Questões de Direito Eleitoral - Da Filiação Partidária - 2017

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Questão: 6 de 9

241368

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Banca: CESPE / Cebraspe

Órgão: PC/GO

Cargo(s): Delegado | Substituto

Ano: 2017

Matéria/Assunto: Direito Eleitoral > Lei dos Partidos Políticos – Lei nº 9.096/1995 / Da Organização e Funcionamento dos Partidos Políticos / Da Filiação Partidária

Um grupo de eleitores encaminhou pedido de registro do estatuto do partido político Y (PY) ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Nessa situação, o TSE somente poderá deferir o registro depois de publicadas as normas que regerão o PY, devido ao fato de os partidos políticos serem pessoas jurídicas de direito público sujeitas ao princípio da publicidade.

O partido político W (PW) estabeleceu em seu estatuto que somente poderiam concorrer a cargos eletivos os candidatos que tivessem mais de dois anos de filiação partidária. Nessa situação, os filiados do PW deverão cumprir o estabelecido na referida determinação estatutária, uma vez que é facultado aos partidos estabelecer prazos de filiação superiores aos previstos em lei.

O partido político Z (PZ) requereu o registro do seu estatuto no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), tendo juntado ao pedido documentos comprobatórios de apoiamento de eleitores, todos filiados a partidos políticos e com representantes das diversas unidades da Federação, inclusive do DF. Nessa situação, o TSE deverá deferir o pedido de registro do estatuto do PZ em caráter nacional.

Um deputado federal pretende desfiliar-se do partido político A, em razão da criação do partido político B, ao qual ele pretende filiar-se. Nessa situação, é possível a troca de partido sem perda do cargo parlamentar, pois a criação de um novo partido político é justa causa para desfiliação partidária.

Um eleitor, já filiado ao partido político X, filiou-se também a outro partido. Tal situação caracteriza dupla filiação, e ambas as filiações serão consideradas nulas para todos os efeitos legais.

Questão: 7 de 9

238164

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Banca: FCC

Órgão: TRE/SP

Cargo(s): Analista Judiciário - Administrativa

Ano: 2017

Matéria/Assunto: Direito Eleitoral > Lei dos Partidos Políticos – Lei nº 9.096/1995 / Da Organização e Funcionamento dos Partidos Políticos / Da Filiação Partidária

se cancelada, de imediato, a filiação partidária no partido “X”, desde que comunique o fato ao juiz da respectiva Zona Eleitoral.

apenas se prevista essa hipótese no estatuto de ambos os partidos, com comunicação obrigatória ao partido “X” no prazo previsto nos estatutos.

mantendo a filiação ao partido “X”, desde que comunique o fato ao juiz da respectiva Zona Eleitoral.

apenas se houver justa causa assim considerada como tal no estatuto do partido “X”, com comunicação obrigatória ao partido “Y”.

apenas se cumprido o período de filiação de doze meses no partido “X”, não sendo necessária, neste caso, a comunicação do fato ao juiz da respectiva Zona Eleitoral, mantendo dupla filiação.

Questão: 8 de 9

237984

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Banca: FCC

Órgão: TRE/SP

Cargo(s): Técnico Judiciário - Área Administrativa

Ano: 2017

Matéria/Assunto: Direito Eleitoral > Lei dos Partidos Políticos – Lei nº 9.096/1995 / Da Organização e Funcionamento dos Partidos Políticos / Da Filiação Partidária

perderá o mandato apenas se a desfiliação partidária ocorrer durante os dois primeiros anos de seu mandato.

perderá o mandato, pois o motivo referido não caracteriza justa causa para a desfiliação partidária.

não perderá o mandato, pois a desfiliação partidária independe de justa causa para ocorrer.

perderá o mandato, ainda que caracterizada a justa causa para a desfiliação partidária.

não perderá o mandato, pois o motivo referido caracteriza justa causa para a desfiliação partidária.

Questão: 9 de 9

217214

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Banca: CESPE / Cebraspe

Órgão: TRE/PE

Cargo(s): Analista Judiciário - Área Judiciária

Ano: 2017

Matéria/Assunto: Direito Eleitoral > Lei dos Partidos Políticos – Lei nº 9.096/1995 / Da Organização e Funcionamento dos Partidos Políticos / Da Filiação Partidária

A fusão de dois partidos não é causa para o cancelamento de seus registros originais junto ao ofício civil e ao tribunal regional eleitoral.

O detentor de mandato eletivo que se desfiliar sem justa causa do partido pelo qual foi eleito perderá o mandato.

A responsabilidade por violação dos deveres partidários deve ser apurada e punida pelo Ministério Público.

Para ter acesso gratuito à televisão, o partido deve ter registrado seu estatuto no tribunal regional eleitoral.

O requerimento do registro de partido deve ser dirigido a cartório do registro civil das pessoas jurídicas da capital do estado de registro.