Questões de OAB - 2022
Limpar pesquisa
Questão: 56 de 242
6399db431b91d7556d4c0487
Banca: FGV
Órgão: Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil
Cargo(s): Exame da Ordem XXXVI
Ano: 2022
Matéria/Assunto: OAB
O acordo de cooperação poderia ter por objeto a delegação de competência normativa da Agência Alfa.
A execução da fiscalização do objeto da delegação pela Agência Beta, por ser estadual, não precisa observar as normas federais pertinentes.
A execução de competência delegada pelo acordo de cooperação à Agência Beta independe do acompanhamento e da avaliação pela Agência Alfa.
A Agência Alfa, havendo delegação de competência, permanecerá como instância superior e recursal das decisões tomadas no exercício da competência delegada à Agência Beta.
Questão: 57 de 242
6399db431b91d7556d4c0488
Banca: FGV
Órgão: Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil
Cargo(s): Exame da Ordem XXXVI
Ano: 2022
Matéria/Assunto: OAB
por interesse social, para fins de reforma agrária, mediante prévia e justa indenização em títulos da dívida agrária, cuja competência é da União.
sanção, que consiste em punição ao particular por sua conduta imobiliária inconstitucional, mediante justa e prévia indenização, cuja competência é do Estado Gama.
confisco, que consiste na retirada do bem do patrimônio do particular com sua incorporação ao patrimônio público, mediante justa e ulterior indenização, cuja competência é da União.
por utilidade social e com caráter sancionador, mediante ulterior e justa indenização a ser paga por meio de precatório, cuja competência é do Município Alfa.
Questão: 58 de 242
6399db431b91d7556d4c048a
Banca: FGV
Órgão: Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil
Cargo(s): Exame da Ordem XXXVI
Ano: 2022
Matéria/Assunto: OAB
A conduta do TCU foi irregular, na medida em que a aposentadoria de Túlio é ato administrativo simples, que não deveria ter sido submetido a registro perante a Corte de Contas.
O exercício da autotutela, para fins de anular a aposentadoria de Túlio, não está fulminado pela decadência, diante de sua má-fé.
O registro da aposentadoria de Túlio foi irregular, pois dependia da garantia da ampla defesa e contraditório perante o TCU.
A anulação da aposentadoria não é mais viável, considerando que transcorrido o prazo prescricional de cinco anos para o exercício da pretensão.
Questão: 59 de 242
6399db431b91d7556d4c04a4
Banca: FGV
Órgão: Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil
Cargo(s): Exame da Ordem XXXVI
Ano: 2022
Matéria/Assunto: OAB
o requerimento de expedição do correspondente mandado de despejo pode ser dirigido ao juízo a quo, pois o recurso cabível contra a sentença tem efeito meramente devolutivo.
a fim de que a sentença seja executada, deve ser requerida a chamada “tutela antecipada recursal”, tendo em vista que o recurso cabível tem duplo efeito, devolutivo e suspensivo.
após a prolação da sentença, está exaurida a jurisdição do juízo a quo, razão pela qual apenas o Tribunal pode determinar a expedição do mandado de despejo.
devem ser opostos embargos de declaração contra a sentença, a fim de que o magistrado antecipe os efeitos da tutela e, consequentemente, o despejo possa ser objeto de execução provisória.
Questão: 60 de 242
6399db431b91d7556d4c04aa
Banca: FGV
Órgão: Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil
Cargo(s): Exame da Ordem XXXVI
Ano: 2022
Matéria/Assunto: OAB
incorreta, tendo em vista que a norma do Art. 33 da Lei nº 11.343/06 é de ação múltipla, devendo Elias responder pela prática de um único crime de tráfico ilícito de entorpecentes.
incorreta, porque, embora os verbos – vender e trazer consigo – integrem o tipo penal do Art. 33 da Lei nº 11.343/06, a hipótese é de concurso formal de crimes, pois Elias, mediante uma só ação, praticou dois crimes.
correta, uma vez que ambos os verbos – vender e trazer consigo – constam no tipo penal do Art. 33 da Lei nº 11343/06, indicando- se a pluralidade de condutas.
incorreta, pois Elias faz jus à causa de redução prevista no Art. 33, § 4º, da Lei nº 11.343/06, por não se comprovar ser dedicado a atividades criminosas.
pinos de material branco pulverulento, que se comprovou, a posteriori, tratar-se de um total de 600g de substância entorpecente capaz de causar dependência, conhecida como cocaína.