Questões de Direito Ambiental - Lei nº 9.605/1998 (crimes ambientais) - Polícia Civil do Estado de Goiás - 2022

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Questão: 1 de 2

Gabarito Preliminar

6537bed6b0d82e91d30f4d43

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Banca: Inst. AOCP

Órgão: Polícia Civil do Estado de Goiás

Cargo(s): Delegado

Ano: 2022

Matéria/Assunto: Direito e Legislação Ambiental > Legislação de proteção ambiental > Lei nº 9.605/1998 (crimes ambientais)

A instalação ou funcionamento não autorizado pelo órgão ambiental competente de atividade potencialmente poluidora, em qualquer parte do território nacional, implica ato típico, com pena de detenção, de um a seis meses, ou multa, ou ambas as penas cumulativamente.

Funcionário público que realiza afirmação falsa ou enganosa em procedimentos de autorização ou de licenciamento ambiental comete crime contra a Administração Ambiental, sujeito à pena de detenção, de um a três anos, ou multa, cumulando-se com o embargo da licença.

A realização de pesca em período de defeso é considerada ato típico passível de detenção de seis meses a um ano e multa.

O crime de caça praticado contra espécie rara ou ameaçada de extinção tem pena de detenção base de seis meses a um ano, devendo esta ser aumentada de um terço à metade, e multa.

Provocar dolosamente incêndio em mata ou floresta implica reclusão de um a quatro anos, ou multa, ou ambas as penas cumulativamente.

Questão: 2 de 2

Gabarito Preliminar

6537bed6b0d82e91d30f4d44

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Banca: Inst. AOCP

Órgão: Polícia Civil do Estado de Goiás

Cargo(s): Delegado

Ano: 2022

Matéria/Assunto: Direito e Legislação Ambiental > Legislação de proteção ambiental > Lei nº 9.605/1998 (crimes ambientais)

Fulano cometeu conduta tipificada como crime contra a flora, cuja penalidade prevista é pena de detenção, de seis meses a um ano, e multa.

O ato praticado por Fulano é tipificado como crime contra a fauna, cuja penalidade prevista é pena de detenção, de três meses a um ano, ou multa.

A conduta de Fulano é tipificada como crime contra a flora, cuja penalidade prevista é pena de detenção, de três meses a um ano, e multa.

O simples fato de adentrar a referida Unidade de Conservação com o porte dos referidos instrumentos não configura ato típico, a não ser que seja demonstrado seu intuito de exploração de recursos naturais.

Pelo fato de o Sr. Fulano de Tal não ter sido flagrado derrubando uma palmeira de açaí, o fato praticado pelo sujeito deixa de configurar como ato típico pela lei de crimes ambientais.