Questões de Ordem da vocação hereditária - 2017

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Questão: 1 de 4

383337

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Banca: VUNESP

Órgão: TJ/SP

Cargo(s): Juiz Substituto

Ano: 2017

Matéria/Assunto: Direito Civil > Do Direito das Sucessões (arts. 1.784 a 2.027) / Da Sucessão Legítima (arts. 1.829 a 1.856) / Da Ordem da Vocação Hereditária (arts. 1.829 a 1.844)

Os filhos de Paulo, Luciana e Antônio herdarão por
representação e em partes iguais, uma vez que não
há distinção entre colaterais de mesmo grau.

Os filhos de Paulo, Luciana e Antônio herdarão por
cabeça, mas aos de Antônio, por ser irmão unilateral,
caberá a metade dos demais.

Os filhos de Paulo, Luciana e Antônio herdarão por
cabeça e em partes iguais.

Os filhos de Paulo, Luciana e Antônio herdarão por
representação, mas aos de Antônio caberá a metade
dos demais, uma vez que na classe dos colaterais os
mais próximos excluem os mais remotos.

Questão: 2 de 4

383338

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Banca: VUNESP

Órgão: TJ/SP

Cargo(s): Juiz Substituto

Ano: 2017

Matéria/Assunto: Direito Civil > Do Direito das Sucessões (arts. 1.784 a 2.027) / Da Sucessão Legítima (arts. 1.829 a 1.856) / Da Ordem da Vocação Hereditária (arts. 1.829 a 1.844)

Os bens deixados por Arlindo serão transmitidos a
Joana, Bruno e ao filho de Lucas.

Em razão dos falecimentos no mesmo acidente, a
presunção é a de que a morte do mais velho precede
a do mais jovem, o que faz com que a herança do
filho de Lucas fique restrita à parte em que seu pai
sucederia, se vivo fosse.

Os bens deixados por Arlindo serão transmitidos a
Bruno e a Lucas, observada a meação de Joana.

Em razão dos falecimentos no mesmo acidente e da
comoriência, a presunção é a de que Arlindo e Lucas
morreram simultaneamente, o que exclui a transmissão de bens entre eles.

Questão: 3 de 4

383488

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Banca: VUNESP

Órgão: DPE/RO

Cargo(s): Defensor Público Substituto

Ano: 2017

Matéria/Assunto: Direito Civil > Do Direito das Sucessões (arts. 1.784 a 2.027) / Da Sucessão Legítima (arts. 1.829 a 1.856) / Da Ordem da Vocação Hereditária (arts. 1.829 a 1.844)

inconstitucionalidade, declarando que o companheiro
não possui quaisquer direitos sucessórios.

parcial inconstitucionalidade, que atinge apenas os
incisos I, II e III do dispositivo legal.

constitucionalidade, reconhecendo que o sistema
jurídico vigente permite a diferenciação entre cônjuge
e companheiro para fins sucessórios.

inconstitucionalidade, reconhecendo que a sucessão
do companheiro deve seguir a mesma regra estabelecida
para o cônjuge.

parcial inconstitucionalidade, que atinge apenas o
inciso III do dispositivo legal.

Questão: 4 de 4

298765

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Banca: CESPE / Cebraspe

Órgão: DPE/AL

Cargo(s): Defensor Público

Ano: 2017

Matéria/Assunto: Direito Civil > Do Direito das Sucessões (arts. 1.784 a 2.027) / Da Sucessão Legítima (arts. 1.829 a 1.856) / Da Ordem da Vocação Hereditária (arts. 1.829 a 1.844)

Cristina não concorrerá com seus filhos na sucessão de Jorge,
resguardados os direitos de meação.

Elisa e Vagner poderão aceitar a herança somente do bem A e
ceder para Cíntia o restante da herança, já que ela arcou
sozinha com o funeral de Jorge.

Presume-se que Cíntia foi a única herdeira de todos os bens, já
que ela arcou sozinha com o funeral de Jorge.

A sucessão aberta é considerada um bem móvel.

É assegurado aos filhos o direito real de habitação sobre
o bem A.