Questões de OAB - 2022
Limpar pesquisa
Questão: 16 de 242
476089
Banca: FGV
Órgão: OAB
Cargo(s): Exame da Ordem XXXVI | Data de Aplicação: 23/10/2022
Ano: 2022
Matéria/Assunto: OAB
O benefício não é considerado salário utilidade e, assim, não haverá qualquer reflexo.
O plano, por se tratar de salário in natura, vai integrar o salário dos empregados pelo seu valor real.
O valor do plano deverá ser integrado ao salário dos empregados pela metade do seu valor de mercado.
O valor relativo ao empregado não será integrado ao salário, mas o valor referente aos dependentes refletirá nos demais direitos do trabalhador.
Questão: 17 de 242
476090
Banca: FGV
Órgão: OAB
Cargo(s): Exame da Ordem XXXVI | Data de Aplicação: 23/10/2022
Ano: 2022
Matéria/Assunto: OAB
A desistência pode ser homologada, porque requerida antes do início da instrução.
O requerimento deve ser homologado pelo magistrado, uma vez que a desistência jamais depende da concordância do reclamado.
A desistência não poderá ser homologada, porque tendo a contestação sido oferecida, a desistência depende da concordância do reclamado.
O requerimento não pode ser atendido, porque tanto a desistência quanto a renúncia dependem de aquiescência do reclamado se a defesa tiver sido apresentada sem sigilo.
Questão: 18 de 242
476091
Banca: FGV
Órgão: OAB
Cargo(s): Exame da Ordem XXXVI | Data de Aplicação: 23/10/2022
Ano: 2022
Matéria/Assunto: OAB
A exequente poderá interpor recurso de agravo de petição.
Não caberá recurso da decisão em referência por ser interlocutória.
Caberá à exequente, se desejar, interpor recurso ordinário.
A exequente poderá interpor agravo de instrumento.
Questão: 19 de 242
476092
Banca: FGV
Órgão: OAB
Cargo(s): Exame da Ordem XXXVI | Data de Aplicação: 23/10/2022
Ano: 2022
Matéria/Assunto: OAB
Tanto o reclamante quanto o INSS podem recorrer da decisão homologatória, e seus recursos terão o mérito apreciado.
No caso, somente o reclamante poderá recorrer, porque o INSS não tem legitimidade para recorrer de recursos, já que não foi parte.
Somente o INSS pode recorrer, porque, para o reclamante, o acordo valerá como decisão irrecorrível.
Nenhuma das partes nem o INSS podem recorrer contra o acordo, porque a homologação na Justiça do Trabalho é soberana.
Questão: 20 de 242
476093
Banca: FGV
Órgão: OAB
Cargo(s): Exame da Ordem XXXVI | Data de Aplicação: 23/10/2022
Ano: 2022
Matéria/Assunto: OAB
Embargos, para a Seção de Dissídios Individuais do TST.
Recurso Ordinário, a ser julgado pelo órgão Pleno do TRT da Região.
Embargos de Declaração, a ser apreciado pelo STF.
Conflito Negativo de Competência, para o órgão especial do STJ.