Questões de Direito Processual Civil - Título II da suspensão do processo (art. 313 ao art. 315) - 2023
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Questão: 1 de 5
Gabarito Preliminar
556474
Banca: Nosso Rumo
Órgão: Pref. São Carlos/SP
Cargo(s): Procurador Municipal
Ano: 2023
Matéria/Assunto: Direito Processual Civil > Direito Processual Civil - Novo código - Leinº 13.105/2015 / Parte geral / Livro VI formação, suspensão e extinção do processo / Título II da suspensão do processo (art. 313 ao art. 315)
o feito deverá ser suspenso pelo prazo de trinta dias, contado a partir da data do parto.
o feito deve ser suspenso imediatamente até trinta dias após o parto.
o feito não será suspenso sob qualquer hipótese.
o feito deverá ser suspenso pelo prazo de dez dias, contado a partir da data do parto.
o feito deverá ser suspenso por prazo indeterminado, contado a partir da data da comunicação da gravidez ao Juízo.
Questão: 2 de 5
Gabarito Preliminar
536828
Banca: IESES
Órgão: TJ/AM
Cargo(s): Titular de Serviços de Notas e de Registros - Remoção
Ano: 2023
Matéria/Assunto: Direito Processual Civil > Direito Processual Civil - Novo código - Leinº 13.105/2015 / Parte geral / Livro VI formação, suspensão e extinção do processo / Título II da suspensão do processo (art. 313 ao art. 315)
Pela morte ou pela perda da capacidade processual de qualquer das partes, de seu representante legal ou de seu procurador.
Pela arguição de impedimento ou de suspeição.
Quando se discutir em juízo questão decorrente de acidentes e fatos de competência do Tribunal Militar.
Por motivo de força maior.
Questão: 3 de 5
527565
Banca: CESPE / Cebraspe
Órgão: SEFIN - Fortaleza / CE
Cargo(s): Analista Fazendário Municipal - Direito
Ano: 2023
Matéria/Assunto: Direito Processual Civil > Direito Processual Civil - Novo código - Leinº 13.105/2015 / Parte geral / Livro VI formação, suspensão e extinção do processo / Título II da suspensão do processo (art. 313 ao art. 315)
Questão: 4 de 5
511009
Banca: FGV
Órgão: PGM - Niterói/RJ
Cargo(s): Procurador do Município
Ano: 2023
Matéria/Assunto: Direito Processual Civil > Direito Processual Civil - Novo código - Leinº 13.105/2015 / Parte geral / Livro VI formação, suspensão e extinção do processo / Título II da suspensão do processo (art. 313 ao art. 315)
o vínculo jurídico alegado por Maria, em relação a José, constitui uma questão preliminar a ser decidida pelo juízo fazendário;
ao se constatar a existência do processo em curso no juízo de família, o feito instaurado perante o juízo fazendário deverá ser extinto sem resolução do mérito;
ambos os feitos deverão ser reunidos para processamento e julgamento simultâneos, sendo o prevento o juízo fazendário, no qual ocorreu a primeira distribuição;
a hipótese será de suspensão do processo instaurado perante o juízo fazendário, no aguardo do desfecho do feito que tramita no juízo de família;
caso o juízo fazendário profira sentença em que decida expressamente a questão relativa ao vínculo entre Maria e José, tal matéria, preclusas as vias impugnativas, ficará abrangida pelos limites objetivos da coisa julgada material.
Questão: 5 de 5
501060
Banca: VUNESP
Órgão: TCM/SP
Cargo(s): Auditor de Controle Externo - Língua Portuguesa
Ano: 2023
Matéria/Assunto: Direito Processual Civil > Direito Processual Civil - Novo código - Leinº 13.105/2015 / Parte geral / Livro VI formação, suspensão e extinção do processo / Título II da suspensão do processo (art. 313 ao art. 315)
indeferir o pedido, tendo em vista que não há amparo legal a ele, devendo a advogada, se desejar e tiver poderes para tanto, substabelecer o seu mandato.
suspender o processo por 30 trinta dias, contados da data de concessão por adoção, tendo em vista que o pedido de suspensão atendeu aos requisitos legais.
ouvir a outra parte da relação processual e, caso esta concorde, poderá suspender o processo por até 60 dias.
exigir da advogada a prova acerca da impossibilidade de continuar o patrocínio da causa, podendo suspender o processo por até 15 dias.
intimar pessoalmente a parte para que constitua novo advogado, sob pena de extinção do feito sem julgamento do mérito por defeito de representação.