Questões de Direito Processual Civil - Seção II da modificação da competência (art. 54 ao art. 63) - 2021

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Questão: 1 de 7

416512

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Banca: AOCP

Órgão: MPE/RS

Cargo(s): Técnico do Ministério Público

Ano: 2021

Matéria/Assunto: Direito Processual Civil > Direito Processual Civil - Novo código - Leinº 13.105/2015 / Parte geral / Livro II da função jurisdicional / Título III da competência interna / Capítulo I da competência / Seção II da modificação da competência (art. 54 ao art. 63)

A ação fundada em direito pessoal ou em direito real sobre bens móveis será proposta, em regra, no foro de domicílio do réu.

Dá-se a continência entre duas ou mais ações quando lhes for comum o pedido ou a causa de pedir.

Os atos processuais serão realizados em dias úteis, das seis às vinte horas.

Inexistindo preceito legal ou prazo determinado pelo juiz, será de cinco dias o prazo para a prática de ato processual a cargo da parte.

A tutela provisória requerida em caráter incidental independe do pagamento de custas.

Questão: 2 de 7

418413

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Banca: Inst. AOCP

Órgão: Câmara de Teresina/PI

Cargo(s): Assessor Jurídico Legislativo

Ano: 2021

Matéria/Assunto: Direito Processual Civil > Direito Processual Civil - Novo código - Leinº 13.105/2015 / Parte geral / Livro II da função jurisdicional / Título III da competência interna / Capítulo I da competência / Seção II da modificação da competência (art. 54 ao art. 63)

Lavrado o acórdão, sua ementa será publicada no órgão oficial no prazo de dez dias.

O agravo de instrumento será julgado após a apelação interposta no mesmo processo.

Os julgadores que já tiverem votado não poderão rever seus votos por ocasião do prosseguimento do julgamento.

O voto vencido será necessariamente declarado, porém não será considerado parte integrante do acórdão.

É permitido a qualquer advogado realizar sustentação oral por meio de videoconferência ou outro recurso tecnológico de transmissão de sons e imagens em tempo real, desde que o requeira no prazo de cinco dias antes ao da sessão.

Questão: 3 de 7

520576

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Banca: FCC

Órgão: PGE/GO

Cargo(s): Procurador do Estado | Caderno de Prova ’A01’, Tipo 005

Ano: 2021

Matéria/Assunto: Direito Processual Civil > Direito Processual Civil - Novo código - Leinº 13.105/2015 / Parte geral / Livro II da função jurisdicional / Título III da competência interna / Capítulo I da competência / Seção II da modificação da competência (art. 54 ao art. 63)

III e V.

IV e V.

I e II.

I e III.

II e IV.

Questão: 4 de 7

484824

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Banca: FGV

Órgão: Câmara de Aracaju/SE

Cargo(s): Procurador Judicial

Ano: 2021

Matéria/Assunto: Direito Processual Civil > Direito Processual Civil - Novo código - Leinº 13.105/2015 / Parte geral / Livro II da função jurisdicional / Título III da competência interna / Capítulo I da competência / Seção II da modificação da competência (art. 54 ao art. 63)

a primeira ação deverá ser extinta em razão da litispendência;

a primeira ação deverá ser extinta em razão da perda do interesse processual;

os processos deverão ser reunidos em razão da conexão entre as correspondentes ações;

os processos deverão ser reunidos em razão da continência entre as correspondentes ações;

os processos não deverão ser reunidos, haja vista a inexistência de risco de prolação de decisões conflitantes.

Questão: 5 de 7

482161

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Banca: VUNESP

Órgão: Pref. Santos/SP

Cargo(s): Procurador do Município | --

Ano: 2021

Matéria/Assunto: Direito Processual Civil > Direito Processual Civil - Novo código - Leinº 13.105/2015 / Parte geral / Livro II da função jurisdicional / Título III da competência interna / Capítulo I da competência / Seção II da modificação da competência (art. 54 ao art. 63)

a eleição de foro produz efeito quando constar de instrumento escrito ou verbal, desde que expressamente atrelado a um determinado negócio jurídico.

o foro contratual não obriga os herdeiros e sucessores das partes.

antes da citação, a cláusula de eleição de foro não pode ser reputada ineficaz de ofício pelo juiz.

ao verificar a irregularidade de foro quando da citação do Réu, o oficial de Justiça deve comunicar o fato ao Juiz para as providências cabíveis.

citado, incumbe ao réu alegar a abusividade da cláusula de eleição de foro na contestação, sob pena de preclusão.