Questões de Administração Financeira e Orçamentária - Classificação da Receita Orçamentária por Natureza - 2011
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Questão: 1 de 3
508ea1a001a7f50002000156
Banca: FCC
Órgão: Tribunal de Contas do Estado de São Paulo
Cargo(s): Procurador do Ministério Público
Ano: 2011
Matéria/Assunto: AFO e Contabilidade Pública > Dispositivos da Lei 4.320/64 > Receita Orçamentária > Classificações da Receita Orçamentária > Classificação da Receita Orçamentária por Natureza
I.
II.
III.
IV.
III e IV.
Questão: 2 de 3
508ea1a201a7f5000200015b
Banca: FCC
Órgão: Tribunal de Contas do Estado de São Paulo
Cargo(s): Procurador do Ministério Público
Ano: 2011
Matéria/Assunto: AFO e Contabilidade Pública > Dispositivos da Lei 4.320/64 > Receita Orçamentária > Classificações da Receita Orçamentária > Classificação da Receita Orçamentária por Natureza
em caso de necessidade ou interesse público.
se houver anulação de alguma despesa previamente prevista.
se comprovado erro ou omissão de ordem técnica ou legal.
em caso de urgência e relevante interesse nacional.
em caso de estado de emergência ou calamidade pública.
Questão: 3 de 3
50a24450ca86b002000001be
Banca: FCC
Órgão: Tribunal de Contas do Estado de Sergipe
Cargo(s): Analista de Controle Externo - Coordenadoria Jurídica
Ano: 2011
Matéria/Assunto: AFO e Contabilidade Pública > Dispositivos da Lei 4.320/64 > Receita Orçamentária > Classificações da Receita Orçamentária > Classificação da Receita Orçamentária por Natureza
os pagamentos devidos pela Fazenda Pública, em virtude de sentença judiciária, far-se-ão na ordem de apresentação dos precatórios e à conta dos créditos respectivos, sendo permitida a designação de casos ou de pessoas nas dotações orçamentárias e nos créditos adicionais abertos para esse fim.
classificam-se como Transferências de Capital as dotações para despesas as quais não corresponda contraprestação direta em bens ou serviços, inclusive para contribuições e subvenções destinadas a atender à manifestação de outras entidades de direito público ou privado.
o empenho da despesa poderá exceder o limite dos créditos concedidos.
é vedada a realização de despesa sem prévio empenho, sendo, também, não permitido o empenho global de despesas contratuais e outras, sujeitas a parcelamento.
classificam-se como Inversões Financeiras as dotações destinadas a aquisição de imóveis, ou de bens de capital já em utilização.