Questões de Direito Processual Civil - Seção I das disposições gerais (art. 42 ao art. 53) - Superior - 2023

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Questão: 1 de 18

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Banca: VUNESP

Órgão: Prefeitura Municipal de Piracicaba/SP

Cargo(s): Procurador Jurídico

Ano: 2023

Gabarito: Oficial

Matéria/Assunto: Direito Processual Civil > Direito Processual Civil - Novo código - Leinº 13.105/2015 > Parte geral > Livro II da função jurisdicional > Título III da competência interna > Capítulo I da competência > Seção I das disposições gerais (art. 42 ao art. 53)

não foi alterada em razão da perpetuatio iurisdictionis.

não foi alterada uma vez que se trata de competência relativa.

não foi alterada porque a competência se define no momento da distribuição da petição inicial, sendo irrelevantes as modificações do estado de fato ou de direito ocorridas posteriormente.

só deveria ser alterada em caso de supressão de órgão judiciário.

deve ser alterada por se tratar de competência absoluta.

Questão: 2 de 18

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Banca: VUNESP

Órgão: Tribunal de Justiça de Alagoas

Cargo(s): Titular de Serviços de Notas e de Registros - Provimento

Ano: 2023

Gabarito: Oficial

Matéria/Assunto: Direito Processual Civil > Direito Processual Civil - Novo código - Leinº 13.105/2015 > Parte geral > Livro II da função jurisdicional > Título III da competência interna > Capítulo I da competência > Seção I das disposições gerais (art. 42 ao art. 53)

O foro do domicílio ou da residência do alimentante é competente para ação de investigação de paternidade, quando cumulada com a de alimentos.

Para ação de reconhecimento ou dissolução de união estável, é competente o domicílio do guardião do filho do incapaz.

O princípio do duplo grau de jurisdição é expressamente previsto na Constituição Federal, podendo ser limitável por lei infraconstitucional.

Compete à Justiça Federal Cível processar e julgar os pedidos de retificação de registro imobiliário.

Questão: 3 de 18

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Banca: IBFC

Órgão: Secretaria de Estado da Administração do Governo do Estado de Goiás

Cargo(s): Analista Ambiental - Direito

Ano: 2023

Gabarito: Oficial

Matéria/Assunto: Direito Processual Civil > Direito Processual Civil - Novo código - Leinº 13.105/2015 > Parte geral > Livro II da função jurisdicional > Título III da competência interna > Capítulo I da competência > Seção I das disposições gerais (art. 42 ao art. 53)

Apenas as afirmativas I e II estão corretas

Apenas as afirmativas I e IV estão corretas

Apenas as afirmativas II e IV estão corretas

Apenas as afirmativas II e III estão corretas

Apenas as afirmativas III e IV estão corretas

Questão: 4 de 18

Gabarito Preliminar

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Banca: FCC

Órgão: Tribunal Regional do Trabalho de Santa Catarina

Cargo(s): Analista Judiciário - Área Judiciária

Ano: 2023

Matéria/Assunto: Direito Processual Civil > Direito Processual Civil - Novo código - Leinº 13.105/2015 > Parte geral > Livro II da função jurisdicional > Título III da competência interna > Capítulo I da competência > Seção I das disposições gerais (art. 42 ao art. 53)

de domicílio do réu.

de qualquer uma das partes, à escolha do autor.

da situação da coisa móvel, cujo juízo tem competência absoluta.

de domicílio do autor.

de eleição, cujo juízo tem competência absoluta.

Questão: 5 de 18

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Banca: CONSULPLAN

Órgão: Tribunal de Justiça do Acre

Cargo(s): Titular de Serviços de Notas e de Registros - Remoção

Ano: 2023

Gabarito: Oficial

Matéria/Assunto: Direito Processual Civil > Direito Processual Civil - Novo código - Leinº 13.105/2015 > Parte geral > Livro II da função jurisdicional > Título III da competência interna > Capítulo I da competência > Seção I das disposições gerais (art. 42 ao art. 53)

As sociedades de economia mista federais somente têm foro na Justiça Federal.

Havendo o interesse jurídico da União no feito, na condição de assistente simples, a competência afigura-se da Justiça Federal.

O caso envolve hipótese de intervenção anômala, não constituindo causa para o deslocamento da competência para a Justiça Federal.

Como as decisões de mérito foram proferidas pela Justiça Estadual, em primeira e segunda instâncias, a competência não cabe à Justiça Federal, devido ao princípio da perpetuatio jurisdictionis.