Questões de Direito Processual Civil - Seção II da responsabilidade das partes por dano processual (art.79 ao art.81) - 2023

Limpar pesquisa

Configurar questões
Tamanho do Texto
Modo escuro

Questão: 1 de 5

535532

copy

Banca: FGV

Órgão: PGM - Niterói/RJ

Cargo(s): Técnico da Procuradoria - Técnico Administrativo

Ano: 2023

Gabarito: Oficial

Matéria/Assunto: Direito Processual Civil > Direito Processual Civil - Novo código - Leinº 13.105/2015 / Parte geral / Livro III dos sujeitos do processo / Título I das partes e dos procuradores / Capítulo II dos deveres das partes e de seus procuradores / Seção II da responsabilidade das partes por dano processual (art.79 ao art.81)

atualizar o endereço residencial ou profissional onde receberão intimações;

abster-se de empregar expressões ofensivas e de praticar condutas inapropriadas em audiência;

abster-se de produzir provas desnecessárias ao reconhecimento ou defesa do direito;

abster-se de deduzir pretensão ou apresentar defesa quando cientes de que são desprovidas de fundamento;

cumprir com exatidão as decisões, de natureza provisória ou final, sem criar embaraços à sua efetivação.

Questão: 2 de 5

520190

copy

Banca: CESPE / Cebraspe

Órgão: TJ/ES

Cargo(s): Analista Judiciário - Direito

Ano: 2023

Matéria/Assunto: Direito Processual Civil > Direito Processual Civil - Novo código - Leinº 13.105/2015 / Parte geral / Livro III dos sujeitos do processo / Título I das partes e dos procuradores / Capítulo II dos deveres das partes e de seus procuradores / Seção II da responsabilidade das partes por dano processual (art.79 ao art.81)

No que se refere aos sujeitos no processo civil, julgue o item subsequente.
É vedado ao juiz condenar o litigante de má-fé, salvo se houver requerimento nesse sentido.

Questão: 3 de 5

507309

copy

Banca: CESPE / Cebraspe

Órgão: TJ/ES

Cargo(s): Analista Judiciário - Execução Penal | Analista Judiciário - Especialidade: Execução Penal

Ano: 2023

Matéria/Assunto: Direito Processual Civil > Direito Processual Civil - Novo código - Leinº 13.105/2015 / Parte geral / Livro III dos sujeitos do processo / Título I das partes e dos procuradores / Capítulo II dos deveres das partes e de seus procuradores / Seção II da responsabilidade das partes por dano processual (art.79 ao art.81)

À luz do Código de Processo Civil, julgue o item a seguir, a respeito das atribuições do juiz no âmbito do processo civil brasileiro.
Caso esteja convencido de que ambas as partes utilizaram do processo para a prática de ato simulado, o juiz deverá aplicar as penalidades da litigância de má-fé e proferir decisão que obste o objetivo ilícito das partes.

Questão: 4 de 5

500856

copy

Banca: CESPE / Cebraspe

Órgão: TJ/ES

Cargo(s): Analista Judiciário | ANALISTA JUDICIÁRIO - EXECUÇÃO PENAL

Ano: 2023

Matéria/Assunto: Direito Processual Civil > Direito Processual Civil - Novo código - Leinº 13.105/2015 / Parte geral / Livro III dos sujeitos do processo / Título I das partes e dos procuradores / Capítulo II dos deveres das partes e de seus procuradores / Seção II da responsabilidade das partes por dano processual (art.79 ao art.81)

À luz do Código de Processo Civil, julgue o item a seguir, a respeito das atribuições do juiz no âmbito do processo civil brasileiro.
Caso esteja convencido de que ambas as partes utilizaram do processo para a prática de ato simulado, o juiz deverá aplicar as penalidades da litigância de má-fé e proferir decisão que obste o objetivo ilícito das partes.

Questão: 5 de 5

498382

copy

Banca: Instituto QUADRIX

Órgão: CRO/SC

Cargo(s): Advogado

Ano: 2023

Matéria/Assunto: Direito Processual Civil > Direito Processual Civil - Novo código - Leinº 13.105/2015 / Parte geral / Livro III dos sujeitos do processo / Título I das partes e dos procuradores / Capítulo II dos deveres das partes e de seus procuradores / Seção II da responsabilidade das partes por dano processual (art.79 ao art.81)

Com base nas disposições do Código de Processo Civil, julgue
o item
Responde por perdas e danos aquele que litigar de má-fé como autor, réu ou interveniente.