Questões de OAB - 2022
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Questão: 11 de 242
476084
Banca: FGV
Órgão: OAB
Cargo(s): Exame da Ordem XXXVI | Data de Aplicação: 23/10/2022
Ano: 2022
Matéria/Assunto: OAB
O empregado com contrato de trabalho no qual consta cláusula expressa de transferência decorrente de comprovada real necessidade de serviço obrigatoriamente deve aquiescer com a transferência, sendo tal concordância requisito indispensável para a validade da transferência.
Apenas serão consideradas transferências aquelas que acarretarem, necessariamente, a mudança de domicílio do empregado.
Em caso de necessidade de serviço, o empregador será livre para transferir o empregado provisoriamente, desde que com a aquiescência deste, sendo desnecessário o pagamento de qualquer outra vantagem ou benefício ao empregado, exceto a ajuda de custo para a mudança.
Havendo transferência provisória com o pagamento do respectivo adicional, as despesas resultantes da transferência serão do empregado, uma vez que já indenizada a transferência pelo adicional respectivo.
Questão: 12 de 242
476085
Banca: FGV
Órgão: OAB
Cargo(s): Exame da Ordem XXXVI | Data de Aplicação: 23/10/2022
Ano: 2022
Matéria/Assunto: OAB
Trata-se de cláusula nula, porque a instituição do banco de horas precisa ser feita em convenção coletiva de trabalho.
É possível a pactuação individual do banco de horas desde que a compensação seja feita em até 12 meses.
A cláusula é válida, porque a compensação ocorrerá em menos de 6 meses, cabendo acerto individual com o empregado para a instituição do banco de horas.
Trata-se de cláusula nula, porque a instituição do banco de horas precisa ser feita em acordo coletivo de trabalho.
Questão: 13 de 242
476086
Banca: FGV
Órgão: OAB
Cargo(s): Exame da Ordem XXXVI | Data de Aplicação: 23/10/2022
Ano: 2022
Matéria/Assunto: OAB
Nada há a fazer, pois a empresa se justificou, pediu desculpas e não houve prejuízo a João da Silva.
O banco deverá ser obrigado a contratar João da Silva, em razão da promessa constante do e-mail.
A situação envolve dano pré-contratual, de competência da Justiça do Trabalho.
Uma vez que não houve contrato formalizado, a eventual responsabilidade civil deverá ser analisada pela Justiça Comum.
Questão: 14 de 242
476087
Banca: FGV
Órgão: OAB
Cargo(s): Exame da Ordem XXXVI | Data de Aplicação: 23/10/2022
Ano: 2022
Matéria/Assunto: OAB
Cabe ação em face de ambas as sociedades empresárias, que figurarão no polo passivo da demanda.
Trata-se de grupo econômico, o que induz obrigatoriamente à responsabilidade solidária de ambas as sociedades empresárias.
Cabe apenas ação em face do efetivo empregador, já que não se trata de terceirização de mão de obra.
A subempreitada é atividade ilícita por terceirizar atividade fim, razão pela qual se opera a sucessão de empregadores, configurando-se fraude.
Questão: 15 de 242
476088
Banca: FGV
Órgão: OAB
Cargo(s): Exame da Ordem XXXVI | Data de Aplicação: 23/10/2022
Ano: 2022
Matéria/Assunto: OAB
A mudança na propriedade ou na estrutura jurídica da sociedade não afetará os contratos de trabalho dos respectivos empregados, mas, em caso de sucessão de empregadores, as obrigações trabalhistas, inclusive as contraídas à época em que os empregados trabalhavam para a empresa sucedida, são de responsabilidade do sucessor.
A mudança na propriedade ou na estrutura jurídica da empresa não afetará os contratos de trabalho dos respectivos empregados, mas, operando-se a sucessão de empregadores, as obrigações trabalhistas contraídas à época em que os empregados trabalhavam para a empresa sucedida serão de responsabilidade desta; já as obrigações trabalhistas posteriores à sucessão são de responsabilidade do sucessor.
Em caso de comprovação de fraude na sucessão de empregadores, a empresa sucessora responde como devedora principal, e a sucedida responderá subsidiariamente.
Em caso de sucessão trabalhista, esta implicará novação dos contratos de trabalho dos empregados admitidos antes da sucessão, de modo que poderão ocorrer alterações contratuais pelo atual empregador por se entender como novo contrato, respeitado apenas o tempo de serviço.