Questões de Emendas Constitucionais
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Questão: 101 de 320
Anulada
212223
Banca: CESPE / Cebraspe
Órgão: TRT/AP - 8ª Região
Cargo(s): Técnico Judiciário - Administrativa
Ano: 2016
Matéria/Assunto: Direito Constitucional > Da Organização dos Poderes (arts. 44 a 135 da CF/1988) / Do Poder Legislativo (arts. 44 a 75 da CF/1988) / Processo Legislativo (arts. 59 a 69 da CF/1988) / Da Emenda à Constituição (art. 60 da CF/1988)
É vedada a proposta de emenda à Constituição que trate de
matéria referente à ordem tributária.
A CF pode ser emendada na vigência de intervenção federal,
mas não na vigência de estado de defesa ou de estado de sítio.
A iniciativa das emendas à Constituição compete somente ao
presidente da República ou à maioria qualificada de qualquer
das Casas do Congresso.
Emenda à Constituição pode versar sobre a abolição da forma
federativa de Estado.
A proposta de emenda à Constituição deve ser examinada, em
dois turnos, em ambas as Casas do Congresso Nacional, sendo
necessários, para sua aprovação, três quintos de votos de seus
respectivos membros.
Questão Anulada
Questão: 102 de 320
208097
Banca: CESPE / Cebraspe
Órgão: AGU
Cargo(s): Agente Administrativo
Ano: 2010
Matéria/Assunto: Direito Constitucional > Da Organização dos Poderes (arts. 44 a 135 da CF/1988) / Do Poder Legislativo (arts. 44 a 75 da CF/1988) / Processo Legislativo (arts. 59 a 69 da CF/1988) / Da Emenda à Constituição (art. 60 da CF/1988)
princípios fundamentais, julgue os itens que se seguem.
processo de revisão constitucional, foram promulgadas pelas
duas casas do Congresso Nacional, em sessão bicameral, de
acordo com o mesmo processo dificultoso exigido para
qualquer tipo de emenda constitucional.
Questão: 103 de 320
206689
Banca: CESPE / Cebraspe
Órgão: TRE/MT
Cargo(s): Analista Judiciário - Administrativa
Ano: 2016
Matéria/Assunto: Direito Constitucional > Da Organização dos Poderes (arts. 44 a 135 da CF/1988) / Do Poder Legislativo (arts. 44 a 75 da CF/1988) / Processo Legislativo (arts. 59 a 69 da CF/1988) / Da Emenda à Constituição (art. 60 da CF/1988)
As leis ordinárias incidem em todo o território nacional,
enquanto as leis complementares regulam matérias de interesse
da União, não incidindo em estados e municípios nem no
Distrito Federal.
São consideradas cláusulas pétreas da CF, entre outras, a forma
federativa de Estado e o voto direto, secreto, universal e
periódico, não se admitindo emenda constitucional tendente a
aboli-las.
Iniciam-se no Senado Federal a discussão e a votação de
projetos de lei de iniciativa do presidente da República, do
STF e dos tribunais superiores.
A edição de medidas provisórias é de competência exclusiva
do presidente da República, podendo versar sobre quaisquer
matérias que possam ser reguladas por lei ordinária.
Emendas à CF entram em vigor se aprovadas por três quintos
dos membros de cada casa do Congresso Nacional e
sancionadas e promulgadas pelo presidente da República.
Questão: 104 de 320
206214
Banca: FGV
Órgão: SME/MT
Cargo(s): Técnico de Nível Superior - Bacharel em Direito
Ano: 2015
Matéria/Assunto: Direito Constitucional > Da Organização dos Poderes (arts. 44 a 135 da CF/1988) / Do Poder Legislativo (arts. 44 a 75 da CF/1988) / Processo Legislativo (arts. 59 a 69 da CF/1988) / Da Emenda à Constituição (art. 60 da CF/1988)
somente poderia ser subscrita pelo Presidente da República,
já que envolve matéria tributária.
não afronta os limites materiais de reforma constitucional.
ainda deveria ser sancionada pelo Chefe do Poder Executivo,
caso aprovada pelo Congresso Nacional.
afronta os direitos e as garantias individuais, isso por violar o
direito de propriedade.
não poderia ser aprovada no último ano da legislatura, o que
decorre dos limites circunstanciais de reforma.
Questão: 105 de 320
206012
Banca: FGV
Órgão: TJ/BA
Cargo(s): Analista Judiciário - Subescrivão - Direito
Ano: 2015
Matéria/Assunto: Direito Constitucional > Da Organização dos Poderes (arts. 44 a 135 da CF/1988) / Do Poder Legislativo (arts. 44 a 75 da CF/1988) / Processo Legislativo (arts. 59 a 69 da CF/1988) / Da Emenda à Constituição (art. 60 da CF/1988)
a supressão de texto, pelo Senado Federal, jamais exige o
retorno do projeto à Câmara dos Deputados;
o projeto, não aprovado em primeiro turno de discussão pela
Câmara dos Deputados, pode seguir para o Senado Federal
caso o seja em segundo turno;
considera-se rejeitado o projeto que sofra alterações no
Senado Federal, não sendo possível o seu retorno à Câmara
dos Deputados;
a supressão de texto, pelo Senado Federal, sempre exige o
retorno do projeto à Câmara dos Deputados;
a emenda de redação aprovada pelo Senado Federal exigirá o
retorno do projeto à Câmara dos Deputados quando alterar o
seu sentido normativo.