Questões de Cessão de crédito - 2023
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Questão: 1 de 5
547270
Banca: VUNESP
Órgão: TJ/AL
Cargo(s): Titular de Serviços de Notas e de Registros - Provimento
Ano: 2023
Gabarito: Oficial
Matéria/Assunto: Direito Civil > Do Direito das Obrigações (arts. 233 a 420) / Da Transmissão das Obrigações (arts. 286 a 303) / Da Cessão de Crédito (arts. 286 a 298)
válido e ineficaz entre o cedente e cessionário.
anulável pelo devedor da obrigação cedida.
inválido em razão da não participação do devedor da obrigação cedida.
válido e eficaz entre cedente e cessionário.
Questão: 2 de 5
543808
Banca: IBAM
Órgão: CAU/RJ
Cargo(s): Advogado
Ano: 2023
Gabarito: Oficial
Matéria/Assunto: Direito Civil > Do Direito das Obrigações (arts. 233 a 420) / Da Transmissão das Obrigações (arts. 286 a 303) / Da Cessão de Crédito (arts. 286 a 298)
é proibido de fazer averbar a cessão no registro do imóvel
tem o dever de fazer averbar a cessão no registro do imóvel
tem o direito de fazer averbar a cessão no registro do imóvel
tem o dever de fazer registrar por escritura pública a cessão no registro do imóvel
tem o dever de fazer registrar por instrumento particular a cessão no registro do imóvel
Questão: 3 de 5
540085
Banca: Instituto QUADRIX
Órgão: CRM/TO
Cargo(s): Advogado
Ano: 2023
Gabarito: Oficial
Matéria/Assunto: Direito Civil > Do Direito das Obrigações (arts. 233 a 420) / Da Transmissão das Obrigações (arts. 286 a 303) / Da Cessão de Crédito (arts. 286 a 298)
Questão: 4 de 5
508231
Banca: FGV
Órgão: TCE/ES
Cargo(s): Auditor de Controle Externo - Administrativa - Direito
Ano: 2023
Matéria/Assunto: Direito Civil > Do Direito das Obrigações (arts. 233 a 420) / Da Transmissão das Obrigações (arts. 286 a 303) / Da Cessão de Crédito (arts. 286 a 298)
cessão de crédito;
assunção de dívida por expromissão;
assunção de dívida por delegação;
cessão da posição contratual;
aval total.
Questão: 5 de 5
502095
Banca: FGV
Órgão: CGE/SC
Cargo(s): Auditor do Estado - Direito | PROVA: AUDITOR/DIRETO
Ano: 2023
Matéria/Assunto: Direito Civil > Do Direito das Obrigações (arts. 233 a 420) / Da Transmissão das Obrigações (arts. 286 a 303) / Da Cessão de Crédito (arts. 286 a 298)
Por força legal, a cessão de crédito só se admite nos casos previstos em lei.
Salvo disposição contrária, a cessão de crédito envolve, apenas, o principal, não alcançando os acessórios.
Salvo estipulação em contrário, no caso narrado no enunciado, a Administradora de Cartão de Crédito não responde pela solvência do devedor.
É facultada a cessão de crédito a terceiro, desde que haja o consentimento expresso e escrito do devedor.
A cessão de crédito no direito brasileiro é consequência da cessão de contrato, assim, deveria a Administradora de Cartão de Crédito ter cedido o contrato específico.