Questões de Direito Processual Penal - Ações autônomas de impugnação - Habeas corpus

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Questão: 1 de 159

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Banca: FGV

Órgão: Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul

Cargo(s): Juiz

Ano: 2023

Gabarito: Oficial

Matéria/Assunto: Direito Processual Penal > Ações autônomas de impugnação > Habeas corpus


Rubens, desafeto declarado de Alfredo, impetrou habeas corpus em favor deste, que se encontrava preso ilegalmente por ato do Delegado de Polícia da Comarca. Alfredo opôs-se ao pedido de habeas corpus impetrado por Rubens e o Juiz abriu vistas ao Ministério Público, o qual, diante da ilegalidade, impetrou novo habeas corpus em favor de Alfredo, e opinou pelo não conhecimento do habeas corpus impetrado por Rubens.

Quanto aos pedidos de habeas corpus impetrados, é correto afirmar que:

o habeas corpus impetrado por Rubens deverá ser conhecido, mesmo com a oposição de Alfredo, mas não o habeas corpus impetrado pelo Ministério Público;

o habeas corpus impetrado por Rubens não deverá ser conhecido, em razão da oposição de Alfredo, assim como não deverá ser conhecido o habeas corpus impetrado pelo Ministério Público;

o habeas corpus impetrado por Rubens deverá ser conhecido, mesmo com a oposição de Alfredo, assim como deverá ser conhecido o habeas corpus impetrado pelo Ministério Público;

o habeas corpus impetrado por Rubens não deverá ser conhecido, em razão da oposição de Alfredo, mas deverá ser conhecido o habeas corpus impetrado pelo Ministério Público;

o habeas corpus impetrado por Rubens deverá ser conhecido, pois impetrado em primeiro lugar, tendo prioridade sobre o habeas corpus impetrado pelo Ministério Público, que deverá ser extinto por litispendência.

Questão: 2 de 159

Gabarito Preliminar

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Banca: FGV

Órgão: Tribunal de Justiça do Espírito Santo

Cargo(s): Juiz Substituto

Ano: 2023

Matéria/Assunto: Direito Processual Penal > Ações autônomas de impugnação > Habeas corpus


Marcos, desafeto declarado de João, impetrou habeas corpus liberatório em favor deste, o qual não concordou com a impetração do habeas corpus em seu favor. Os autos foram ao Ministério Público para se manifestar sobre a referida ação.

Nesse caso, segundo a jurisprudência dos Tribunais Superiores, será correto afirmar que o pedido na ação de habeas corpus:

deverá ser conhecido, independentemente da autorização de João;

não deverá ser conhecido sem que João o autorize;

deverá ser conhecido se o Ministério Público opinar no sentido de seu conhecimento;

não deverá ser conhecido, independentemente da autorização de João, se o Ministério Público opinar no sentido de seu não conhecimento;

deverá ser conhecido, pois este pode ser impetrado por qualquer pessoa ou pelo Ministério Público.

Questão: 3 de 159

Gabarito Preliminar

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Banca: Inst. AOCP

Órgão: Ministério Público do Estado de Roraima

Cargo(s): Promotor de Justiça

Ano: 2023

Matéria/Assunto: Direito Processual Penal > Ações autônomas de impugnação > Habeas corpus


Inconformado com indiciamento em inquérito policial, sem motivo plausível determinado por autoridade policial, o investigado, de próprio punho, impetrou pedido de ordem de habeas corpus. Posta essa questão, é correto afirmar que

agiu corretamente o paciente, em face de notório constrangimento ilegal.

agiu equivocadamente o paciente, pois a decisão é passível de recurso em sentido estrito.

agiu equivocadamente o paciente, pois o pedido de ordem de habeas corpus não é o instrumento idôneo para a solução da questão.

todas as alternativas estão incorretas.

Questão: 4 de 159

Gabarito Preliminar

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Banca: Inst. AOCP

Órgão: Polícia Civil do Estado de Goiás

Cargo(s): Agente de Polícia - Civil

Ano: 2022

Matéria/Assunto: Direito Processual Penal > Ações autônomas de impugnação > Habeas corpus


Acerca da ação de ordem de habeas corpus, quando endereçado a órgãos judiciais colegiados em matéria penal, assinale a alternativa correta.

A impetração do habeas corpus obstará o processo, desde que este não esteja em conflito com os fundamentos daquela.

A superveniência da sentença condenatória não prejudica o pedido de trancamento da ação penal por falta de justa causa feito em habeas corpus.

Não compete ao Supremo Tribunal Federal conhecer de habeas corpus impetrado contra decisão do Relator que, em habeas corpus requerido a tribunal superior, indefere a liminar.

Cabe habeas corpus ainda que extinta a pena privativa de liberdade.

Compete originariamente ao Superior Tribunal de Justiça o julgamento de habeas corpus contra decisão de turma recursal de juizados especiais criminais.

Questão: 5 de 159

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Banca: FGV

Órgão: Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro

Cargo(s): Defensor Público

Ano: 2023

Gabarito: Oficial

Matéria/Assunto: Direito Processual Penal > Ações autônomas de impugnação > Habeas corpus

O provimento jurisdicional unânime da Seção Criminal do Tribunal Superior teve o seguinte alcance:

por se tratar de violação sistemática dos direitos do paciente durante as investigações pelos órgãos de segurança pública, de caráter transcendental, a concessão da ordem absolveu o paciente em todos os processos, pois reconheceu que as falsas memórias conduziram a reconhecimentos fotográficos equivocados e sem espeque em outras provas além da palavra da vítima;

em razão da repetição dos atos violadores, contrariando a nova jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, houve a concessão da ordem de absolvição no caso concreto analisado e concessão de ordem de habeas corpus ex officio para determinar a soltura imediata do paciente em todos os demais processos, cabendo aos juízes e tribunais, nas ações em curso, e aos juízos da execução penal, nas ações transitadas em julgado, aferirem se a dinâmica probatória é exatamente a mesma repelida no caso analisado;

em razão dos reconhecimentos fotográficos como único indício da autoria, foi concedida a ordem de habeas corpus para absolver o paciente no caso concreto analisado, recomendando-se aos juízos que presidiam os demais processos que reanalisassem a necessidade de prisão cautelar, tendo como paradigma o precedente firmado.

houve pedido de intervenção e recurso do Ministério Público de São Paulo, na condição de amicus curiae, sendo admitido e deferida sua atuação. Dentre os argumentos utilizados, defendeu-se que nos crimes patrimoniais e sexuais, a palavra da vítima se reveste de especial valor probante e, por isso, não se poderia afastar a validade do reconhecimento fotográfico confirmado em juízo;

houve a concessão da ordem de habeas corpus, no caso concreto analisado, para absolver o paciente, não sendo produzido qualquer efeito nos demais processos em curso em razão do caráter individual do remédio heroico, cabendo à defesa peticionar nos demais feitos, pleiteando a transcendência objetiva da decisão nos demais processos em curso e a revisão criminal para os processos com trânsito em julgado.