Questões de Direito Eleitoral - Da Filiação Partidária - 2017
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Questão: 6 de 9
241368
Banca: CESPE / Cebraspe
Órgão: PC/GO
Cargo(s): Delegado | Substituto
Ano: 2017
Matéria/Assunto: Direito Eleitoral > Lei dos Partidos Políticos – Lei nº 9.096/1995 / Da Organização e Funcionamento dos Partidos Políticos / Da Filiação Partidária
Um grupo de eleitores encaminhou pedido de registro do estatuto do partido político Y (PY) ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Nessa situação, o TSE somente poderá deferir o registro depois de publicadas as normas que regerão o PY, devido ao fato de os partidos políticos serem pessoas jurídicas de direito público sujeitas ao princípio da publicidade.
O partido político W (PW) estabeleceu em seu estatuto que somente poderiam concorrer a cargos eletivos os candidatos que tivessem mais de dois anos de filiação partidária. Nessa situação, os filiados do PW deverão cumprir o estabelecido na referida determinação estatutária, uma vez que é facultado aos partidos estabelecer prazos de filiação superiores aos previstos em lei.
O partido político Z (PZ) requereu o registro do seu estatuto no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), tendo juntado ao pedido documentos comprobatórios de apoiamento de eleitores, todos filiados a partidos políticos e com representantes das diversas unidades da Federação, inclusive do DF. Nessa situação, o TSE deverá deferir o pedido de registro do estatuto do PZ em caráter nacional.
Um deputado federal pretende desfiliar-se do partido político A, em razão da criação do partido político B, ao qual ele pretende filiar-se. Nessa situação, é possível a troca de partido sem perda do cargo parlamentar, pois a criação de um novo partido político é justa causa para desfiliação partidária.
Um eleitor, já filiado ao partido político X, filiou-se também a outro partido. Tal situação caracteriza dupla filiação, e ambas as filiações serão consideradas nulas para todos os efeitos legais.
Questão: 7 de 9
238164
Banca: FCC
Órgão: TRE/SP
Cargo(s): Analista Judiciário - Administrativa
Ano: 2017
Matéria/Assunto: Direito Eleitoral > Lei dos Partidos Políticos – Lei nº 9.096/1995 / Da Organização e Funcionamento dos Partidos Políticos / Da Filiação Partidária
se cancelada, de imediato, a filiação partidária no partido “X”, desde que comunique o fato ao juiz da respectiva Zona Eleitoral.
apenas se prevista essa hipótese no estatuto de ambos os partidos, com comunicação obrigatória ao partido “X” no prazo previsto nos estatutos.
mantendo a filiação ao partido “X”, desde que comunique o fato ao juiz da respectiva Zona Eleitoral.
apenas se houver justa causa assim considerada como tal no estatuto do partido “X”, com comunicação obrigatória ao partido “Y”.
apenas se cumprido o período de filiação de doze meses no partido “X”, não sendo necessária, neste caso, a comunicação do fato ao juiz da respectiva Zona Eleitoral, mantendo dupla filiação.
Questão: 8 de 9
237984
Banca: FCC
Órgão: TRE/SP
Cargo(s): Técnico Judiciário - Área Administrativa
Ano: 2017
Matéria/Assunto: Direito Eleitoral > Lei dos Partidos Políticos – Lei nº 9.096/1995 / Da Organização e Funcionamento dos Partidos Políticos / Da Filiação Partidária
perderá o mandato apenas se a desfiliação partidária ocorrer durante os dois primeiros anos de seu mandato.
perderá o mandato, pois o motivo referido não caracteriza justa causa para a desfiliação partidária.
não perderá o mandato, pois a desfiliação partidária independe de justa causa para ocorrer.
perderá o mandato, ainda que caracterizada a justa causa para a desfiliação partidária.
não perderá o mandato, pois o motivo referido caracteriza justa causa para a desfiliação partidária.
Questão: 9 de 9
217214
Banca: CESPE / Cebraspe
Órgão: TRE/PE
Cargo(s): Analista Judiciário - Área Judiciária
Ano: 2017
Matéria/Assunto: Direito Eleitoral > Lei dos Partidos Políticos – Lei nº 9.096/1995 / Da Organização e Funcionamento dos Partidos Políticos / Da Filiação Partidária
A fusão de dois partidos não é causa para o cancelamento de seus registros originais junto ao ofício civil e ao tribunal regional eleitoral.
O detentor de mandato eletivo que se desfiliar sem justa causa do partido pelo qual foi eleito perderá o mandato.
A responsabilidade por violação dos deveres partidários deve ser apurada e punida pelo Ministério Público.
Para ter acesso gratuito à televisão, o partido deve ter registrado seu estatuto no tribunal regional eleitoral.
O requerimento do registro de partido deve ser dirigido a cartório do registro civil das pessoas jurídicas da capital do estado de registro.