Questões de Direito Civil - Obrigações solidárias - 2016

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Questão: 1 de 4

402967

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Banca: FGV

Órgão: COMPESA

Cargo(s): Analista de Gestão - Advogado

Ano: 2016

Matéria/Assunto: Direito Civil > Direito das obrigações / Modalidades das obrigações / Obrigações solidárias

Frederico poderá exigir a dívida toda, tanto de Amanda quanto de Felipe, Bernardo ou Cristiana.

Frederico poderá exigir a dívida toda de Amanda ou Cristiana, mas nada poderá exigir de Felipe ou Bernardo.

Frederico poderá exigir a dívida toda de Cristiana, mas nada poderá exigir de Amanda; já com relação a Felipe e Bernardo, poderá exigir de cada um a cota correspondente ao seu quinhão hereditário.

Frederico poderá exigir a dívida toda de Cristiana; de Amanda, apenas a sua cota parte; mas nada poderá exigir de Felipe ou de Bernardo.

Frederico poderá exigir a dívida toda de Cristiana; de Amanda, apenas a sua cota parte; de Felipe e de Bernardo, poderá exigir, de cada um, a cota correspondente ao seu quinhão hereditário.

Questão: 2 de 4

230710

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Banca: FCC

Órgão: Pref. Teresina/PI

Cargo(s): Técnico de Nível Superior - Analista Administrativo

Ano: 2016

Matéria/Assunto: Direito Civil > Direito das obrigações / Modalidades das obrigações / Obrigações solidárias

decorre apenas da vontade das partes, não podendo ser imposta por lei.

é incompatível com as obrigações de dar.

decorre apenas da lei, não podendo ser estabelecida pela vontade das partes.

em havendo mais de um credor, em dívida de natureza solidária, a obrigação do devedor que paga a somente um credor não é extinta.

o pagamento parcial da obrigação não extingue a solidariedade, que permanece quanto ao remanescente.

Questão: 3 de 4

221553

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Banca: CESPE / Cebraspe

Órgão: TRT/AP - 8ª Região

Cargo(s): Analista Judiciário - Judiciária - Oficial de Justiça Avaliador Federal

Ano: 2016

Matéria/Assunto: Direito Civil > Direito das obrigações / Modalidades das obrigações / Obrigações solidárias

Tratando-se de obrigação com objeto indivisível e pluralidade de credores, presume-se a solidariedade ativa.

Dada a natureza da obrigação, a exoneração, pelo credor, da solidariedade a um dos devedores, aproveitará aos demais.

Em se tratando de obrigação solidária, ainda que somente um dos devedores seja o culpado pela impossibilidade de seu cumprimento, todos os demais continuam obrigados ao pagamento do valor equivalente.

Se a obrigação intuitu personae se tornar impossível, ainda que não haja culpa das partes, haverá conversão em perdas e danos em favor do credor.

Havendo impossibilidade de cumprimento, por culpa do devedor, de apenas uma das obrigações alternativas, ao credor restará ficar com a obrigação que subsistiu, independentemente de caber a ele a escolha.

Questão: 4 de 4

216399

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Banca: VUNESP

Órgão: CEAGESP

Cargo(s): Advogado

Ano: 2016

Matéria/Assunto: Direito Civil > Direito das obrigações / Modalidades das obrigações / Obrigações solidárias

a solidariedade passiva é presumida quando os devedores forem cônjuges.

na solidariedade ativa, convertendo-se a prestação em perdas e danos, subsiste a solidariedade.

a remissão obtida por um dos devedores solidários estende-se aos demais integralmente.

nas relações de consumo há, em regra, solidariedade ativa entre empresas integrantes do mesmo grupo societário.

a propositura de ação, pelo credor, contra um dos devedores solidários, implica em tácita renúncia à solidariedade passiva.