Questões de Direito Processual Civil - 2023
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Questão: 1 de 777
671bed4f84e48ca71f0ef1eb
Banca: CONSULPLAN
Órgão: Tribunal de Justiça do Acre
Cargo(s): Titular de Serviços de Notas e de Registros - Remoção
Ano: 2023
Gabarito: Oficial
Matéria/Assunto: Direito Processual Civil > Direito Processual Civil - Novo código - Leinº 13.105/2015 > Parte geral > Livro II da função jurisdicional > Título III da competência interna > Capítulo I da competência > Seção I das disposições gerais (art. 42 ao art. 53)
As sociedades de economia mista federais somente têm foro na Justiça Federal.
Havendo o interesse jurídico da União no feito, na condição de assistente simples, a competência afigura-se da Justiça Federal.
O caso envolve hipótese de intervenção anômala, não constituindo causa para o deslocamento da competência para a Justiça Federal.
Como as decisões de mérito foram proferidas pela Justiça Estadual, em primeira e segunda instâncias, a competência não cabe à Justiça Federal, devido ao princípio da perpetuatio jurisdictionis.
Questão: 2 de 777
671bed4f84e48ca71f0ef1ed
Banca: CONSULPLAN
Órgão: Tribunal de Justiça do Acre
Cargo(s): Titular de Serviços de Notas e de Registros - Remoção
Ano: 2023
Gabarito: Oficial
Matéria/Assunto: Direito Processual Civil > Direito Processual Civil - Novo código - Leinº 13.105/2015 > Parte geral > Livro III dos sujeitos do processo > Título III da intervenção de terceiros > Capítulo I da assistência > Seção II da assistência simples (art. 121 ao art. 123)
A denunciação à lide pode ser deflagrada de ofício pelo juiz.
O chamamento ao processo é cabível no processo de execução.
Mero interesse econômico, moral ou corporativo não justifica o ingresso no feito como assistente simples.
Na ocorrência de litisconsórcio, seja ativo ou passivo, se os litisconsortes tiverem advogados distintos, os prazos serão contados em dobro nos processos eletrônicos.
Questão: 3 de 777
671bed4f84e48ca71f0ef1f1
Banca: CONSULPLAN
Órgão: Tribunal de Justiça do Acre
Cargo(s): Titular de Serviços de Notas e de Registros - Remoção
Ano: 2023
Gabarito: Oficial
Matéria/Assunto: Direito Processual Civil > Direito Processual Civil - Novo código - Leinº 13.105/2015 > Parte geral > Livro III dos sujeitos do processo > Título I das partes e dos procuradores > Capítulo II dos deveres das partes e de seus procuradores > Seção III das despesas, dos honorários advocatícios e das multas (art.82 ao art. 97)
rateada pelas partes.
custeada pela parte ré.
custeada pela parte autora.
custeada por fundo do próprio judiciário.
Questão: 4 de 777
671bed4f84e48ca71f0ef1f3
Banca: CONSULPLAN
Órgão: Tribunal de Justiça do Acre
Cargo(s): Titular de Serviços de Notas e de Registros - Remoção
Ano: 2023
Gabarito: Oficial
Matéria/Assunto: Direito Processual Civil > Direito Processual Civil - Novo código - Leinº 13.105/2015 > Parte especial > Livro I do processo de conhecimento e do cumprimento de sentença > Título I do procedimento comum > Capítulo X do julgamento conforme o estado do processo > Seção III do julgamento antecipado parcial do mérito (art.356)
tutela provisória, em relação a ambos os casos.
tutela de evidência e tutela provisória, respectivamente.
julgamento antecipado parcial do mérito, em relação a ambos os casos.
julgamento antecipado parcial do mérito e tutela de evidência, respectivamente.
Questão: 5 de 777
67ee803572bfc979290875da
Banca: CONSULPAM
Órgão: Consórcio Intermunicipal de Saúde Costa Oeste do Paraná
Cargo(s): Assessor Jurídico
Ano: 2023
Gabarito: Oficial
Matéria/Assunto: Direito Processual Civil
Quando houver conexão pelo pedido ou causa de pedir.
Quando não houver afinidade de questões por ponto comum de fato ou de direito.
Quando não existir comunhão de direitos ou obrigações relativamente à lide.
Quando ocorrer conexão pelo pedido, mas não pela causa de pedir.