Questões de Direito do Trabalho - Férias - Remuneração e abono de férias
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Questão: 1 de 70
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Banca: FCC
Órgão: Agência de Fomento do Amapá
Cargo(s): Analista de Fomento - Advogado
Ano: 2019
Matéria/Assunto: Direito do Trabalho > Férias
não há necessidade da concordância de Ana para que as férias sejam usufruídas em até três períodos, sendo que um deles não poderá ser inferior a 15 dias corridos e os demais não poderão ser inferiores a 5 dias corridos, cada um.
não há necessidade da concordância de Ana para que as férias sejam usufruídas em até três períodos, sendo que um deles não poderá ser inferior a 14 dias corridos e os demais não poderão ser inferiores a 5 dias corridos, cada um.
desde que haja concordância de Ana, as férias poderão ser usufruídas em até três períodos, sendo que um deles não poderá ser inferior a 15 dias corridos e os demais não poderão ser inferiores a 5 dias corridos, cada um.
desde que haja concordância de Ana, as férias poderão ser usufruídas em até três períodos, sendo que um deles não poderá ser inferior a 14 dias corridos e os demais não poderão ser inferiores a 5 dias corridos, cada um.
desde que haja concordância de Ana, as férias poderão ser usufruídas em até dois períodos, sendo que um deles não poderá ser inferior a 14 dias corridos.
Questão: 2 de 70
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Banca: CESPE / Cebraspe
Órgão: Telecomunicações Brasileiras S.A.
Cargo(s): Especialista em Gestão de Telecomunicações - Advogado
Ano: 2022
Matéria/Assunto: Direito do Trabalho > Férias
Questão: 3 de 70
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Banca: FCC
Órgão: Tribunal Regional do Trabalho do Espírito Santo
Cargo(s): Técnico Judiciário - Administrativa
Ano: 2022
Matéria/Assunto: Direito do Trabalho > Férias
As lacunas I, II e III devem ser preenchidas, correta e respectivamente, por:
4 – 12 – 2
3 – 10 – 3
2 – 15 – 4
4 – 12 – 3
3 – 14 – 2
Questão: 4 de 70
6489c8c4df9a9046520c995e
Banca: FGV
Órgão: Senado Federal
Cargo(s): Consultor Legislativo - Direito do Trabalho e Previdenciário
Ano: 2022
Matéria/Assunto: Direito do Trabalho > Férias
Denise e Rogério foram contratados em 2020 por um famoso restaurante para serem cozinheiros. Denise cumpre uma jornada de 44 horas semanais, enquanto Rogério, cujo contrato é a tempo parcial, labuta por 22 horas semanais. O trabalho a tempo parcial encontra-se previsto em todas as convenções coletivas da categoria de Denise e Rogério. No período aquisitivo de férias 2020/2021 Denise teve 4 faltas injustificadas e Rogério, 3 faltas injustificadas.
Sobre a quantidade de férias que os empregados em questão poderão usufruir, de acordo com a CLT, assinale a afirmativa correta.
Rogério terá direito a 15 dias de férias e Denise, a 24 dias.
Denise e Rogério terão direito a 30 dias de férias.
Denise terá direito a 30 dias de férias e Rogério, a 15 dias.
Rogério terá direito a 11 dias de férias e Denise, a 24 dias.
Ambos os empregados terão direito a 24 dias de férias.
Questão: 5 de 70
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Banca: FGV
Órgão: Tribunal Regional do Trabalho do Maranhão
Cargo(s): Técnico Judiciário - Área Administrativa
Ano: 2022
Gabarito: Oficial
Matéria/Assunto: Direito do Trabalho > Férias > Remuneração e abono de férias
Maria Cecília é empregada numa indústria localizada em Santo Antônio dos Lopes/MA, há 5 anos, e foi comunicada que, em 2023, suas férias de 30 dias serão concedidas no mês de março. A empregadora de Maria Cecília costuma pagar a 1ª parcela do 13º salário no mês de novembro de cada ano e a 2ª parcela, no dia 20 de dezembro.
Considerando que Maria Cecília gostaria de receber todo ou ao menos parte do 13º salário juntamente com as férias, assinale a opção que, de acordo com a norma de regência, responde à pretensão da empregada.
Maria Cecília poderá receber a totalidade do 13º salário juntamente com as férias desde que faça o requerimento ao empregador com 30 dias de antecedência do início das férias.
Somente poderá haver a antecipação de 50% do 13º salário se isso estiver previsto na norma coletiva da categoria de Maria Cecília.
Maria Cecília poderá receber a 1ª parcela do 13º salário juntamente com as férias desde que faça o requerimento ao empregador até 2 dias antes do início das férias.
A empregada em questão não tem o direito de exigir o pagamento do 13º salário com as férias, no todo ou em parte, por falta de previsão legal.
Maria Cecília poderá receber a 1ª parcela do 13º salário juntamente com as férias desde que faça o requerimento no mês de janeiro de 2023.