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Objetivo:
Um governo municipal deseja implantar um sistema fisco-tributário que
permita o levantamento das contribuições realizadas, a apuração do
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montante de impostos pagos, o “batimento” de contas visando à
exatidão dos valores recebidos em impostos contra as movimentações
realizadas em estabelecimentos comerciais, industriais e de prestação
de serviços, bem como os impostos sobre propriedades territoriais
(moradias e terrenos) no âmbito de seu município, tudo em meio
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eletrônico usando a tecnologia mais avançada de computadores, tais
como redes de computadores locais e de longa distância interligando
todos os equipamentos, processamento distribuído entre estações de
trabalho e servidores, uso de sistemas operacionais Windows e Linux
(preferencialmente daquele que, processado em uma única estação de
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trabalho, na interrupção de um programa mantenha o processamento
ininterrupto de todos os demais que estão em funcionamento) e
tecnologia internet e intranet, com toda a segurança física e lógica das
informações que garanta autenticidade, sigilo, facilidade de recuperação
e proteção contra invasões e pragas eletrônicas.
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Requisitos mínimos exigidos do sistema:
§1º − Os cálculos de impostos territoriais mais simples poderão ser
feitos em uma planilha eletrônica moderna e atual, com quatro colunas
que venham a registrar o código do contribuinte, a metragem do terreno,
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o valor do metro quadrado (não necessariamente igual para cada
contribuinte) e o valor a recolher, totalizando este último e elaborando
estatística de valor médio recolhido por metro quadrado. Os cálculos
mais complexos deverão ser feitos por meio de sistemas gerenciadores
de bancos de dados modernos e atuais, com consultas que cruzem os
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contribuintes com suas propriedades territoriais e também com
estabelecimentos comerciais que porventura sejam de sua propriedade,
dando informações pontuais tais como identificação do proprietário,
identificação do imóvel e seu tipo, identificação do estabelecimento e
tipo de ramo de negócio e valor comercial, bem como informações
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consolidadas sobre contribuintes e propriedades que relacionem:
I. sua identidade com os imóveis e estabelecimentos de sua
propriedade, por ordem de contribuinte,
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II. cada propriedade aos respectivos proprietários, por ordem de
propriedade.
§2º − Avisos eletrônicos via internet deverão ser encaminhados a cada
contribuinte.
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§3º − Um recolhimento eletrônico de impostos poderá ser aceito, desde
que o contribuinte tenha feito um pré-cadastro na Web.
§4º − Os contribuintes também poderão enviar, pela internet, arquivos
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com dúvidas a esclarecer dirigidos a setores especializados da
prefeitura onde ficarão arquivados em determinada ordem que permita
controlar a data de recebimento, a data de resposta, a identificação do
remetente e do funcionário que respondeu.
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§5º − Palavras chaves de busca de assuntos da prefeitura serão
cadastradas na internet para facilitar a pesquisa dos cidadãos a
assuntos municipais de seu interesse.
§6º − A fim de economizar despesas com papéis, o sistema de trâmite e
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controle de processos de contribuintes, bem como a troca de
memorandos internos, deverão utilizar a tecnologia WEB em rede
exclusiva da prefeitura.
§7º − Objetivando economia de despesas com telefonemas e tempo de
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deslocamento, os funcionários serão estimulados a realizar conversação
eletrônica.
§8º − Também pesquisas de assuntos de interesse municipal usando a
internet, ao invés de telefones, serão estimuladas porque as pesquisas
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eletrônicas devem minimizar as ausências constantes dos funcionários
das unidades organizacionais de origem para procurarem informações
em locais internos ou externos.
§9º − É fundamental que todos os documentos impressos contenham o
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timbre municipal, ou seja, cada documento produzido, inclusive usando
editores eletrônicos de textos modernos e atuais, deve ser impresso
com o timbre.