Questões de Direito Processual Civil - Seção I das disposições gerais (art. 42 ao art. 53) - Superior - 2023
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Questão: 11 de 18
6475fa0d0bc38f732515b243
Banca: CESPE / Cebraspe
Órgão: Advocacia Geral da União
Cargo(s): Procurador - Fazenda Nacional
Ano: 2023
Matéria/Assunto: Direito Processual Civil > Direito Processual Civil - Novo código - Leinº 13.105/2015 > Parte geral > Livro II da função jurisdicional > Título III da competência interna > Capítulo I da competência > Seção I das disposições gerais (art. 42 ao art. 53)
falência, apenas.
insolvência civil, apenas.
falência, recuperação judicial e insolvência civil.
falência e recuperação judicial, apenas.
recuperação judicial e insolvência civil, apenas
Questão: 12 de 18
649c2ba5d2216c92b806ce97
Banca: CESPE / Cebraspe
Órgão: Advocacia Geral da União
Cargo(s): Procurador - Federal
Ano: 2023
Matéria/Assunto: Direito Processual Civil > Direito Processual Civil - Novo código - Leinº 13.105/2015 > Parte geral > Livro II da função jurisdicional > Título III da competência interna > Capítulo I da competência > Seção I das disposições gerais (art. 42 ao art. 53)
Será do STJ a competência tanto para examinar a ausência de citação quanto para reanalisar o mérito da causa, caso reconheça o vício.
Será do TRF-1.ª a competência para examinar a ausência de citação, devendo esse tribunal encaminhar o processo para primeira instância, caso reconheça o vício.
Será do TRF-1.ª a competência tanto para examinar a ausência de citação quanto para reanalisar o mérito da causa, caso reconheça o vício.
Será do juízo federal de primeira instância a competência para apreciar e julgar a ação de querela nullitatis.
Será do STJ a competência para examinar a ausência de citação, devendo esse tribunal encaminhar o processo para a primeira instância, caso reconheça o vício.
Questão: 13 de 18
64bea7c9efc5ca749117adac
Banca: IBADE
Órgão: Prefeitura Municipal de Rio Branco/AC
Cargo(s): Procurador do Município
Ano: 2023
Matéria/Assunto: Direito Processual Civil > Direito Processual Civil - Novo código - Leinº 13.105/2015 > Parte geral > Livro II da função jurisdicional > Título III da competência interna > Capítulo I da competência > Seção I das disposições gerais (art. 42 ao art. 53)
É competente o foro de domicílio do réu para as causas em que seja autor Estado ou o Distrito Federal.
A execução fiscal será proposta no foro de domicílio do réu, no de sua residência ou no do lugar onde for encontrado.
A ação em que o incapaz for réu será proposta no foro de domicílio de seu representante ou assistente.
A ação fundada em direito pessoal ou em direito real sobre bens móveis será proposta, em regra, no foro de domicílio do autor.
A ação em que o ausente for réu será proposta no foro de seu último domicílio, também competente para a arrecadação, o inventário, a partilha e o cumprimento de disposições testamentárias.
Questão: 14 de 18
64d3808299fc801d423d7dbc
Banca: CESPE / Cebraspe
Órgão: Procuradoria Geral do Município de Natal/RN
Cargo(s): Procurador do Município
Ano: 2023
Matéria/Assunto: Direito Processual Civil > Direito Processual Civil - Novo código - Leinº 13.105/2015 > Parte geral > Livro II da função jurisdicional > Título III da competência interna > Capítulo I da competência > Seção I das disposições gerais (art. 42 ao art. 53)
deverá ser realizado no juízo da segunda instância, pois Ermes, por ser magistrado, tem prerrogativa de foro.
deverá ocorrer em Aracaju, onde Ermes reside.
deverá ocorrer no Rio de Janeiro, uma vez que a mudança de endereço da parte autora modifica critério de natureza absoluta, de forma que não há opção.
poderá ser realizado no Rio de Janeiro ou em Natal, perante o juízo que decidiu a causa no primeiro grau de jurisdição.
não poderá ser realizado no Rio de Janeiro, pois a competência é determinada no momento do registro ou da distribuição da petição inicial, razão pela qual são irrelevantes as posteriores modificações do estado de fato ou de direito.
Questão: 15 de 18
Gabarito Preliminar
6512c2595e310057fb6e75d7
Banca: FGV
Órgão: Tribunal de Justiça do Espírito Santo
Cargo(s): Juiz Substituto
Ano: 2023
Matéria/Assunto: Direito Processual Civil > Direito Processual Civil - Novo código - Leinº 13.105/2015 > Parte geral > Livro II da função jurisdicional > Título III da competência interna > Capítulo I da competência > Seção I das disposições gerais (art. 42 ao art. 53)
o exequente pode ajuizar execução por título extrajudicial no local em que ocorreu o fato que deu origem ao título, mesmo que nele não mais resida o executado;
em ação de produção antecipada de prova, a competência é absoluta do juízo do foro onde a prova deve ser produzida;
a ação possessória imobiliária será proposta no foro de domicílio do réu ou no foro da situação da coisa;
a ação em que o incapaz for réu será proposta no foro de seu próprio domicílio, que possui competência absoluta;
o autor pode optar pelo foro de domicílio do réu ou pelo foro de eleição se o litígio recair sobre direito de propriedade, vizinhança, servidão, divisão e demarcação de terras e de nunciação de obra nova.