Questões de Direito Processual Civil - 2023
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Questão: 41 de 785
Gabarito Preliminar
66bdf9b0ebe41f29f40ac51f
Banca: FCC
Órgão: Defensoria Pública do Estado do Espírito Santo
Cargo(s): Defensor Público
Ano: 2023
Matéria/Assunto: Direito Processual Civil > Direito Processual Civil - Novo código - Leinº 13.105/2015 > Parte especial > Livro I do processo de conhecimento e do cumprimento de sentença > Título I do procedimento comum > Capítulo XIII da sentença e da coisa julgada > Seção I das disposições gerais (art. 485 ao art. 488)
não poderá ultrapassar o valor nominal constante do pedido do autor na petição inicial, em observância ao princípio da correlação e da adstrição, sob pena de nulidade da sentença, por se tratar de julgamento citra petita.
não poderá ultrapassar o valor nominal constante do pedido do autor na petição inicial, em observância ao princípio da correlação e da adstrição, sob pena de nulidade da sentença, por se tratar de julgamento ultra petita.
pode condenar o réu ao pagamento de valor nominal superior ao pedido, pois a incidência de juros, legais e contratuais, correção monetária e verbas sucumbenciais, com exceção de honorários advocatícios, prescinde da realização de pedido expresso.
não poderá ultrapassar o valor nominal constante do pedido do autor na petição inicial, em observância ao princípio da correlação e da adstrição, sob pena de nulidade da sentença, por se tratar de julgamento extra petita.
pode condenar o réu ao pagamento de valor nominal superior ao pedido, pois a incidência de juros legais, correção monetária e verbas sucumbenciais, inclusive honorários advocatícios, prescinde da realização de pedido expresso.
Questão: 42 de 785
Gabarito Preliminar
66bdf9b0ebe41f29f40ac521
Banca: FCC
Órgão: Defensoria Pública do Estado do Espírito Santo
Cargo(s): Defensor Público
Ano: 2023
Matéria/Assunto: Direito Processual Civil > Jurisprudência dos Tribunais Superiores
improcedência do pedido da autora, pois o pagamento parcial da dívida não extingue o vínculo obrigacional.
procedência total do pedido da autora, tendo em vista que Mário só poderia discutir a insuficiência do depósito por meio de reconvenção.
parcial procedência do pedido da requerente, porém a condenando ao pagamento integral das verbas sucumbenciais.
extinção do processo sem julgamento do mérito, por ausência de interesse de agir.
parcial procedência do pedido da autora, condenando as partes recíproca e proporcionalmente ao pagamento das verbas sucumbenciais.
Questão: 43 de 785
Gabarito Preliminar
66bdf9b0ebe41f29f40ac523
Banca: FCC
Órgão: Defensoria Pública do Estado do Espírito Santo
Cargo(s): Defensor Público
Ano: 2023
Matéria/Assunto: Direito Processual Civil > Direito Processual Civil - Novo código - Leinº 13.105/2015 > Parte especial > Livro III dos processos nos tribunais e dos meios de impugnação das decisões judiciais > Título II dos recursos > Capítulo IV do agravo interno (art. 1.021)
recorrível, por meio de agravo em recurso especial.
irrecorrível, de modo que o processo permanecerá suspenso até o julgamento definitivo do recurso repetitivo.
recorrível, por meio de agravo interno.
recorrível, por meio de agravo de instrumento.
passível de impetração de mandado de segurança, porquanto inexistente recurso cabível.
Questão: 44 de 785
Gabarito Preliminar
66bdf9b0ebe41f29f40ac525
Banca: FCC
Órgão: Defensoria Pública do Estado do Espírito Santo
Cargo(s): Defensor Público
Ano: 2023
Matéria/Assunto: Direito Processual Civil > Leis específicas > Lei do Inquilinato - Lei Federal 8.245/91
na ação de despejo que tenha por fundamento a falta de pagamento de aluguéis, conceder-se-á liminar para desocupação em trinta dias, independentemente de caução.
a petição inicial da ação renovatória deve ser instruída com prova de que o locatário esteja explorando seu comércio no local pelo prazo mínimo de um ano.
na ação revisional, o aluguel fixado na sentença retroage à citação, e as diferenças devidas serão exigíveis a partir do trânsito em julgado da decisão que fixar o novo aluguel.
na ação de consignação de aluguel, é vedado ao réu propor reconvenção para pedir o despejo, a cobrança de valores ou a diferença do depósito inicial.
via de regra, os recursos interpostos contra as sentenças proferidas nas ações previstas na lei de locação de imóveis urbanos terão efeito devolutivo e suspensivo.
Questão: 45 de 785
Gabarito Preliminar
66bdf9b0ebe41f29f40ac527
Banca: FCC
Órgão: Defensoria Pública do Estado do Espírito Santo
Cargo(s): Defensor Público
Ano: 2023
Matéria/Assunto: Direito Processual Civil > Direito Processual Civil - Novo código - Leinº 13.105/2015 > Parte geral > Livro II da função jurisdicional > Título III da competência interna > Capítulo I da competência > Seção II da modificação da competência (art. 54 ao art. 63)
pode reconhecer de ofício a abusividade da cláusula de eleição de foro inserida em contrato por adesão, reconhecer a sua incompetência e determinar a remessa dos autos à comarca de Vitória-ES, inclusive de ofício e a qualquer momento do processo.
pode reconhecer de ofício a abusividade da cláusula de eleição de foro inserida em contrato por adesão, mas não poderá reconhecer a sua incompetência sem a devida provocação do demandado, por se tratar de regra de incompetência territorial, que não pode ser conhecida de ofício pelo magistrado.
não pode reconhecer de ofício a abusividade da cláusula de eleição de foro inserida em contrato por adesão, por se tratar de matéria que tem natureza jurídica de exceção e, portanto, somente pode ser reconhecida se for alegada expressamente pelo demandado a qualquer momento no processo.
pode reconhecer a abusividade da cláusula de eleição de foro inserida em contrato por adesão, reconhecer a sua incompetência e determinar a remessa dos autos à comarca de Vitória-ES, inclusive de ofício, desde que o faça antes da citação do demandado.
não pode reconhecer de ofício a abusividade da cláusula de eleição de foro inserida em contrato por adesão, por se tratar de matéria que tem natureza jurídica de exceção e, portanto, somente pode ser reconhecida se for alegada expressamente pelo demandado em sua contestação.