Questões de Obrigações solidárias - 2013

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Questão: 6 de 10

148973

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Banca: VUNESP

Órgão: TJ/SP

Cargo(s): Advogado

Ano: 2013

Matéria/Assunto: Direito Civil > Do Direito das Obrigações (arts. 233 a 420) / Das Modalidades das Obrigações (arts. 233 a 285) / Das Obrigações Solidárias (arts. 264 a 285)

Impossibilitando-se a prestação por culpa de um dos devedores solidários, ficam todos exonerados da obrigação, respondendo o culpado por perdas e danos.

Falecendo um dos devedores solidários, em regra, os herdeiros ficam exonerados da dívida.

É vedado ao credor renunciar à solidariedade em benefício de apenas um dos devedores solidários.

O ajuizamento de ação, pelo credor, em face de um dos devedores, importa em renúncia à solidariedade passiva.

Havendo insolvente entre os devedores solidários, sua quota é igualmente dividida entre os demais devedores.

Questão: 7 de 10

148326

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Banca: FCC

Órgão: MPE/MA

Cargo(s): Técnico Ministerial - Execução de Mandados

Ano: 2013

Matéria/Assunto: Direito Civil > Do Direito das Obrigações (arts. 233 a 420) / Das Modalidades das Obrigações (arts. 233 a 285) / Das Obrigações Solidárias (arts. 264 a 285)

se a dívida solidária interessar exclusivamente ao devedor Maurício, este não responderá por toda ela para com o devedor que pagar.

falecendo o devedor Maurício, deixando herdeiros, nenhum destes será obrigado a pagar senão a quota que corresponder ao seu quinhão hereditário, e todos reunidos não serão considerados como um devedor solidário em relação aos demais devedores.

a remissão obtida pelo devedor Fernando junto a Paulo aproveita aos outros devedores, que ficam livres de qualquer pagamento.

Paulo não poderá renunciar à solidariedade em favor de um dos devedores, pois a renúncia só valerá se ocorrer em favor de todos os devedores.

não importará renúncia da solidariedade a propositura de ação por Paulo contra um ou alguns dos devedores.

Questão: 8 de 10

141954

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Banca: FCC

Órgão: AL/PB

Cargo(s): Procurador

Ano: 2013

Matéria/Assunto: Direito Civil > Do Direito das Obrigações (arts. 233 a 420) / Das Modalidades das Obrigações (arts. 233 a 285) / Das Obrigações Solidárias (arts. 264 a 285)

II e III.

I e III.

II.

I e II.

I.

Questão: 9 de 10

134415

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Banca: FCC

Órgão: TRT/GO - 18ª Região

Cargo(s): Oficial de Justiça Avaliador Federal

Ano: 2013

Matéria/Assunto: Direito Civil > Do Direito das Obrigações (arts. 233 a 420) / Das Modalidades das Obrigações (arts. 233 a 285) / Das Obrigações Solidárias (arts. 264 a 285)

pode ser renunciada, pelo credor, em favor de um ou de alguns devedores, caso em que subsistirá em relação aos demais.

é presumida pelo vínculo econômico entre os devedores.

extingue-se no caso de pagamento parcial.

abrange as cláusulas estipuladas entre um dos devedores solidários e o credor, independentemente do consentimento dos demais devedores, mesmo que tenham a situação agravada.

deixa de existir, por renúncia, no caso de propositura de ação, pelo credor, contra um ou todos os devedores.

Questão: 10 de 10

122556

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Banca: CESPE / Cebraspe

Órgão: DPE/DF

Cargo(s): Defensor Público

Ano: 2013

Matéria/Assunto: Direito Civil > Do Direito das Obrigações (arts. 233 a 420) / Das Modalidades das Obrigações (arts. 233 a 285) / Das Obrigações Solidárias (arts. 264 a 285)

No que se refere ao direito das obrigações, julgue os itens a seguir.
A obrigação solidária pode ser pura e simples para um dos
cocredores ou codevedores, e condicional, ou a prazo, ou
pagável em lugar diferente, para o outro. Esse tipo de
obrigação não se presume, devendo ser sempre resultante da lei
ou da vontade das partes.