Questões de Obrigações solidárias - 2013
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Questão: 6 de 10
148973
Banca: VUNESP
Órgão: TJ/SP
Cargo(s): Advogado
Ano: 2013
Matéria/Assunto: Direito Civil > Do Direito das Obrigações (arts. 233 a 420) / Das Modalidades das Obrigações (arts. 233 a 285) / Das Obrigações Solidárias (arts. 264 a 285)
Impossibilitando-se a prestação por culpa de um dos devedores solidários, ficam todos exonerados da obrigação, respondendo o culpado por perdas e danos.
Falecendo um dos devedores solidários, em regra, os herdeiros ficam exonerados da dívida.
É vedado ao credor renunciar à solidariedade em benefício de apenas um dos devedores solidários.
O ajuizamento de ação, pelo credor, em face de um dos devedores, importa em renúncia à solidariedade passiva.
Havendo insolvente entre os devedores solidários, sua quota é igualmente dividida entre os demais devedores.
Questão: 7 de 10
148326
Banca: FCC
Órgão: MPE/MA
Cargo(s): Técnico Ministerial - Execução de Mandados
Ano: 2013
Matéria/Assunto: Direito Civil > Do Direito das Obrigações (arts. 233 a 420) / Das Modalidades das Obrigações (arts. 233 a 285) / Das Obrigações Solidárias (arts. 264 a 285)
se a dívida solidária interessar exclusivamente ao devedor Maurício, este não responderá por toda ela para com o devedor que pagar.
falecendo o devedor Maurício, deixando herdeiros, nenhum destes será obrigado a pagar senão a quota que corresponder ao seu quinhão hereditário, e todos reunidos não serão considerados como um devedor solidário em relação aos demais devedores.
a remissão obtida pelo devedor Fernando junto a Paulo aproveita aos outros devedores, que ficam livres de qualquer pagamento.
Paulo não poderá renunciar à solidariedade em favor de um dos devedores, pois a renúncia só valerá se ocorrer em favor de todos os devedores.
não importará renúncia da solidariedade a propositura de ação por Paulo contra um ou alguns dos devedores.
Questão: 8 de 10
141954
Banca: FCC
Órgão: AL/PB
Cargo(s): Procurador
Ano: 2013
Matéria/Assunto: Direito Civil > Do Direito das Obrigações (arts. 233 a 420) / Das Modalidades das Obrigações (arts. 233 a 285) / Das Obrigações Solidárias (arts. 264 a 285)
II e III.
I e III.
II.
I e II.
I.
Questão: 9 de 10
134415
Banca: FCC
Órgão: TRT/GO - 18ª Região
Cargo(s): Oficial de Justiça Avaliador Federal
Ano: 2013
Matéria/Assunto: Direito Civil > Do Direito das Obrigações (arts. 233 a 420) / Das Modalidades das Obrigações (arts. 233 a 285) / Das Obrigações Solidárias (arts. 264 a 285)
pode ser renunciada, pelo credor, em favor de um ou de alguns devedores, caso em que subsistirá em relação aos demais.
é presumida pelo vínculo econômico entre os devedores.
extingue-se no caso de pagamento parcial.
abrange as cláusulas estipuladas entre um dos devedores solidários e o credor, independentemente do consentimento dos demais devedores, mesmo que tenham a situação agravada.
deixa de existir, por renúncia, no caso de propositura de ação, pelo credor, contra um ou todos os devedores.
Questão: 10 de 10
122556
Banca: CESPE / Cebraspe
Órgão: DPE/DF
Cargo(s): Defensor Público
Ano: 2013
Matéria/Assunto: Direito Civil > Do Direito das Obrigações (arts. 233 a 420) / Das Modalidades das Obrigações (arts. 233 a 285) / Das Obrigações Solidárias (arts. 264 a 285)
cocredores ou codevedores, e condicional, ou a prazo, ou
pagável em lugar diferente, para o outro. Esse tipo de
obrigação não se presume, devendo ser sempre resultante da lei
ou da vontade das partes.