Questões de Direito Processual Civil - Seção II da modificação da competência (art. 54 ao art. 63) - 2021
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Questão: 1 de 7
416512
Banca: AOCP
Órgão: MPE/RS
Cargo(s): Técnico do Ministério Público
Ano: 2021
Matéria/Assunto: Direito Processual Civil > Direito Processual Civil - Novo código - Leinº 13.105/2015 / Parte geral / Livro II da função jurisdicional / Título III da competência interna / Capítulo I da competência / Seção II da modificação da competência (art. 54 ao art. 63)
A ação fundada em direito pessoal ou em direito real sobre bens móveis será proposta, em regra, no foro de domicílio do réu.
Dá-se a continência entre duas ou mais ações quando lhes for comum o pedido ou a causa de pedir.
Os atos processuais serão realizados em dias úteis, das seis às vinte horas.
Inexistindo preceito legal ou prazo determinado pelo juiz, será de cinco dias o prazo para a prática de ato processual a cargo da parte.
A tutela provisória requerida em caráter incidental independe do pagamento de custas.
Questão: 2 de 7
418413
Banca: Inst. AOCP
Órgão: Câmara de Teresina/PI
Cargo(s): Assessor Jurídico Legislativo
Ano: 2021
Matéria/Assunto: Direito Processual Civil > Direito Processual Civil - Novo código - Leinº 13.105/2015 / Parte geral / Livro II da função jurisdicional / Título III da competência interna / Capítulo I da competência / Seção II da modificação da competência (art. 54 ao art. 63)
Lavrado o acórdão, sua ementa será publicada no órgão oficial no prazo de dez dias.
O agravo de instrumento será julgado após a apelação interposta no mesmo processo.
Os julgadores que já tiverem votado não poderão rever seus votos por ocasião do prosseguimento do julgamento.
O voto vencido será necessariamente declarado, porém não será considerado parte integrante do acórdão.
É permitido a qualquer advogado realizar sustentação oral por meio de videoconferência ou outro recurso tecnológico de transmissão de sons e imagens em tempo real, desde que o requeira no prazo de cinco dias antes ao da sessão.
Questão: 3 de 7
520576
Banca: FCC
Órgão: PGE/GO
Cargo(s): Procurador do Estado | Caderno de Prova ’A01’, Tipo 005
Ano: 2021
Matéria/Assunto: Direito Processual Civil > Direito Processual Civil - Novo código - Leinº 13.105/2015 / Parte geral / Livro II da função jurisdicional / Título III da competência interna / Capítulo I da competência / Seção II da modificação da competência (art. 54 ao art. 63)
III e V.
IV e V.
I e II.
I e III.
II e IV.
Questão: 4 de 7
484824
Banca: FGV
Órgão: Câmara de Aracaju/SE
Cargo(s): Procurador Judicial
Ano: 2021
Matéria/Assunto: Direito Processual Civil > Direito Processual Civil - Novo código - Leinº 13.105/2015 / Parte geral / Livro II da função jurisdicional / Título III da competência interna / Capítulo I da competência / Seção II da modificação da competência (art. 54 ao art. 63)
a primeira ação deverá ser extinta em razão da litispendência;
a primeira ação deverá ser extinta em razão da perda do interesse processual;
os processos deverão ser reunidos em razão da conexão entre as correspondentes ações;
os processos deverão ser reunidos em razão da continência entre as correspondentes ações;
os processos não deverão ser reunidos, haja vista a inexistência de risco de prolação de decisões conflitantes.
Questão: 5 de 7
482161
Banca: VUNESP
Órgão: Pref. Santos/SP
Cargo(s): Procurador do Município | --
Ano: 2021
Matéria/Assunto: Direito Processual Civil > Direito Processual Civil - Novo código - Leinº 13.105/2015 / Parte geral / Livro II da função jurisdicional / Título III da competência interna / Capítulo I da competência / Seção II da modificação da competência (art. 54 ao art. 63)
a eleição de foro produz efeito quando constar de instrumento escrito ou verbal, desde que expressamente atrelado a um determinado negócio jurídico.
o foro contratual não obriga os herdeiros e sucessores das partes.
antes da citação, a cláusula de eleição de foro não pode ser reputada ineficaz de ofício pelo juiz.
ao verificar a irregularidade de foro quando da citação do Réu, o oficial de Justiça deve comunicar o fato ao Juiz para as providências cabíveis.
citado, incumbe ao réu alegar a abusividade da cláusula de eleição de foro na contestação, sob pena de preclusão.