Questões de Administração Financeira e Orçamentária - Classificação da Receita Orçamentária por Natureza - 2011

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Questão: 1 de 3

508ea1a001a7f50002000156

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Banca: FCC

Órgão: Tribunal de Contas do Estado de São Paulo

Cargo(s): Procurador do Ministério Público

Ano: 2011

Matéria/Assunto: AFO e Contabilidade Pública > Dispositivos da Lei 4.320/64 > Receita Orçamentária > Classificações da Receita Orçamentária > Classificação da Receita Orçamentária por Natureza

I.

II.

III.

IV.

III e IV.

Questão: 2 de 3

508ea1a201a7f5000200015b

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Banca: FCC

Órgão: Tribunal de Contas do Estado de São Paulo

Cargo(s): Procurador do Ministério Público

Ano: 2011

Matéria/Assunto: AFO e Contabilidade Pública > Dispositivos da Lei 4.320/64 > Receita Orçamentária > Classificações da Receita Orçamentária > Classificação da Receita Orçamentária por Natureza

em caso de necessidade ou interesse público.

se houver anulação de alguma despesa previamente prevista.

se comprovado erro ou omissão de ordem técnica ou legal.

em caso de urgência e relevante interesse nacional.

em caso de estado de emergência ou calamidade pública.

Questão: 3 de 3

50a24450ca86b002000001be

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Banca: FCC

Órgão: Tribunal de Contas do Estado de Sergipe

Cargo(s): Analista de Controle Externo - Coordenadoria Jurídica

Ano: 2011

Matéria/Assunto: AFO e Contabilidade Pública > Dispositivos da Lei 4.320/64 > Receita Orçamentária > Classificações da Receita Orçamentária > Classificação da Receita Orçamentária por Natureza

os pagamentos devidos pela Fazenda Pública, em virtude de sentença judiciária, far-se-ão na ordem de apresentação dos precatórios e à conta dos créditos respectivos, sendo permitida a designação de casos ou de pessoas nas dotações orçamentárias e nos créditos adicionais abertos para esse fim.

classificam-se como Transferências de Capital as dotações para despesas as quais não corresponda contraprestação direta em bens ou serviços, inclusive para contribuições e subvenções destinadas a atender à manifestação de outras entidades de direito público ou privado.

o empenho da despesa poderá exceder o limite dos créditos concedidos.

é vedada a realização de despesa sem prévio empenho, sendo, também, não permitido o empenho global de despesas contratuais e outras, sujeitas a parcelamento.

classificam-se como Inversões Financeiras as dotações destinadas a aquisição de imóveis, ou de bens de capital já em utilização.