Questões de Direito Processual Civil - Seção I das disposições gerais (art. 42 ao art. 53) - Superior - 2023
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Questão: 1 de 18
65c62bf12e9f4b234103f0a0
Banca: VUNESP
Órgão: Prefeitura Municipal de Piracicaba/SP
Cargo(s): Procurador Jurídico
Ano: 2023
Gabarito: Oficial
Matéria/Assunto: Direito Processual Civil > Direito Processual Civil - Novo código - Leinº 13.105/2015 > Parte geral > Livro II da função jurisdicional > Título III da competência interna > Capítulo I da competência > Seção I das disposições gerais (art. 42 ao art. 53)
não foi alterada em razão da perpetuatio iurisdictionis.
não foi alterada uma vez que se trata de competência relativa.
não foi alterada porque a competência se define no momento da distribuição da petição inicial, sendo irrelevantes as modificações do estado de fato ou de direito ocorridas posteriormente.
só deveria ser alterada em caso de supressão de órgão judiciário.
deve ser alterada por se tratar de competência absoluta.
Questão: 2 de 18
65c648bc1976d47b460f3419
Banca: VUNESP
Órgão: Tribunal de Justiça de Alagoas
Cargo(s): Titular de Serviços de Notas e de Registros - Provimento
Ano: 2023
Gabarito: Oficial
Matéria/Assunto: Direito Processual Civil > Direito Processual Civil - Novo código - Leinº 13.105/2015 > Parte geral > Livro II da função jurisdicional > Título III da competência interna > Capítulo I da competência > Seção I das disposições gerais (art. 42 ao art. 53)
O foro do domicílio ou da residência do alimentante é competente para ação de investigação de paternidade, quando cumulada com a de alimentos.
Para ação de reconhecimento ou dissolução de união estável, é competente o domicílio do guardião do filho do incapaz.
O princípio do duplo grau de jurisdição é expressamente previsto na Constituição Federal, podendo ser limitável por lei infraconstitucional.
Compete à Justiça Federal Cível processar e julgar os pedidos de retificação de registro imobiliário.
Questão: 3 de 18
6602d24ccaba4b2b140c75b0
Banca: IBFC
Órgão: Secretaria de Estado da Administração do Governo do Estado de Goiás
Cargo(s): Analista Ambiental - Direito
Ano: 2023
Gabarito: Oficial
Matéria/Assunto: Direito Processual Civil > Direito Processual Civil - Novo código - Leinº 13.105/2015 > Parte geral > Livro II da função jurisdicional > Título III da competência interna > Capítulo I da competência > Seção I das disposições gerais (art. 42 ao art. 53)
Apenas as afirmativas I e II estão corretas
Apenas as afirmativas I e IV estão corretas
Apenas as afirmativas II e IV estão corretas
Apenas as afirmativas II e III estão corretas
Apenas as afirmativas III e IV estão corretas
Questão: 4 de 18
Gabarito Preliminar
66cc897a50fd92d380020acd
Banca: FCC
Órgão: Tribunal Regional do Trabalho de Santa Catarina
Cargo(s): Analista Judiciário - Área Judiciária
Ano: 2023
Matéria/Assunto: Direito Processual Civil > Direito Processual Civil - Novo código - Leinº 13.105/2015 > Parte geral > Livro II da função jurisdicional > Título III da competência interna > Capítulo I da competência > Seção I das disposições gerais (art. 42 ao art. 53)
de domicílio do réu.
de qualquer uma das partes, à escolha do autor.
da situação da coisa móvel, cujo juízo tem competência absoluta.
de domicílio do autor.
de eleição, cujo juízo tem competência absoluta.
Questão: 5 de 18
671bed4f84e48ca71f0ef1eb
Banca: CONSULPLAN
Órgão: Tribunal de Justiça do Acre
Cargo(s): Titular de Serviços de Notas e de Registros - Remoção
Ano: 2023
Gabarito: Oficial
Matéria/Assunto: Direito Processual Civil > Direito Processual Civil - Novo código - Leinº 13.105/2015 > Parte geral > Livro II da função jurisdicional > Título III da competência interna > Capítulo I da competência > Seção I das disposições gerais (art. 42 ao art. 53)
As sociedades de economia mista federais somente têm foro na Justiça Federal.
Havendo o interesse jurídico da União no feito, na condição de assistente simples, a competência afigura-se da Justiça Federal.
O caso envolve hipótese de intervenção anômala, não constituindo causa para o deslocamento da competência para a Justiça Federal.
Como as decisões de mérito foram proferidas pela Justiça Estadual, em primeira e segunda instâncias, a competência não cabe à Justiça Federal, devido ao princípio da perpetuatio jurisdictionis.