Questões de OAB - 2022

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Questão: 16 de 242

476089

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Banca: FGV

Órgão: OAB

Cargo(s): Exame da Ordem XXXVI | Data de Aplicação: 23/10/2022

Ano: 2022

Matéria/Assunto: OAB

O benefício não é considerado salário utilidade e, assim, não haverá qualquer reflexo.

O plano, por se tratar de salário in natura, vai integrar o salário dos empregados pelo seu valor real.

O valor do plano deverá ser integrado ao salário dos empregados pela metade do seu valor de mercado.

O valor relativo ao empregado não será integrado ao salário, mas o valor referente aos dependentes refletirá nos demais direitos do trabalhador.

Questão: 17 de 242

476090

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Banca: FGV

Órgão: OAB

Cargo(s): Exame da Ordem XXXVI | Data de Aplicação: 23/10/2022

Ano: 2022

Matéria/Assunto: OAB

A desistência pode ser homologada, porque requerida antes do início da instrução.

O requerimento deve ser homologado pelo magistrado, uma vez que a desistência jamais depende da concordância do reclamado.

A desistência não poderá ser homologada, porque tendo a contestação sido oferecida, a desistência depende da concordância do reclamado.

O requerimento não pode ser atendido, porque tanto a desistência quanto a renúncia dependem de aquiescência do reclamado se a defesa tiver sido apresentada sem sigilo.

Questão: 18 de 242

476091

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Banca: FGV

Órgão: OAB

Cargo(s): Exame da Ordem XXXVI | Data de Aplicação: 23/10/2022

Ano: 2022

Matéria/Assunto: OAB

A exequente poderá interpor recurso de agravo de petição.

Não caberá recurso da decisão em referência por ser interlocutória.

Caberá à exequente, se desejar, interpor recurso ordinário.

A exequente poderá interpor agravo de instrumento.

Questão: 19 de 242

476092

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Banca: FGV

Órgão: OAB

Cargo(s): Exame da Ordem XXXVI | Data de Aplicação: 23/10/2022

Ano: 2022

Matéria/Assunto: OAB

Tanto o reclamante quanto o INSS podem recorrer da decisão homologatória, e seus recursos terão o mérito apreciado.

No caso, somente o reclamante poderá recorrer, porque o INSS não tem legitimidade para recorrer de recursos, já que não foi parte.

Somente o INSS pode recorrer, porque, para o reclamante, o acordo valerá como decisão irrecorrível.

Nenhuma das partes nem o INSS podem recorrer contra o acordo, porque a homologação na Justiça do Trabalho é soberana.

Questão: 20 de 242

476093

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Banca: FGV

Órgão: OAB

Cargo(s): Exame da Ordem XXXVI | Data de Aplicação: 23/10/2022

Ano: 2022

Matéria/Assunto: OAB

Embargos, para a Seção de Dissídios Individuais do TST.

Recurso Ordinário, a ser julgado pelo órgão Pleno do TRT da Região.

Embargos de Declaração, a ser apreciado pelo STF.

Conflito Negativo de Competência, para o órgão especial do STJ.