Questões de Obrigações solidárias - 2013

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Questão: 1 de 10

358824

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Banca: VUNESP

Órgão: TJ/SP

Cargo(s): Juiz

Ano: 2013

Matéria/Assunto: Direito Civil > Do Direito das Obrigações (arts. 233 a 420) / Das Modalidades das Obrigações (arts. 233 a 285) / Das Obrigações Solidárias (arts. 264 a 285)

Paga a integralidade da dívida por Caio, nada poderá
cobrar de Tício ou de Pompeu.

Paga a integralidade da dívida por Caio, poderá cobrar
R$ 2 milhões tanto de Tício quanto de Pompeu.

Qualquer dos 3 co-devedores pode, ao dele se exigir
a integralidade da dívida, opor ao Credor tanto as
exceções que lhe forem pessoais quanto as exceções
pessoais aos outros co-devedores não demandados.

Paga a integralidade da dívida por Caio, poderá
ele cobrar R$ 1 milhão de Tício e R$ 1 milhão de
Pompeu.

Questão: 2 de 10

336452

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Banca: CESPE / Cebraspe

Órgão: DPE/ES

Cargo(s): Estagiário - Defensor Público

Ano: 2013

Matéria/Assunto: Direito Civil > Do Direito das Obrigações (arts. 233 a 420) / Das Modalidades das Obrigações (arts. 233 a 285) / Das Obrigações Solidárias (arts. 264 a 285)

Marcelo pactuou com Joaquim a entrega de parte de sua
produção de soja. Entretanto, antes da escolha, uma inundação
na fazenda causou a perda de toda a safra. Nesse caso, o
devedor fica desobrigado da entrega, já que não agiu com
culpa.

José se obrigou, de forma não pactuada, a fazer um conserto na
estrutura da casa de Manuel, para conter risco de desabamento.
Nessa situação, caso José não cumpra a obrigação, Manuel
deve obter autorização judicial para poder providenciar a
execução do serviço por um terceiro e obter o direito de ser
ressarcido por José.

Gervásio se obrigou a entregar a João uma motocicleta no
valor de R$ 1. 500,00, ou um tablet, em valor equivalente, ou
a quantia de R$ 1. 500,00. No dia da entrega, dirigindo a
motocicleta, Gervásio sofreu um acidente, em decorrência do
qual houve perda total do veículo e o tablet ficou em pedaços.
Nesse caso, comprovando-se que o acidente não tenha sido
causado por Gervásio, resolve-se contrato, não sendo mais
nada devido a João.

Considere que Luana e Lara queiram firmar contrato com
Marcelo e Marcos. Nesse caso, para que a obrigação seja
solidária, é preciso que o caráter solidário da obrigação esteja
previsto no contrato ou na norma.

Mara herdou o automóvel que pertencera ao pai e pactuou com
Joana a entrega do veículo, não tendo pactuado nada referente
ao ar condicionado e ao som automotivo instalados no carro.
Nessa situação, Mara fica desobrigada de entregá-los a Joana.

Questão: 3 de 10

335920

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Banca: CESPE / Cebraspe

Órgão: TJ/PI

Cargo(s): Outorga de Delegações de Serventias Extrajudiciais de Notas de Registro - Remoção

Ano: 2013

Matéria/Assunto: Direito Civil > Do Direito das Obrigações (arts. 233 a 420) / Das Modalidades das Obrigações (arts. 233 a 285) / Das Obrigações Solidárias (arts. 264 a 285)

solidariedade, que não prevalece no âmbito interno da
relação jurídica, manifesta-se apenas nas relações externas.

Cada devedor solidário responderá pelo débito integral, mas
cada credor só poderá exigi-lo no todo se houver estipulação
contratual expressa nesse sentido.

Na solidariedade, há presunção legal de que cada obrigado
se responsabiliza pelos atos dos demais obrigados, mas a
convenção poderá dispor em contrário.

Na solidariedade passiva, se um dos credores remitir o débito
em favor de um dos devedores, haverá renúncia à
solidariedade.

Havendo pluralidade de credores, poderá cada um deles exigir
a dívida inteira, mas o devedor que pagar se desonerará
pagando a um, dando este caução de ratificação dos outros
credores.

Questão: 4 de 10

332367

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Banca: CESPE / Cebraspe

Órgão: TJ/BA

Cargo(s): Titular de Serviços de Notas e de Registros - Remoção

Ano: 2013

Matéria/Assunto: Direito Civil > Do Direito das Obrigações (arts. 233 a 420) / Das Modalidades das Obrigações (arts. 233 a 285) / Das Obrigações Solidárias (arts. 264 a 285)

A obrigação solidária não pode ser pura e simples para um dos
cocredores ou codevedores e condicional, ou a prazo, para o
outro.

Se o credor cobrar antecipadamente a dívida em razão da
falência de um dos codevedores, o débito será considerado
vencido em relação aos demais devedores solidários.

Não subsistirá a solidariedade se a obrigação solidária for
convertida em perdas e danos.

Em se tratando de solidariedade passiva, o credor tem a
faculdade de exigir e receber de qualquer dos codevedores,
parcial ou integralmente, a dívida comum. Caso haja
pagamento parcial, todos os demais codevedores continuarão
obrigados solidariamente pelo valor remanescente.

Em se tratando de solidariedade ativa, a morte de um dos
credores romperá a solidariedade e impedirá que seus
herdeiros exijam a quota do crédito que corresponderia a seu
quinhão hereditário.

Questão: 5 de 10

332371

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Banca: CESPE / Cebraspe

Órgão: TJ/BA

Cargo(s): Titular de Serviços de Notas e de Registros - Remoção

Ano: 2013

Matéria/Assunto: Direito Civil > Do Direito das Obrigações (arts. 233 a 420) / Das Modalidades das Obrigações (arts. 233 a 285) / Das Obrigações Solidárias (arts. 264 a 285)

A suspensão da prescrição em favor de um dos credores
solidários só aproveitará aos outros se a obrigação for
indivisível.

Excepcionalmente, admite-se a alteração do prazo
prescricional por acordo das partes.

A renúncia à prescrição e à decadência pode ser expressa ou
tácita e só valerá se for realizada sem prejuízo a terceiro.

É vedado ao julgador fazer uso da analogia para decidir
a causa.

A lei em apreço estabelece, como regra, a repristinação das
leis, que ocorre quando a lei revogada se restaura por ter a lei
revogadora perdido a vigência.