Questões de Direito Civil - Obrigações solidárias - 2016
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Questão: 1 de 4
402967
Banca: FGV
Órgão: COMPESA
Cargo(s): Analista de Gestão - Advogado
Ano: 2016
Matéria/Assunto: Direito Civil > Direito das obrigações / Modalidades das obrigações / Obrigações solidárias
Frederico poderá exigir a dívida toda, tanto de Amanda quanto de Felipe, Bernardo ou Cristiana.
Frederico poderá exigir a dívida toda de Amanda ou Cristiana, mas nada poderá exigir de Felipe ou Bernardo.
Frederico poderá exigir a dívida toda de Cristiana, mas nada poderá exigir de Amanda; já com relação a Felipe e Bernardo, poderá exigir de cada um a cota correspondente ao seu quinhão hereditário.
Frederico poderá exigir a dívida toda de Cristiana; de Amanda, apenas a sua cota parte; mas nada poderá exigir de Felipe ou de Bernardo.
Frederico poderá exigir a dívida toda de Cristiana; de Amanda, apenas a sua cota parte; de Felipe e de Bernardo, poderá exigir, de cada um, a cota correspondente ao seu quinhão hereditário.
Questão: 2 de 4
230710
Banca: FCC
Órgão: Pref. Teresina/PI
Cargo(s): Técnico de Nível Superior - Analista Administrativo
Ano: 2016
Matéria/Assunto: Direito Civil > Direito das obrigações / Modalidades das obrigações / Obrigações solidárias
decorre apenas da vontade das partes, não podendo ser imposta por lei.
é incompatível com as obrigações de dar.
decorre apenas da lei, não podendo ser estabelecida pela vontade das partes.
em havendo mais de um credor, em dívida de natureza solidária, a obrigação do devedor que paga a somente um credor não é extinta.
o pagamento parcial da obrigação não extingue a solidariedade, que permanece quanto ao remanescente.
Questão: 3 de 4
221553
Banca: CESPE / Cebraspe
Órgão: TRT/AP - 8ª Região
Cargo(s): Analista Judiciário - Judiciária - Oficial de Justiça Avaliador Federal
Ano: 2016
Matéria/Assunto: Direito Civil > Direito das obrigações / Modalidades das obrigações / Obrigações solidárias
Tratando-se de obrigação com objeto indivisível e pluralidade de credores, presume-se a solidariedade ativa.
Dada a natureza da obrigação, a exoneração, pelo credor, da solidariedade a um dos devedores, aproveitará aos demais.
Em se tratando de obrigação solidária, ainda que somente um dos devedores seja o culpado pela impossibilidade de seu cumprimento, todos os demais continuam obrigados ao pagamento do valor equivalente.
Se a obrigação intuitu personae se tornar impossível, ainda que não haja culpa das partes, haverá conversão em perdas e danos em favor do credor.
Havendo impossibilidade de cumprimento, por culpa do devedor, de apenas uma das obrigações alternativas, ao credor restará ficar com a obrigação que subsistiu, independentemente de caber a ele a escolha.
Questão: 4 de 4
216399
Banca: VUNESP
Órgão: CEAGESP
Cargo(s): Advogado
Ano: 2016
Matéria/Assunto: Direito Civil > Direito das obrigações / Modalidades das obrigações / Obrigações solidárias
a solidariedade passiva é presumida quando os devedores forem cônjuges.
na solidariedade ativa, convertendo-se a prestação em perdas e danos, subsiste a solidariedade.
a remissão obtida por um dos devedores solidários estende-se aos demais integralmente.
nas relações de consumo há, em regra, solidariedade ativa entre empresas integrantes do mesmo grupo societário.
a propositura de ação, pelo credor, contra um dos devedores solidários, implica em tácita renúncia à solidariedade passiva.