Questões de Direito Urbanístico - Estatuto das Cidades (Lei 10.257/2001) - 2020

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Questão: 1 de 7

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Banca: FCC

Órgão: Assembleia Legislativa do Estado do Amapá

Cargo(s): Analista Legislativo - Assessor Jurídico Legislativo

Ano: 2020

Matéria/Assunto: Direito Urbanístico > Estatuto das Cidades (Lei 10.257/2001)

Aquele que possuir como sua área urbana de até 250 m², por dois anos, ininterruptamente e sem oposição, utilizando-a para sua moradia ou de sua família, adquirir-lhe-á o domínio, desde que não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural.

Os imóveis públicos não serão adquiridos por usucapião, salvo para fins de reforma agrária.

O título de domínio e a concessão de uso de área urbana serão conferidos ao homem ou à mulher, ou a ambos, desde que casados.

A propriedade urbana cumpre sua função social quando atende às exigências fundamentais de ordenação da cidade expressas no plano diretor.

O plano diretor, aprovado pela Câmara Municipal, obrigatório para cidades com mais de cinquenta mil habitantes, é o instrumento básico da política de desenvolvimento e de expansão urbana.

Questão: 2 de 7

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Banca: VUNESP

Órgão: Prefeitura Municipal de São Roque/SP

Cargo(s): Advogado

Ano: 2020

Matéria/Assunto: Direito Urbanístico > Estatuto das Cidades (Lei 10.257/2001)

o procedimento do poder público foi correto e Narciso terá que atender à notificação do Município dentro do prazo estabelecido.

embora o procedimento do poder público tenha sido correto, Narciso não estará obrigado a atender a notificação por ter transferido o imóvel a Danusa.

o procedimento do poder público não foi correto ao estabelecer o prazo de seis meses, mas a Lei não exige a averbação da notificação no registro de imóvel.

embora a lei transfira a Danusa a obrigação de atender a notificação, o procedimento do Município foi incorreto quanto à falta de averbação da notificação e ao prazo dado a Narciso.

o ato de transferência do imóvel de Narciso para Danusa é nulo por ter sido realizado após o recebimento da notificação expedida pelo Poder Executivo Municipal.

Questão: 3 de 7

600f01240905e92e15e6c49e

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Banca: Inst. AOCP

Órgão: Prefeitura Municipal de Betim/MG

Cargo(s): Analista Jurídico

Ano: 2020

Matéria/Assunto: Direito Urbanístico > Estatuto das Cidades (Lei 10.257/2001)

Decreto expedido pelo Chefe do Poder Executivo para área incluída no plano diretor poderá determinar o parcelamento, a edificação ou a utilização compulsórios do solo urbano não edificado, subutilizado ou não utilizado, devendo fixar as condições e os prazos para implementação da referida obrigação.

Em caso de descumprimento das condições e dos prazos do parcelamento, edificação ou utilização compulsória, o Município procederá à aplicação do IPTU progressivo no tempo, mediante a majoração da alíquota pelo prazo de 03 (três) anos consecutivos.

O valor da alíquota referente ao IPTU progressivo no tempo a ser aplicado a cada ano será fixado por lei específica e não excederá a duas vezes o valor referente ao ano anterior, respeitada a alíquota máxima de 20% (vinte por cento).

Decorridos, ao menos, 10 (dez) anos de cobrança do IPTU progressivo sem que o proprietário tenha cumprido a obrigação de parcelamento, edificação ou utilização, o Município poderá proceder à desapropriação do imóvel, com pagamento em títulos da dívida pública.

Posterior à desapropriação do imóvel, com pagamento em títulos da dívida pública, o Município procederá ao adequado aproveitamento do imóvel no prazo máximo de 05 (cinco) anos, contado a partir da sua incorporação ao patrimônio público.

Questão: 4 de 7

600f01250905e92e15e6c4a2

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Banca: Inst. AOCP

Órgão: Prefeitura Municipal de Betim/MG

Cargo(s): Analista Jurídico

Ano: 2020

Matéria/Assunto: Direito Urbanístico > Estatuto das Cidades (Lei 10.257/2001)

Apenas I e II.

Apenas II e III.

Apenas III e IV.

Apenas I, II e IV.

Apenas I, III e IV.

Questão: 5 de 7

600f01250905e92e173bf9bc

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Banca: Inst. AOCP

Órgão: Prefeitura Municipal de Betim/MG

Cargo(s): Analista Jurídico

Ano: 2020

Matéria/Assunto: Direito Urbanístico > Estatuto das Cidades (Lei 10.257/2001)

Os núcleos urbanos informais existentes sem oposição há mais de cinco anos e cuja área total dividida pelo número de possuidores seja inferior a duzentos e cinquenta metros quadrados por possuidor são suscetíveis de serem usucapidos coletivamente, desde que os possuidores não sejam proprietários de outro imóvel urbano ou rural.

Na ação de usucapião especial urbana, é facultada a intervenção do Ministério Público.

Lei municipal, baseada no plano diretor, delimitará as áreas em que incidirá o direito de preempção e fixará prazo de vigência, não superior a 03 (três) anos, renovável a partir de um ano após o decurso do prazo inicial de vigência.

O proprietário deverá notificar sua intenção de alienar o imóvel, para que o Município, no exercício do seu direito de preempção, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, manifeste por escrito seu interesse em comprá-lo.

Concretizada a venda a terceiro de imóvel objeto do direito de preempção, o proprietário fica obrigado a apresentar ao Município, no prazo de 15 (quinze) dias, cópia do instrumento público de alienação do imóvel.