Questões de Direito Tributário - ITBI - 2021
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Questão: 1 de 10
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Banca: FGV
Órgão: Secretaria de Estado da Fazenda do Espírito do Santo
Cargo(s): Auditor Fiscal da Receita Estadual
Ano: 2021
Matéria/Assunto: Direito Tributário > Legislação Tributária Municipal > ITBI
Tanto sobre a instituição de servidão de passagem quanto sobre a instituição da hipoteca incide ITBI.
Sobre a instituição de servidão de passagem incide ITBI; sobre a instituição da hipoteca não incide qualquer imposto de transmissão.
Sobre a instituição de servidão de passagem não incide qualquer imposto de transmissão; sobre a instituição da hipoteca, incide ITBI.
Sobre a instituição de servidão de passagem incide ITCMD; sobre a instituição da hipoteca, incide ITBI.
Tanto sobre a instituição de servidão de passagem como sobre a instituição da hipoteca, incide ITCMD.
Questão: 2 de 10
61cdf8b3673aa6307852acf1
Banca: FCC
Órgão: Manaus Previdência
Cargo(s): Procurador Autárquico
Ano: 2021
Matéria/Assunto: Direito Tributário > Legislação Tributária Municipal > ITBI
não há incidência do ITBI, porque JJ está domiciliado em Estado diverso daquele em que se encontra a empresa, cujo capital está sendo integralizado.
não há incidência do ITBI, porque a empresa, cujo capital está sendo integralizado, se encontra na Zona Franca de Manaus.
há incidência do ITBI, de forma integral.
não há incidência do ITBI, mas há incidência do ITCMD.
há incidência do ITBI, mas, como a empresa cujo capital está sendo integralizado se encontra na Zona Franca de Manaus, e o imóvel transmitido para fins de integralização se encontra na zona urbana do Município de Manaus, tanto a alíquota desse imposto como sua base de cálculo devem ser reduzidas na proporção de cinquenta por cento, até o final de 2025.
Questão: 3 de 10
620d10824cbc0f0a7138cb81
Banca: VUNESP
Órgão: Tribunal de Justiça de São Paulo
Cargo(s): Juiz Substituto
Ano: 2021
Matéria/Assunto: Direito Tributário > Legislação Tributária Municipal > ITBI
o simples deslocamento de mercadorias de um estabelecimento para outro gera a possibilidade de incidência do ICMS.
o STF não admite a validade da progressividade do imposto sobre transmissão causa mortis e doação – ITCMD – a partir de critérios que traduzam o princípio da capacidade contributiva, como o valor da herança, mas sim outros como grau de parentesco e presunções de proximidade afetiva com o autor da herança.
a Constituição Federal, diferentemente do que fez quanto ao ICMS, nada dispôs sobre incidência do IPI na importação. O CTN, assim, estabelece, em seu artigo 46, I, o que não se admite, por força das restrições da Carta Constitucional.
também caracteriza a incidência do imposto sobre a transmissão de bens a título gratuito inter vivos (doação) a desigualdade nas partilhas realizadas em processos de separação, divórcio, inventário ou arrolamento.
Questão: 4 de 10
64762b87ff00bb6c985c416c
Banca: FCC
Órgão: Secretaria do Estado da Fazenda de Santa Catarina
Cargo(s): Analista da Receita Estadual
Ano: 2021
Matéria/Assunto: Direito Tributário > Legislação Tributária Municipal > ITBI
poderiam ter incluído essas hipóteses de transmissão, porque o ITBI incide exclusivamente sobre a transmissão de bens imóveis e de direitos a eles relativos, o que caracteriza competência concorrente para tributar essas transmissões.
só poderiam ter incluído essas hipóteses de incidência, próprias do ITCMD, se o referido Estado houvesse delegado ou transferido expressamente essa competência para cada Município.
poderiam ter incluído essas hipóteses de transmissão, porque o Estado em que esses Municípios se localizam abriu mão, deliberadamente, do direito de tributar as transmissões causa mortis e as doações de bens imóveis e de direitos a eles relativos.
não poderiam ter incluído hipóteses de incidência referentes a transmissões causa mortis, mas poderiam ter incluído hipóteses de incidência de doação, pois o ITBI só incide sobre transmissões inter vivos.
não poderiam ter incluído hipóteses de incidência próprias do ITCMD.
Questão: 5 de 10
649582025bce1d2eff04f7d9
Banca: VUNESP
Órgão: Tribunal de Justiça de Goiás
Cargo(s): Titular de Serviços de Notas e de Registros - Provimento
Ano: 2021
Matéria/Assunto: Direito Tributário > Legislação Tributária Municipal > ITBI
na transmissão “inter vivos”, a qualquer título, por ato oneroso, de direitos reais de garantia sobre imóveis.
sobre a transmissão de bens imóveis ou direitos incorporados ao patrimônio de pessoa jurídica em realização de capital, quando que a atividade preponderante da adquirente não for a compra e venda desses bens ou direitos.
na transmissão “inter vivos”, a qualquer título, por ato gratuito ou oneroso de bens imóveis.
sobre a transmissão de bens imóveis quando a atividade preponderante do adquirente for a de locação de bens imóveis.