Questões de Direito Processual Civil - Seção III das despesas, dos honorários advocatícios e das multas (art.82 ao art. 97) - 2023

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Questão: 1 de 19

Gabarito Preliminar

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Banca: Nosso Rumo

Órgão: Prefeitura Municipal de São Carlos/SP

Cargo(s): Procurador Municipal

Ano: 2023

Matéria/Assunto: Direito Processual Civil > Direito Processual Civil - Novo código - Leinº 13.105/2015 > Parte geral > Livro III dos sujeitos do processo > Título I das partes e dos procuradores > Capítulo II dos deveres das partes e de seus procuradores > Seção III das despesas, dos honorários advocatícios e das multas (art.82 ao art. 97)

o valor arbitrado a título de honorários advocatícios está correto posto que observou o percentual mínimo disposto no 85, § 2º do Código de Processo Civil.

o valor arbitrado a título de honorários advocatícios está incorreto posto que não observou o percentual mínimo disposto no 85, § 2º do Código de Processo Civil, qual seja, cinco por cento.

o valor arbitrado a título de honorários advocatícios está incorreto posto que não observou o percentual mínimo disposto no 85, § 3º, inciso I do Código de Processo Civil.

o valor arbitrado a título de honorários advocatícios está incorreto posto que não observou o percentual mínimo disposto no 85, § 3º, inciso II do Código de Processo Civil.

o valor arbitrado a título de honorários advocatícios está correto posto que o Juiz tem liberdade para arbitrar o valor que entende cabível a título de honorários advocatícios.

Questão: 2 de 19

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Banca: Instituto Verbena/UFG

Órgão: Tribunal de Justiça de Goiás

Cargo(s): Residência Jurídica

Ano: 2023

Gabarito: Oficial

Matéria/Assunto: Direito Processual Civil > Direito Processual Civil - Novo código - Leinº 13.105/2015 > Parte geral > Livro III dos sujeitos do processo > Título I das partes e dos procuradores > Capítulo II dos deveres das partes e de seus procuradores > Seção III das despesas, dos honorários advocatícios e das multas (art.82 ao art. 97)

tem natureza punitiva, pela inscrição indevida do nome de H. C. nos cadastros de proteção ao crédito, não podendo ser majorada, nem reduzida.

tem natureza coercitiva, com o objetivo de forçar a companhia telefônica ao cumprimento da obrigação de fazer constante na decisão, podendo ser majorada até o limite do valor da obrigação.

exige, para a sua incidência, a intimação pessoal do devedor para cumprimento da obrigação.

está sujeita ao cumprimento provisório, admitindo-se o levantamento dos valores eventualmente depositados antes do trânsito em julgado da sentença favorável.

exige requerimento da parte interessada para ser fixada, em razão do potencial lesivo da multa, em caso de descumprimento da obrigação.

Questão: 3 de 19

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Banca: CONSULPLAN

Órgão: Conselho Regional dos Representantes Comerciais no Estado de Pernambuco

Cargo(s): Assistente Jurídico

Ano: 2023

Gabarito: Oficial

Matéria/Assunto: Direito Processual Civil > Direito Processual Civil - Novo código - Leinº 13.105/2015 > Parte geral > Livro III dos sujeitos do processo > Título I das partes e dos procuradores > Capítulo II dos deveres das partes e de seus procuradores > Seção III das despesas, dos honorários advocatícios e das multas (art.82 ao art. 97)

F, F, F, V.

V, F, V, V.

V, V, V, F.

F, V, F, F

Questão: 4 de 19

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Banca: CONSULPLAN

Órgão: Tribunal de Justiça do Acre

Cargo(s): Titular de Serviços de Notas e de Registros - Provimento

Ano: 2023

Gabarito: Oficial

Matéria/Assunto: Direito Processual Civil > Direito Processual Civil - Novo código - Leinº 13.105/2015 > Parte geral > Livro III dos sujeitos do processo > Título I das partes e dos procuradores > Capítulo II dos deveres das partes e de seus procuradores > Seção III das despesas, dos honorários advocatícios e das multas (art.82 ao art. 97)

O não recolhimento das custas iniciais em sua integralidade enseja o imediato indeferimento da petição inicial.

Será cancelada a distribuição do feito se a parte, intimada na pessoa de seu advogado, não realizar o pagamento das custas e despesas finais no prazo de quinze dias.

Quando o pedido de desistência do processo é homologado antes da citação da parte adversa, não se pode exigir o pagamento de custas processuais iniciais adicionais.

Na hipótese de pagamento parcial das custas, deverá haver a intimação pessoal do autor para complementar o valor, no prazo de cinco dias, sob pena de cancelamento da distribuição.

Questão: 5 de 19

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Banca: CONSULPLAN

Órgão: Tribunal de Justiça do Acre

Cargo(s): Titular de Serviços de Notas e de Registros - Remoção

Ano: 2023

Gabarito: Oficial

Matéria/Assunto: Direito Processual Civil > Direito Processual Civil - Novo código - Leinº 13.105/2015 > Parte geral > Livro III dos sujeitos do processo > Título I das partes e dos procuradores > Capítulo II dos deveres das partes e de seus procuradores > Seção III das despesas, dos honorários advocatícios e das multas (art.82 ao art. 97)

rateada pelas partes.

custeada pela parte ré.

custeada pela parte autora.

custeada por fundo do próprio judiciário.