Questões de Direito Processual Civil - Seção I das disposições gerais (art. 42 ao art. 53) - Superior - 2023
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Questão: 16 de 18
6418822192f82a0c6300fdab
Banca: CESPE / Cebraspe
Órgão: Ministério Público do Estado do Amazonas
Cargo(s): Promotor de Justiça
Ano: 2023
Matéria/Assunto: Direito Processual Civil > Direito Processual Civil - Novo código - Leinº 13.105/2015 > Parte geral > Livro II da função jurisdicional > Título III da competência interna > Capítulo I da competência > Seção I das disposições gerais (art. 42 ao art. 53)
O juízo do foro onde a prova deverá ser produzida ou o do foro do domicílio do réu possuem competência concorrente para o processamento da medida e, após registro ou distribuição da petição, haverá prevenção para futura ação relacionada à prova produzida.
O juízo do foro onde a prova deverá ser produzida ou o do foro do domicílio do réu possuem competência concorrente para o processamento da medida, mas não haverá prevenção para futura ação relacionada à prova produzida.
João não possui interesse em agir, porque, na própria petição, afirma que, eventualmente, a ação principal não será ajuizada, portanto a medida deverá ser liminarmente indeferida.
O juízo do foro onde a prova deverá ser produzida possui competência exclusiva para o processamento da medida e, após registro ou distribuição da petição, haverá prevenção para futura ação relacionada à prova produzida.
O juízo do foro onde a prova deverá ser produzida possui competência exclusiva para o exame da medida e não haverá prevenção para futura ação relacionada à prova produzida.
Questão: 17 de 18
642d66fa407ad949a4711864
Banca: FCC
Órgão: Controladoria Geral do Estado do Estado de Santa Catarina
Cargo(s): Auditor do Estado - Direito
Ano: 2023
Matéria/Assunto: Direito Processual Civil > Direito Processual Civil - Novo código - Leinº 13.105/2015 > Parte geral > Livro II da função jurisdicional > Título III da competência interna > Capítulo I da competência > Seção I das disposições gerais (art. 42 ao art. 53)
O eventual pedido de indisponibilidade dos bens só poderá ser analisado no momento do pronunciamento da sentença de mérito.
O juízo competente para a ação é o foro do local onde ocorrer o dano ou da pessoa jurídica prejudicada.
Da decisão que converter a ação de improbidade em ação civil pública caberá apelação.
Devido a sua natureza cível, é válida a decisão de mérito total ou parcial da ação de improbidade administrativa que condenar o requerido por tipo diverso daquele definido na petição inicial.
Em caso de extinção sem resolução de mérito, haverá o reexame necessário da decisão.
Questão: 18 de 18
645b896c10393d6d875cec99
Banca: FCC
Órgão: Tribunal Regional do Trabalho de Goiás
Cargo(s): Analista Judiciário - Judiciária
Ano: 2023
Matéria/Assunto: Direito Processual Civil > Direito Processual Civil - Novo código - Leinº 13.105/2015 > Parte geral > Livro II da função jurisdicional > Título III da competência interna > Capítulo I da competência > Seção I das disposições gerais (art. 42 ao art. 53)
relativa, tal como a competência em razão da pessoa, podendo ser modificada por convenção das partes.
relativa, tal como a competência em razão da função, não podendo ser modificada por convenção das partes.
absoluta, tal como a competência em razão da pessoa, não podendo ser modificada por convenção das partes.
absoluta, tal como a competência em razão da matéria, podendo ser modificada por convenção das partes.
relativa, tal como a competência em razão do território, podendo ser modificada por convenção das partes.