Questões de OAB - 2022
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Questão: 16 de 242
6399db441b91d7556d4c04b5
Banca: FGV
Órgão: Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil
Cargo(s): Exame da Ordem XXXVI
Ano: 2022
Matéria/Assunto: OAB
Cabe ação em face de ambas as sociedades empresárias, que figurarão no polo passivo da demanda.
Trata-se de grupo econômico, o que induz obrigatoriamente à responsabilidade solidária de ambas as sociedades empresárias.
Cabe apenas ação em face do efetivo empregador, já que não se trata de terceirização de mão de obra.
A subempreitada é atividade ilícita por terceirizar atividade fim, razão pela qual se opera a sucessão de empregadores, configurando-se fraude.
Questão: 17 de 242
6399db441b91d7556d4c04b6
Banca: FGV
Órgão: Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil
Cargo(s): Exame da Ordem XXXVI
Ano: 2022
Matéria/Assunto: OAB
A mudança na propriedade ou na estrutura jurídica da sociedade não afetará os contratos de trabalho dos respectivos empregados, mas, em caso de sucessão de empregadores, as obrigações trabalhistas, inclusive as contraídas à época em que os empregados trabalhavam para a empresa sucedida, são de responsabilidade do sucessor.
A mudança na propriedade ou na estrutura jurídica da empresa não afetará os contratos de trabalho dos respectivos empregados, mas, operando-se a sucessão de empregadores, as obrigações trabalhistas contraídas à época em que os empregados trabalhavam para a empresa sucedida serão de responsabilidade desta; já as obrigações trabalhistas posteriores à sucessão são de responsabilidade do sucessor.
Em caso de comprovação de fraude na sucessão de empregadores, a empresa sucessora responde como devedora principal, e a sucedida responderá subsidiariamente.
Em caso de sucessão trabalhista, esta implicará novação dos contratos de trabalho dos empregados admitidos antes da sucessão, de modo que poderão ocorrer alterações contratuais pelo atual empregador por se entender como novo contrato, respeitado apenas o tempo de serviço.
Questão: 18 de 242
6399db441b91d7556d4c04b7
Banca: FGV
Órgão: Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil
Cargo(s): Exame da Ordem XXXVI
Ano: 2022
Matéria/Assunto: OAB
O benefício não é considerado salário utilidade e, assim, não haverá qualquer reflexo.
O plano, por se tratar de salário in natura, vai integrar o salário dos empregados pelo seu valor real.
O valor do plano deverá ser integrado ao salário dos empregados pela metade do seu valor de mercado.
O valor relativo ao empregado não será integrado ao salário, mas o valor referente aos dependentes refletirá nos demais direitos do trabalhador.
Questão: 19 de 242
6399db441b91d7556d4c04b8
Banca: FGV
Órgão: Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil
Cargo(s): Exame da Ordem XXXVI
Ano: 2022
Matéria/Assunto: OAB
A desistência pode ser homologada, porque requerida antes do início da instrução.
O requerimento deve ser homologado pelo magistrado, uma vez que a desistência jamais depende da concordância do reclamado.
A desistência não poderá ser homologada, porque tendo a contestação sido oferecida, a desistência depende da concordância do reclamado.
O requerimento não pode ser atendido, porque tanto a desistência quanto a renúncia dependem de aquiescência do reclamado se a defesa tiver sido apresentada sem sigilo.
Questão: 20 de 242
6399db441b91d7556d4c04b9
Banca: FGV
Órgão: Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil
Cargo(s): Exame da Ordem XXXVI
Ano: 2022
Matéria/Assunto: OAB
A exequente poderá interpor recurso de agravo de petição.
Não caberá recurso da decisão em referência por ser interlocutória.
Caberá à exequente, se desejar, interpor recurso ordinário.
A exequente poderá interpor agravo de instrumento.