Questões de Procedimento comum ordinário - 2018

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Questão: 1 de 9

262706

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Banca: VUNESP

Órgão: TJ/SP

Cargo(s): Escrevente Técnico Judiciário | Interior

Ano: 2018

Matéria/Assunto: Direito Processual Penal > Processos Criminais em Espécie / Do Procedimento Comum Ordinário (arts. 381 a 405 do CPP)

aceita a denúncia ou a queixa, o Juiz não poderá
absolver sumariamente o réu, após a apresentação
da resposta à acusação.

a parte, no procedimento ordinário, não poderá desistir de testemunha, anteriormente arrolada.

o procedimento será ordinário, sumário ou sumaríssimo; o procedimento sumaríssimo será o aplicado
quando se tem por objeto crime sancionado com
pena privativa de liberdade de até 04 (quatro) anos.

são causas de rejeição da denúncia ou queixa a
inépcia, a falta de pressuposto processual ou condição para o exercício da ação penal e a falta de justa
causa.

no procedimento ordinário, poderão ser ouvidas até
08 (oito) testemunhas, de acusação e defesa, compreendidas, nesse número, as que não prestam
compromisso.

Questão: 2 de 9

399813

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Banca: FGV

Órgão: MPE/RJ

Cargo(s): Estagiário - Forense

Ano: 2018

Matéria/Assunto: Direito Processual Penal > Processos Criminais em Espécie / Do Procedimento Comum Ordinário (arts. 381 a 405 do CPP)

dúvida sobre a autoria delitiva;

manifesta e evidente semi-imputabilidade do agente;

manifesta e evidente inimputabilidade mental do agente;

dúvida sobre existência do fato;

manifesta e evidente legítima defesa.

Questão: 3 de 9

393748

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Banca: FCC

Órgão: DPE/RS

Cargo(s): Defensor Público

Ano: 2018

Matéria/Assunto: Direito Processual Penal > Processos Criminais em Espécie / Do Procedimento Comum Ordinário (arts. 381 a 405 do CPP) / Fase Decisória e Sentença Penal (arts. 381 a 392 do CPP)

I e III.

III e IV.

I.

II, III e IV.

III.

Questão: 4 de 9

392712

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Banca: FCC

Órgão: MPE/PB

Cargo(s): Promotor de Justiça Substituto

Ano: 2018

Matéria/Assunto: Direito Processual Penal > Processos Criminais em Espécie / Do Procedimento Comum Ordinário (arts. 381 a 405 do CPP) / Fase Decisória e Sentença Penal (arts. 381 a 392 do CPP)

julgará o processo e comunicará o fato à Corregedoria Geral do Ministério Público.

absolverá o acusado.

proferirá sentença com base nos fatos descritos na denúncia.

remeterá os autos ao substituto automático do órgão do Ministério Público.

remeterá os autos ao Procurador-Geral.

Questão: 5 de 9

381887

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Banca: VUNESP

Órgão: TJ/SC

Cargo(s): Juiz Leigo

Ano: 2018

Matéria/Assunto: Direito Processual Penal > Processos Criminais em Espécie / Do Procedimento Comum Ordinário (arts. 381 a 405 do CPP) / Fase Decisória e Sentença Penal (arts. 381 a 392 do CPP)

Tratando-se de crime de ação penal pública, tendo
o Ministério Público, titular da ação, pleiteado a absolvição
do acusado, não pode o Magistrado proferir
sentença condenatória.

Ao proferir sentença condenatória, o Juiz não poderá
reconhecer agravantes não alegadas pelo órgão de
acusação, sob pena de violação ao contraditório.

Na oportunidade do julgamento, o Magistrado pode
conferir capitulação diversa aos fatos imputados na
denúncia, desde que não resulte pena mais grave.

Ao proferir sentença condenatória, o Juiz determinará
o regime inicial de cumprimento da pena privativa
de liberdade, não considerando, para tal fim, o tempo
de prisão provisória.

Ao proferir sentença condenatória, o Juiz fixará valor
mínimo para reparação dos danos causados pela
infração, considerando os prejuízos sofridos pelo
ofendido.