Questões de OAB - 2022
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Questão: 1 de 242
6399db441b91d7556d4c04ad
Banca: FGV
Órgão: Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil
Cargo(s): Exame da Ordem XXXVI
Ano: 2022
Matéria/Assunto: OAB
A ausência de condição específica de procedibilidade, em razão da exigência de representação da ofendida.
A ausência de condição da ação, pois caberia à vítima o ajuizamento da ação penal privada no caso concreto.
A necessidade de remessa dos autos ao Procurador-geral de Justiça para que haja oferta de acordo de não persecução penal.
A atipicidade da conduta, em razão do consentimento da vítima, consistente na ausência de manifestação de ver o acusado processado.
Questão: 2 de 242
6399db441b91d7556d4c04b0
Banca: FGV
Órgão: Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil
Cargo(s): Exame da Ordem XXXVI
Ano: 2022
Matéria/Assunto: OAB
semiaberto, em razão de a penitente já ter cumprido a fração de pena estabelecida na Lei de Execução Penal e comprovado o bom comportamento carcerário.
semiaberto e a saída temporária, em razão de a penitente já ter cumprido o percentual de pena estabelecido na Lei de Execução Penal e por ter comprovado o bom comportamento carcerário.
domiciliar, para que ela cuide da filha de 10 (dez) anos de idade, em observância ao Estatuto da Primeira Infância e por ser medida de caráter humanitário.
aberto, em razão de a penitente já ter cumprido 1/8 (um oitavo) da pena estabelecido na Lei de Execução Penal e comprovado o bom comportamento carcerário, somado ao fato de ser a única responsável pela filha menor de 10 (dez) anos de idade.
Questão: 3 de 242
6434375fd77770261e041657
Banca: VUNESP
Órgão: Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo
Cargo(s): Procurador Legislativo
Ano: 2022
Matéria/Assunto: OAB > Regulamentos da OAB > Código de Ética e Disciplina > Título I - Da ética do advogado > Capítulo III - Das Relações com o Cliente (art. 9 a 26)
É vedado ao advogado assumir a defesa criminal quando sua própria opinião sobre a culpa do acusado for desfavorável.
Ao advogado cumpre abster-se de patrocinar causa contrária à validade de ato jurídico em cuja formação haja colaborado.
Advogados integrantes da mesma sociedade profissional podem representar em juízo clientes com interesses opostos.
O substabelecimento com reserva de poderes exige o prévio conhecimento e assentimento do cliente.
Mesmo resguardando o sigilo profissional e o interregno de 2 (dois) anos, é eticamente vedado ao advogado postular em nome de terceiros contra ex-empregador.
Questão: 4 de 242
646604ef0a12615d2c2cbc7c
Banca: FGV
Órgão: Advocacia Geral do Estado de Minas Gerais
Cargo(s): Procurador do Estado
Ano: 2022
Matéria/Assunto: OAB > Regulamentos da OAB > Lei n. 8.906, de 1994
A Lei nº 8.906 confere o direito à sustentação oral somente no julgamento do recurso contra o não conhecimento do recurso especial.
Brás Cubas deverá interpor agravo, que não confere direito à sustentação oral.
Em todos os feitos interpostos no Poder Judiciário brasileiro, como corolário do princípio da ampla defesa, é direito essencial da advocacia, a realização da sustentação.
Somente no julgamento do recurso contra o não conhecimento do recurso especial e do mandado de segurança, a lei garante o direito à sustentação oral.
Por lei, em todos os feitos narrados no enunciado, Brás Cubas terá direito à sustentação oral.
Questão: 5 de 242
648068eb24d3aa8b29030f01
Banca: VUNESP
Órgão: Polícia Civil do Estado de Roraima
Cargo(s): Delegado de Polícia
Ano: 2022
Matéria/Assunto: OAB > Regulamentos da OAB > Lei n. 8.906, de 1994 > Título I - Da Advocacia > Capítulo II - Dos direitos do advogado
Inclui-se na atividade privativa de advocacia a impetração de habeas corpus em qualquer instância ou tribunal.
O advogado, afirmando urgência, pode atuar sem procuração, obrigando-se a apresentá-la no prazo de trinta dias, prorrogável por igual período.
Não há hierarquia nem subordinação entre advogados, magistrados e membros do Ministério Público, devendo todos tratar-se com consideração e respeito recíprocos.
É facultativa a indicação do nome e do número de inscrição nos documentos assinados pelo advogado, no exercício de sua atividade.
A relação de emprego, na qualidade de advogado, não retira a isenção técnica, entretanto, reduz a independência profissional inerentes à advocacia.