Questões de Crimes de tortura (Lei nº 9.455/1997) - 2022

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Questão: 6 de 11

503569

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Banca: CESPE / Cebraspe

Órgão: MPE/SE

Cargo(s): Promotor de Justiça

Ano: 2022

Matéria/Assunto: Legislação Penal e Processual Penal Especial > Lei nº 9.455/1997 - Crimes de Tortura

Qualquer indivíduo pode ser sujeito ativo dos crimes de tortura, já que todos eles são comuns.

Todos os crimes de tortura são próprios, por isso só agentes públicos serão considerados sujeitos ativos desses delitos.

O crime de tortura-prova é próprio, só podendo ser configurado se praticado por funcionário público no exercício do cargo.

A tortura-omissão é crime comum, razão por que é irrelevante a função pública do agente.

O crime de tortura-castigo é próprio, devendo o agente exercer guarda, poder ou autoridade sobre a vítima.

Questão: 7 de 11

489629

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Banca: FGV

Órgão: SEJUSP/MG

Cargo(s): Agente de Segurança - Penitenciária

Ano: 2022

Matéria/Assunto: Legislação Penal e Processual Penal Especial > Lei nº 9.455/1997 - Crimes de Tortura

O crime cometido por Gabriel é insuscetível de fiança, embora suscetível de concessão de graça.

O juiz, caso condene Gabriel, poderá fixar o regime semiaberto para início do cumprimento da pena.

O Diretor Geral incorre nas mesmas penas que Gabriel, em razão de sua omissão.

Gabriel, caso condenado, terá aplicada uma causa de aumento de pena, por ser agente público.

A condenação de Gabriel acarretará a perda do cargo, função ou emprego público e a interdição para seu exercício pelo triplo do prazo da pena aplicada.

Questão: 8 de 11

488328

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Banca: CESPE / Cebraspe

Órgão: PC/PB

Cargo(s): Delegado

Ano: 2022

Matéria/Assunto: Legislação Penal e Processual Penal Especial > Lei nº 9.455/1997 - Crimes de Tortura

A configuração do crime de tortura exige a prática de violência.

Para a caracterização do delito de tortura, é necessário que a conduta criminosa se destine a atingir um fim específico, como a obtenção de informação, declaração ou confissão sobre determinado fato.

O agente que se omite em face das condutas previstas nessa lei quando tinha o dever de apurá-las incorre nas mesmas penas previstas para os crimes nela descritos.

A perda do cargo público não é efeito automático da sentença que condena o servidor público pela prática do crime de tortura.

Não se exige que o sujeito ativo da tortura seja agente público para a caracterização dessa infração penal.

Questão: 9 de 11

487578

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Banca: CESPE / Cebraspe

Órgão: PC/PB

Cargo(s): Escrivão de Polícia

Ano: 2022

Matéria/Assunto: Legislação Penal e Processual Penal Especial > Lei nº 9.455/1997 - Crimes de Tortura

O policial civil e o escrivão só poderão ser responsabilizados criminalmente caso se obtenha a confissão do homem apontado como o autor do assalto, uma vez que a lei em apreço exige essa finalidade específica.

Apenas o policial civil deverá responder pela prática do crime de tortura, uma vez que a conduta do escrivão não se enquadra em nenhum dos delitos previstos pela lei em apreço, constituindo apenas uma infração de cunho administrativo.

O crime de tortura, de que deve ser acusado o policial civil, é inafiançável e imprescritível.

Tanto o policial civil quanto o escrivão devem ser responsabilizados criminalmente, uma vez que ambos praticaram o mesmo delito de tortura, previsto na lei em questão.

Tanto o policial civil quanto o escrivão devem ser responsabilizados criminalmente, mas cada um deles pela prática de delitos distintos, ambos previstos na referida lei.

Questão: 10 de 11

462213

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Banca: Inst. AOCP

Órgão: DPE/PR

Cargo(s): Defensor Público

Ano: 2022

Matéria/Assunto: Legislação Penal e Processual Penal Especial > Lei nº 9.455/1997 - Crimes de Tortura

Não caracteriza o crime de tortura a conduta do carcereiro que constrange o preso, mediante grave ameaça, a submeter-se à situação vexatória não autorizada em lei.

A prática de crime ou contravenção penal contra a mulher, com violência ou grave ameaça, no ambiente doméstico, não impede a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos.

Segundo entendimento do Superior Tribunal de Justiça, é penalmente típica a conduta de violar decisão administrativa de suspensão da habilitação para conduzir veículo automotor.

É hediondo o crime de furto qualificado pela subtração de substâncias explosivas.

É penalmente atípica a conduta de provocar, culposamente, incêndio em mata ou floresta.