Questões de Direito Penal - Tipicidade, ilicitude, culpabilidade e excludentes - 2009

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Questão: 1 de 34

406737

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Banca: CESPE / Cebraspe

Órgão: PM/CE

Cargo(s): Policial Militar - Curso de Formação Soldado

Ano: 2009

Matéria/Assunto: Direito Penal > Teoria do Crime / Tipicidade, ilicitude, culpabilidade e excludentes

Em cada item abaixo, é apresentada uma situação
hipotética, seguida de uma assertiva a ser julgada à luz do direito
penal.
Leonardo ameaçou matar Guilherme, o qual, para se defender, adquiriu um revólver e, assim que avistou Leonardo na rua, alvejou-o por duas vezes, provocando-lhe a morte. Nessa situação, não se configurou hipótese de legítima defesa.

Questão: 2 de 34

227315

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Banca: CESPE / Cebraspe

Órgão: DPE/AL

Cargo(s): Defensor Público de 1 Classe

Ano: 2009

Matéria/Assunto: Direito Penal > Teoria do Crime / Tipicidade, ilicitude, culpabilidade e excludentes

Julgue os itens seguintes, acerca do fato típico e de seus
elementos.
Segundo a teoria da tipicidade conglobante, o ordenamento jurídico deve ser considerado como um bloco monolítico, de forma que, quando algum ramo do direito permitir a prática de uma conduta formalmente típica, o fato será considerado atípico.

Questão: 3 de 34

220357

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Banca: CESPE / Cebraspe

Órgão: DPE/AL

Cargo(s): Defensor Público de 1 Classe

Ano: 2009

Matéria/Assunto: Direito Penal > Teoria do Crime / Tipicidade, ilicitude, culpabilidade e excludentes

Julgue os itens seguintes, acerca do fato típico e de seus
elementos.
São elementos do fato típico culposo: conduta, resultado involuntário, nexo causal, tipicidade, ausência de previsão, quebra do dever de cuidado objetivo por meio da imprudência, negligência ou imperícia e previsibilidade subjetiva.

Questão: 4 de 34

200929

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Banca: FCC

Órgão: DPE/PA

Cargo(s): Defensor Público

Ano: 2009

Matéria/Assunto: Direito Penal > Teoria do Crime / Tipicidade, ilicitude, culpabilidade e excludentes

exclui a imputação quando, por si só, produziu o resultado, imputando-se os fatos anteriores a quem os praticou.

exclui a imputação quando em concurso com outra concausa produz o resultado, atenuando-se a responsabilidade do autor pelo fato anterior.

exclui a imputação quando produz o resultado com restrição da responsabilidade de quem praticou o fato subjacente ao limite de sua responsabilidade material.

exclui parcialmente a imputação, tornando os autores responsáveis pelo fato subjacente no limite de suas responsabilidades.

não exclui a imputação do resultado superveniente.

Questão: 5 de 34

200619

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Banca: FUNIVERSA

Órgão: PC/DF

Cargo(s): Delegado de Polícia

Ano: 2009

Matéria/Assunto: Direito Penal > Teoria do Crime / Tipicidade, ilicitude, culpabilidade e excludentes

Segundo a teoria finalista, a imputabilidade, a consciência acerca da ilicitude do fato e da exigibilidade de conduta diversa são elementos normativos da culpabilidade.

A coação irresistível e a obediência hierárquica são causas de exclusão da ilicitude.

Considera-se em estado de necessidade quem pratica o fato para repelir injusta agressão, atual ou iminente.

Não há excludentes de ilicitude previstas na Parte Especial do Código Penal.

A legítima defesa é causa excludente da culpabilidade.