Questões de OAB - 2022
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Questão: 11 de 242
6399db441b91d7556d4c04b2
Banca: FGV
Órgão: Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil
Cargo(s): Exame da Ordem XXXVI
Ano: 2022
Matéria/Assunto: OAB
O empregado com contrato de trabalho no qual consta cláusula expressa de transferência decorrente de comprovada real necessidade de serviço obrigatoriamente deve aquiescer com a transferência, sendo tal concordância requisito indispensável para a validade da transferência.
Apenas serão consideradas transferências aquelas que acarretarem, necessariamente, a mudança de domicílio do empregado.
Em caso de necessidade de serviço, o empregador será livre para transferir o empregado provisoriamente, desde que com a aquiescência deste, sendo desnecessário o pagamento de qualquer outra vantagem ou benefício ao empregado, exceto a ajuda de custo para a mudança.
Havendo transferência provisória com o pagamento do respectivo adicional, as despesas resultantes da transferência serão do empregado, uma vez que já indenizada a transferência pelo adicional respectivo.
Questão: 12 de 242
6399db441b91d7556d4c04b3
Banca: FGV
Órgão: Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil
Cargo(s): Exame da Ordem XXXVI
Ano: 2022
Matéria/Assunto: OAB
Trata-se de cláusula nula, porque a instituição do banco de horas precisa ser feita em convenção coletiva de trabalho.
É possível a pactuação individual do banco de horas desde que a compensação seja feita em até 12 meses.
A cláusula é válida, porque a compensação ocorrerá em menos de 6 meses, cabendo acerto individual com o empregado para a instituição do banco de horas.
Trata-se de cláusula nula, porque a instituição do banco de horas precisa ser feita em acordo coletivo de trabalho.
Questão: 13 de 242
6399db441b91d7556d4c04b4
Banca: FGV
Órgão: Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil
Cargo(s): Exame da Ordem XXXVI
Ano: 2022
Matéria/Assunto: OAB
Nada há a fazer, pois a empresa se justificou, pediu desculpas e não houve prejuízo a João da Silva.
O banco deverá ser obrigado a contratar João da Silva, em razão da promessa constante do e-mail.
A situação envolve dano pré-contratual, de competência da Justiça do Trabalho.
Uma vez que não houve contrato formalizado, a eventual responsabilidade civil deverá ser analisada pela Justiça Comum.
Questão: 14 de 242
6399db441b91d7556d4c04ba
Banca: FGV
Órgão: Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil
Cargo(s): Exame da Ordem XXXVI
Ano: 2022
Matéria/Assunto: OAB
Tanto o reclamante quanto o INSS podem recorrer da decisão homologatória, e seus recursos terão o mérito apreciado.
No caso, somente o reclamante poderá recorrer, porque o INSS não tem legitimidade para recorrer de recursos, já que não foi parte.
Somente o INSS pode recorrer, porque, para o reclamante, o acordo valerá como decisão irrecorrível.
Nenhuma das partes nem o INSS podem recorrer contra o acordo, porque a homologação na Justiça do Trabalho é soberana.
Questão: 15 de 242
6399db441b91d7556d4c04bb
Banca: FGV
Órgão: Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil
Cargo(s): Exame da Ordem XXXVI
Ano: 2022
Matéria/Assunto: OAB
Embargos, para a Seção de Dissídios Individuais do TST.
Recurso Ordinário, a ser julgado pelo órgão Pleno do TRT da Região.
Embargos de Declaração, a ser apreciado pelo STF.
Conflito Negativo de Competência, para o órgão especial do STJ.