Questões de OAB - 2022
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Questão: 76 de 242
6399db421b91d7556d4c046d
Banca: FGV
Órgão: Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil
Cargo(s): Exame da Ordem XXXVI
Ano: 2022
Matéria/Assunto: OAB > Regulamentos da OAB > Lei n. 8.906, de 1994 > Título I - Da Advocacia > Capítulo VI - Dos honorários advocatícios
os honorários contratuais não poderão incidir sobre o valor das parcelas vincendas da gratificação.
os honorários foram pactuados de forma correta, já que, nessa hipótese, deveriam ser necessariamente representados por pecúnia.
os honorários não podem ser superiores às vantagens advindas a favor de Maria, exceto se acrescidos aos honorários de sucumbência.
os honorários contratuais não poderão incidir sobre o valor das parcelas vencidas da gratificação.
Questão: 77 de 242
6399db421b91d7556d4c046e
Banca: FGV
Órgão: Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil
Cargo(s): Exame da Ordem XXXVI
Ano: 2022
Matéria/Assunto: OAB
João será solidariamente responsável com Flávio apenas se provado conluio para lesar a parte contrária.
João será solidariamente responsável com Flávio independentemente de prova de conluio para lesar a parte contrária.
João será responsável subsidiariamente a Flávio apenas se provado conluio para lesar a parte contrária.
Flávio será responsabilizado subsidiariamente a João independentemente de prova de conluio para lesar a parte contrária.
Questão: 78 de 242
6399db421b91d7556d4c046f
Banca: FGV
Órgão: Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil
Cargo(s): Exame da Ordem XXXVI
Ano: 2022
Matéria/Assunto: OAB
É admitida a celebração do termo de ajustamento de conduta apenas no âmbito do Conselho Federal da OAB, para fazer cessar a publicidade praticada pela advogada Carolina e pela estagiária Beatriz.
É admitida a celebração do termo de ajustamento de conduta, no âmbito do Conselho Federal da OAB ou dos Conselhos Seccionais, para fazer cessar a publicidade praticada pela advogada Carolina, mas é vedado que o termo de ajustamento de conduta abranja a estagiária Beatriz.
É vedada pelo Código de Ética e Disciplina da OAB a possibilidade de celebração de termo de ajustamento de conduta no caso narrado, uma vez que se trata de infração ética.
É admitida a celebração do termo de ajustamento de conduta no âmbito do Conselho Federal da OAB ou dos Conselhos Seccionais, para fazer cessar a publicidade praticada pela advogada Carolina e também pela estagiária Beatriz.
Questão: 79 de 242
6399db421b91d7556d4c0470
Banca: FGV
Órgão: Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil
Cargo(s): Exame da Ordem XXXVI
Ano: 2022
Matéria/Assunto: OAB > Regulamentos da OAB > Código de Ética e Disciplina > Título I - Da ética do advogado > Capítulo III - Das Relações com o Cliente (art. 9 a 26)
a sociedade unipessoal de advocacia adquire personalidade jurídica com o registro aprovado dos seus atos constitutivos no cartório de registro civil de pessoas jurídicas, sujeito a homologação da OAB.
as procurações devem ser outorgadas à sociedade de advocacia e indicar individualmente os advogados que dela façam parte.
poderão integrar simultaneamente uma sociedade de advogados e uma sociedade unipessoal de advocacia com sede na mesma área territorial do respectivo Conselho Seccional.
os advogados integrantes da sociedade não poderão representar em juízo clientes de interesses opostos.
Questão: 80 de 242
6399db421b91d7556d4c0471
Banca: FGV
Órgão: Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil
Cargo(s): Exame da Ordem XXXVI
Ano: 2022
Matéria/Assunto: OAB > Regulamentos da OAB > Regulamento Geral > Título II - Da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) > Capítulo II - Da receita
É vedada a transferência dos bens móveis e dos recursos em dinheiro do Conselho Seccional Y para o Conselho Secccional X.
A transferência dos bens móveis e dos recursos em dinheiro é permitida mediante autorização do Conselho Federal da OAB.
A transferência dos bens móveis e dos recursos em dinheiro é permitida mediante aprovação por ambos os Conselhos Seccionais.
A transferência dos bens móveis é permitida mediante autorização do Conselho Federal da OAB, e a dos recursos em dinheiro, vedada.