pagamento total de um crédito não importa em presunção de pagamento de outros créditos do sujeito passivo referentes ao mesmo ou a outros tributos.
o crédito não integralmente pago no vencimento está sujeito à imposição das penalidades cabíveis, sendo vedado o acréscimo de juros de mora
o pagamento do crédito tributário pode ser efetuado em estampilha, papel selado, ou por processo mecânico, independentemente de qualquer previsão legal.
Questão: 22 de 249
207886
Banca: VUNESP
Órgão: Pref. Atibaia/SP
Cargo(s): Advogado
Ano: 2014
Matéria/Assunto: Direito Tributário > Crédito tributário / Extinção do crédito tributário
O pagamento de um crédito importa em presunção de pagamento, quando parcial, das prestações em que se decomponha.
Existindo simultaneamente dois ou mais débitos vencidos do mesmo sujeito passivo para com a mesma pessoa jurídica de direito público, relativos ao mesmo ou a diferentes tributos, a autoridade administrativa competente para receber o pagamento determinará a respectiva imputação, em primeiro lugar, aos débitos decorrentes de responsabilidade tributária e, em segundo, aos débitos por obrigação própria.
A importância do crédito tributário pode ser consignada judicialmente, nos casos previstos em lei, podendo versar a consignação sobre o crédito que o consignante não se propõe a pagar e sobre sua ilegitimidade como sujeito passivo.
Quando a legislação tributária não dispuser a respeito, o pagamento é efetuado na repartição competente do domicílio do sujeito passivo.
A imposição de penalidade elide o pagamento integral do crédito tributário.
Questão: 23 de 249
207674
Banca: VUNESP
Órgão: Pref. São José do Rio Preto/SP
Cargo(s): Procurador do Município
Ano: 2014
Matéria/Assunto: Direito Tributário > Crédito tributário / Extinção do crédito tributário
6 meses.
1 ano.
2 anos.
5 anos.
10 anos.
Questão: 24 de 249
207492
Banca: VUNESP
Órgão: TJ/SP
Cargo(s): Juiz
Ano: 2014
Matéria/Assunto: Direito Tributário > Crédito tributário / Extinção do crédito tributário
é causa de extinção do crédito tributário, configurando forma de transação entre o sujeito ativo e o sujeito passivo da obrigação tributária, sendo demandada a homologação da referida transação pela autoridade fiscal competente.
é sempre admissível, desde que verificadas as condições previstas no caput e no § 2.º do art. 78 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), devendo o contribuinte, contudo, efetuar o pedido administrativo nesse sentido.
é causa de extinção do mencionado crédito, desde que obedecido o disposto no art. 170 do Código Tributário Nacional, sendo imprescindível que o tributo objeto da compensação tenha a mesma natureza daquele que está a ser cobrado pelo fisco, quando arrecadado pelo mesmo sujeito ativo.
é forma de suspensão do referido crédito, condicionada à apresentação de requerimento específico à autoridade fazendária competente e ao deferimento do pedido formulado no processo administrativo em questão.
Questão: 25 de 249
207455
Banca: VUNESP
Órgão: TJ/SP
Cargo(s): Juiz
Ano: 2014
Matéria/Assunto: Direito Tributário > Crédito tributário / Extinção do crédito tributário
a referida ação estaria parcialmente prescrita, em virtude de aplicar-se o disposto no art. 174 do CTN, in casu, apenas aos exercícios anteriores ao de 2003, permitindo o prosseguimento da ação executiva no que tange a esse último exercício.
a referida ação encontra-se inteiramente prescrita, podendo o magistrado declará-lo de plano, tendo em vista o disposto no art. 219, § 5.º, do Código de Processo Civil, que permite o reconhecimento ex officio da prescrição.
em se tratando de interesse patrimonial disponível, o magistrado não poderia ter decretado a extinção da ação pelo reconhecimento ex officio da prescrição, cabendo anular a sentença e determinar o prosseguimento da execução.
a referida ação não estaria prescrita, pois não chegou a haver a citação pessoal do devedor, nos termos do art. 174, parágrafo único, I, do CTN, tendo o magistrado, como referido, extinguido a ação executiva de ofício.