Questões de Direito Ambiental - Resolução CONAMA 307/2002 - Etapas de Gerenciamento de Resíduos na Construção Civil - 2019
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Questão: 1 de 1
60c117800905e9328af08f90
Banca: NUCEPE
Órgão: Prefeitura Municipal de Timon/MA
Cargo(s): Fiscal Ambiental
Ano: 2019
Matéria/Assunto: Direito e Legislação Ambiental > Legislação de proteção ambiental > Resoluções do CONAMA > Resolução CONAMA 307/2002 - Etapas de Gerenciamento de Resíduos na Construção Civil
Os resíduos enquadrados na Classe A são os resíduos reutilizáveis ou recicláveis como agregados, tais como: de construção, demolição, reformas e reparos de pavimentação e cerâmicos (tijolos, blocos, telhas, placas de revestimento etc.), argamassa e concreto.
Os resíduos enquadrados na Classe D são resíduos perigosos oriundos do processo de construção, tais como tintas, solventes, óleos e outros, ou aqueles contaminados ou prejudiciais à saúde oriundos de demolições, reformas e reparos de clinicas radiológicas, instalações industriais e outros.
Os resíduos enquadrados na Classe A são os resíduos reutilizáveis ou recicláveis como agregados, tais como de processo de fabricação e/ou demolição de peças prémoldadas em concreto (blocos, tubos, meiosfios etc.) produzidas nos canteiros de obras.
Os resíduos enquadrados na Classe C são os resíduos para os quais não foram desenvolvidas tecnologias ou aplicações economicamente viáveis que permitam a sua reciclagem ou recuperação, bem como o gesso, telhas e demais objetos e materiais que contenham amianto ou outros produtos nocivos a saúde.
Os resíduos enquadrados na Classe B são os resíduos recicláveis para outras destinações, tais como: plásticos, papel, papelão, metais, vidros, madeiras e gesso.