Questões de Direito Eleitoral - Da Filiação Partidária - 2017
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Questão: 1 de 9
383395
Banca: VUNESP
Órgão: TJ/SP
Cargo(s): Juiz Substituto
Ano: 2017
Matéria/Assunto: Direito Eleitoral > Lei dos Partidos Políticos – Lei nº 9.096/1995 / Da Organização e Funcionamento dos Partidos Políticos / Da Filiação Partidária
o cancelamento imediato ocorre nos casos de morte, perda de direitos políticos, expulsão e filiação a outro partido.
ela exige que o eleitor esteja no pleno gozo de seus direitos políticos.
se for constatada a coexistência de filiações partidárias, serão todas elas canceladas.
consideram-se justa causa para a desfiliação a mudança substancial ou desvio reiterado de programa partidário; a grave discriminação política pessoal; e a mudança de partido efetuada durante o período de trinta dias que antecede o prazo de filiação exigido em lei para concorrer à eleição, majoritária ou proporcional, ao término do mandato vigente.
Questão: 2 de 9
252581
Banca: CESPE / Cebraspe
Órgão: TRE/TO
Cargo(s): Analista Judiciário - Administrativa
Ano: 2017
Matéria/Assunto: Direito Eleitoral > Lei dos Partidos Políticos – Lei nº 9.096/1995 / Da Organização e Funcionamento dos Partidos Políticos / Da Filiação Partidária
o detentor de cargo eletivo tem liberdade para mudar de partido nos trinta dias anteriores ao fim do prazo de filiação exigido para concorrer à eleição ao término do seu mandato.
o detentor de mandato eletivo que requerer sua desfiliação do partido político pelo qual tenha sido eleito perderá o mandato em qualquer hipótese.
a aplicação de penalidades ao detentor de mandato eletivo por não cumprimento de orientações partidárias não é autorizada.
o detentor de mandato eletivo pode, por justa causa, se desfiliar do partido político pelo qual tenha sido eleito nos casos de fusão, extinção ou incorporação do seu partido de origem.
a mudança substancial ou o desvio reiterado do programa partidário não são considerados justa causa para fins de desfiliação do partido político.
Questão: 3 de 9
245785
Banca: CESPE / Cebraspe
Órgão: TRE/BA
Cargo(s): Técnico Judiciário - Área Administrativa
Ano: 2017
Matéria/Assunto: Direito Eleitoral > Lei dos Partidos Políticos – Lei nº 9.096/1995 / Da Organização e Funcionamento dos Partidos Políticos / Da Filiação Partidária
morte e a suspensão dos direitos políticos.
comunicação ao juiz eleitoral.
morte e a perda dos direitos políticos.
expulsão e a cassação dos direitos políticos.
filiação a outro partido, desde que o filiado comunique o fato ao diretório do partido político anterior.
Questão: 4 de 9
244825
Banca: CESPE / Cebraspe
Órgão: TRE/PE
Cargo(s): Técnico Judiciário - Área Administrativa
Ano: 2017
Matéria/Assunto: Direito Eleitoral > Lei dos Partidos Políticos – Lei nº 9.096/1995 / Da Organização e Funcionamento dos Partidos Políticos / Da Filiação Partidária
O partido político é pessoa jurídica de direto público destinada a assegurar a autenticidade do sistema representativo e a defesa dos direitos fundamentais.
Em ano de eleição, é facultado ao partido político alterar, em seu estatuto, os prazos de filiação partidária.
Apenas o eleitor em pleno gozo de seus direitos políticos pode filiar-se a partido.
Para desligar-se do partido, o filiado tem de fazer comunicação escrita ao órgão de direção regional desse partido e ao tribunal regional eleitoral.
Com o registro do estatuto do partido no registro civil das pessoas jurídicas fica-lhe assegurada a exclusividade de uso dos seguintes elementos identificatórios: denominação, sigla, símbolos e uniforme.
Questão: 5 de 9
241623
Banca: CESPE / Cebraspe
Órgão: TRE/PE
Cargo(s): Técnico Judiciário - Área Administrativa
Ano: 2017
Matéria/Assunto: Direito Eleitoral > Lei dos Partidos Políticos – Lei nº 9.096/1995 / Da Organização e Funcionamento dos Partidos Políticos / Da Filiação Partidária
O partido político tem soberania para definir sua estrutura interna.
Filiados mais antigos podem ter mais direitos que os recentes, desde que assim seja previsto no estatuto do partido político.
Os órgãos de direção nacional dos partidos políticos terão pleno acesso às informações de seus filiados constantes do cadastro eleitoral.
A ação do partido é exercida de acordo com seu estatuto e programa, podendo haver subordinação da agremiação a entidade estrangeira, desde que expressamente consignado em referidos documentos.
É vedada a fusão de partidos políticos.