Questões de Direito Penal - Concurso de crimes e crime continuado - 2023

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Questão: 1 de 10

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Banca: CESPE / Cebraspe

Órgão: Ministério Público do Estado da Bahia

Cargo(s): Promotor de Justiça Substituto

Ano: 2023

Matéria/Assunto: Direito Penal > Teoria do Crime > Concurso de crimes e crime continuado

Para a configuração do concurso de agentes, é necessária a pluralidade de participantes e de condutas, a relevância causal de cada conduta e a unidade de tipificação penal, sendo dispensável liame subjetivo.

Para a caracterização do delito de associação criminosa inserido em contexto societário, é desnecessário que a denúncia contenha a descrição da predisposição comum de meios para a prática de uma série indeterminada de delitos e uma contínua vinculação entre os associados com essa finalidade.

A autoria mediata é incompatível com o crime culposo.

A autoria mediata é incompatível com o crime próprio.

A teoria do domínio do fato funciona como uma ratio para aferir a existência do nexo de causalidade entre o crime e o agente e serve de fundamento para considerar que houve participação no crime em razão da posição de gestor, diretor ou sócio administrador de empresa ou organização.

Questão: 2 de 10

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Banca: FGV

Órgão: Tribunal de Justiça da Bahia

Cargo(s): Juiz Leigo

Ano: 2023

Gabarito: Oficial

Matéria/Assunto: Direito Penal > Teoria do Crime > Concurso de crimes e crime continuado

por três vezes, em continuidade delitiva, sujeito ao critério da exasperação, adotando-se, no caso concreto, a fração de aumento de um quinto;

por três vezes, em concurso formal, sujeito ao critério da exasperação, adotando-se, no caso concreto, a fração de aumento de um quarto;

por três vezes, em concurso material, sujeito ao critério da exasperação, adotando-se, no caso concreto, a fração de aumento de um quarto;

por três vezes, em concurso material, sujeito ao critério do cúmulo material;

uma única vez, em razão da identidade de contexto fático.

Questão: 3 de 10

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Banca: FGV

Órgão: Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul

Cargo(s): Juiz

Ano: 2023

Gabarito: Oficial

Matéria/Assunto: Direito Penal > Teoria do Crime > Concurso de crimes e crime continuado

responderá, em concurso material, por homicídio culposo em relação à morte de Júnior, bem como por tentativa de feminicídio da vítima Filomena, com a qualificadora do emprego de veneno;

responderá, em concurso formal impróprio, por homicídio culposo em relação à morte de Júnior, podendo vir a ser beneficiado com o perdão judicial, bem como por lesão corporal no tocante à vítima Filomena, reconhecendo-se a desistência voluntária;

responderá, em concurso formal próprio, por homicídio doloso em relação à morte de Júnior, com a qualificadora do emprego de veneno e o aumento de pena decorrente de haver praticado o delito contra pessoa menor de 14 anos de idade, bem como por tentativa de feminicídio da vítima Filomena, com a qualificadora do emprego de veneno;

responderá, em concurso formal impróprio, por homicídio doloso em relação à morte de Júnior, com a qualificadora do emprego de veneno e o aumento de pena decorrente de haver praticado o delito contra pessoa menor de 14 anos de idade, bem como por tentativa de feminicídio da vítima Filomena, com a qualificadora do emprego de veneno;

responderá, em concurso formal próprio, por homicídio culposo em relação à morte de Júnior, podendo vir a ser beneficiado com o perdão judicial, bem como por lesão corporal qualificada no tocante à vítima Filomena, reconhecendo-se o arrependimento eficaz.

Questão: 4 de 10

Gabarito Preliminar

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Banca: Inst. AOCP

Órgão: Ministério Público do Estado de Roraima

Cargo(s): Promotor de Justiça

Ano: 2023

Matéria/Assunto: Direito Penal > Teoria do Crime > Concurso de crimes e crime continuado

especialidade e continuidade delitiva.

subsidiariedade e concurso formal.

especialidade e concurso material.

consunção e continuidade delitiva.

Questão: 5 de 10

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Banca: Com. Examinadora (MPE/PR)

Órgão: Ministério Público do Estado do Paraná

Cargo(s): Promotor de Justiça

Ano: 2023

Gabarito: Oficial

Matéria/Assunto: Direito Penal > Teoria do Crime > Concurso de crimes e crime continuado

Utilizando-se das mesmas condições de tempo, lugar e maneira de execução, em 3 (três) oportunidades distintas, A pratica roubo de valores diversos contra a vítima B: as práticas ilícitas de A podem admitir aplicação da regra de exasperação do crime continuado específico (CP, art. 71, parágrafo único), uma vez observada a favorabilidade de determinadas circunstâncias judiciais do art. 59 do Código Penal.

Utilizando-se das mesmas condições de tempo, lugar e maneira de execução, em 3 (três) oportunidades distintas, o funcionário A pratica apropriação indébita de valores diversos do caixa do estabelecimento comercial onde trabalha: a desfavorabilidade de algumas das circunstâncias judiciais do art. 59 do Código Penal para A pode impedir a aplicação da regra da exasperação, prevista ao crime continuado comum (CP, art. 71, caput).

Submetido a julgamento pelo Tribunal do Júri, A é condenado por homicídio qualificado, à pena de 14 (quatorze ) anos de reclusão, e por corrupção de menores, à pena de 2 (dois) anos de reclusão: a sentença condenatória, considerando que os crimes foram praticados por A em concurso formal, deve conferir aplicação à regra da exasperação, prevista no art. 70, caput, do Código Penal.

Com o objetivo específico de eliminar seu desafeto, A realiza disparo de arma de fogo fatal contra B, mas por acidente acaba também atingindo o transeunte C, próximo ao local dos fatos, produzindo neste lesões corporais graves: aplica-se a regra do denominado concurso formal impróprio (CP, art. 70, segunda parte ), que comporta aplicação do princípio de cumulação de penas.

Em sede de conflito aparente de normas, o princípio da especialidade resolve o conflito entre o homicídio e o infanticídio, em favor deste último; o princípio da subsidiariedade formal resolve o conflito entre a exposição da vida de outrem a perigo e o homicídio, em favor deste último; o princípio da consunção resolve o conflito entre o porte ilegal de arma de fogo de uso permitido e o disparo de arma de fogo em via pública, praticados no mesmo contexto fático, em favor deste último.