Questões de Direito Tributário - ITBI - 2019
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Questão: 16 de 18
466897
Banca: NC-UFPR
Órgão: Pref. Curitiba/PR
Cargo(s): Procurador
Ano: 2019
Matéria/Assunto: Direito Tributário > Legislação Tributária Municipal / ITBI
O ITBI será lançado por declaração do contribuinte, sendo de ofício o seu lançamento nos casos em que o Fisco Municipal constatar a ocorrência do fato gerador.
O lançamento misto ou por declaração, que ocorre quanto aos tributos cuja legislação atribua ao sujeito passivo o dever de antecipar o pagamento sem prévio exame da autoridade administrativa, opera-se pelo ato em que a referida autoridade, tomando conhecimento da atividade assim exercida pelo obrigado, expressamente a homologa.
O ISS fixo está sujeito ao lançamento por homologação ou autolançamento.
Nos casos em que o contribuinte não realizar o lançamento por homologação do IPTU, o Município o lançará de ofício, considerando-se as circunstâncias objetivas e subjetivas existentes à data da ocorrência do fato imponível.
O lançamento das Taxa de Expediente e de Polícia poderá ser efetuado no mesmo instrumento de lançamento do Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana
Questão: 17 de 18
466898
Banca: NC-UFPR
Órgão: Pref. Curitiba/PR
Cargo(s): Procurador
Ano: 2019
Matéria/Assunto: Direito Tributário > Legislação Tributária Municipal / ITBI
Os créditos tributários relativos a impostos cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse de bens imóveis, e bem assim os relativos a taxas pela prestação de serviços referentes a tais bens, ou a contribuições de melhoria, sub-rogamse na pessoa dos respectivos adquirentes, mesmo quando conste do título a prova de sua quitação.
O transmitente e os cedentes (ou cessionários), nas cessões de direitos decorrentes de compromissos de compra e venda, seja por instrumento público ou particular, respondem solidariamente pelo pagamento do ITBI.
As empresas seguradoras em relação aos serviços prestados de corretagem, perícias e avaliações de seguros, são responsáveis pela retenção na fonte e respectivo recolhimento do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza, mesmo nos casos em que prestador dos serviços for microempresa ou empresa de pequeno porte optante pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições – Simples Nacional – instituído pela Lei Complementar Federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006.
Quando um imóvel possuir mais de um proprietário, titular do domínio útil ou possuidor, o IPTU será lançado em nome de todos eles, que assumirão a qualidade de contribuintes.
A responsabilidade é excluída pela denúncia espontânea da infração, mesmo desacompanhada do pagamento do tributo devido e dos juros de mora, ou do depósito da importância arbitrada pela autoridade administrativa, quando o montante do tributo dependa de apuração.
Questão: 18 de 18
466900
Banca: NC-UFPR
Órgão: Pref. Curitiba/PR
Cargo(s): Procurador
Ano: 2019
Matéria/Assunto: Direito Tributário > Legislação Tributária Municipal / ITBI
Para qualquer transmissão, a alíquota do imposto é de 2,7% (dois vírgula sete por cento).
São passíveis de incidência do ITBI a instituição de usufruto, uso e habitação, o mandato em causa própria ou com poderes equivalentes para a transmissão de bem imóvel ou de direito a ele relativo e seu substabelecimento; instituição, translação e extinção de qualquer direito real sobre imóvel, exceto os direitos reais de garantia e as servidões; e todos os demais atos onerosos translativos de imóveis, por natureza ou por acessão física, e de direitos reais sobre imóveis.
A base de cálculo do ITBI é o valor venal do imóvel. Considera-se valor venal aquele pelo qual o bem ou direito seria negociado à vista, em condições normais de mercado, salvo se este for inferior ao valor venal atribuído pelo Município, caso em que a avaliação será procedida com base nos elementos constantes no Cadastro Imobiliário e normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas, relativas a avaliação de imóveis urbanos. As dívidas que onerem o imóvel transmitido serão abatidas do valor venal.
As isenções e incentivos fiscais relativos ao ITBI serão estabelecidos por decreto regulamentar.
O ITBI não incide sobre a transmissão de bens ou direitos incorporados ao patrimônio de pessoa jurídica em realização de capital, nem sobre a transmissão de bens ou direitos decorrente de fusão, incorporação, cisão ou extinção de pessoa jurídica, salvo se, nesses casos, a atividade preponderante do alienante for a compra e venda desses bens ou direitos, locação de bens imóveis ou arrendamento mercantil.