Questões de Legislação dos Estados e Municípios - Lei estadual n.º 13.800/2001 (Processo administrativo no âmbito da Administração Pública do Estado de Goiás) - Polícia Civil do Estado de Goiás - 2022

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Questão: 1 de 4

Gabarito Preliminar

538994

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Banca: Inst. AOCP

Órgão: PC/GO

Cargo(s): Papiloscopista Policial

Ano: 2022

Matéria/Assunto: Legislação dos Estados e Municípios > Legislação de Goiás / Lei estadual n.º 13.800/2001 (Processo administrativo no âmbito da Administração Pública do Estado de Goiás)

F – V – V – V.

V – F – F – F.

V – V – F – F.

F – F – F – V.

F – V – V – F.

Questão: 2 de 4

Gabarito Preliminar

538915

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Banca: Inst. AOCP

Órgão: PC/GO

Cargo(s): Agente de Polícia - Civil

Ano: 2022

Matéria/Assunto: Legislação dos Estados e Municípios > Legislação de Goiás / Lei estadual n.º 13.800/2001 (Processo administrativo no âmbito da Administração Pública do Estado de Goiás)

O processo administrativo pode iniciar-se de ofício ou a pedido do interessado.

Será permitida, em caráter excepcional e por motivos relevantes devidamente justificados, a avocação temporária de competência atribuída.

No julgamento dos recursos administrativos, é vedado à Administração agravar a situação do recorrente.

O direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé.

Em decisão na qual se evidencie não acarretarem lesão ao interesse público nem prejuízos a terceiros, os atos que apresentarem defeitos sanáveis poderão ser convalidados pela própria Administração.

Questão: 3 de 4

Gabarito Preliminar

538892

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Banca: Inst. AOCP

Órgão: PC/GO

Cargo(s): Delegado | Substituto

Ano: 2022

Matéria/Assunto: Legislação dos Estados e Municípios > Legislação de Goiás / Lei estadual n.º 13.800/2001 (Processo administrativo no âmbito da Administração Pública do Estado de Goiás)

Os atos do processo administrativo não dependem de forma determinada senão quando a lei expressamente a exigir.

Será permitida, em caráter excepcional e por motivos relevantes devidamente justificados, a avocação temporária de competência atribuída.

A intimação observará a antecedência mínima de três dias úteis quanto à data de comparecimento.

As intimações serão nulas quando feitas sem observância das prescrições legais, não suprindo o comparecimento do administrado sua falta ou irregularidade.

A desistência ou renúncia do interessado, conforme o caso, não prejudica o prosseguimento do processo, se a Administração considerar que o interesse público assim o exige.

Questão: 4 de 4

Gabarito Preliminar

538844

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Banca: Inst. AOCP

Órgão: PC/GO

Cargo(s): Delegado | Substituto

Ano: 2022

Matéria/Assunto: Legislação dos Estados e Municípios > Legislação de Goiás / Lei estadual n.º 13.800/2001 (Processo administrativo no âmbito da Administração Pública do Estado de Goiás)

na fase instrutória do processo administrativo, as provas propostas pelos interessados não poderão ser recusadas.

sendo necessária a prestação de informações por terceiros no processo administrativo, serão expedidas intimações para esse fim, sendo vetado ao órgão competente suprir de ofício eventual omissão caso não atendida a intimação, mesmo se entender relevante a matéria.

o órgão responsável pelo processo administrativo poderá abrir período de consulta pública para manifestação de terceiros, quando verificar a conveniência e oportunidade, mediante simples requisição de edital.

na solução de vários assuntos da mesma natureza, pode ser utilizado meio mecânico que reproduza os fundamentos das decisões, desde que não prejudique direito ou garantia dos interessados.

o ato administrativo, apesar da necessidade de ser motivado, quando decorre de reexame de ofício, dispensa indicação dos fundamentos jurídicos.