Questões de Direito Tributário - Lei Complementar n. 160/2017 - Remissão e outros benefícios fiscais deliberados pelos entes federativos - Superior - 2023
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Questão: 1 de 3
641c79706056847a8016bf31
Banca: FGV
Órgão: Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais
Cargo(s): Auditor Fiscal da Receita Estadual - Auditoria e Fiscalização
Ano: 2023
Matéria/Assunto: Direito Tributário > Legislação Complementar > Lei Complementar n. 160/2017 - Remissão e outros benefícios fiscais deliberados pelos entes federativos
V, V e V.
V, V e F.
F, V e V.
F, F e V.
F, F e F.
Questão: 2 de 3
6434055101949e3d5f77b0db
Banca: FGV
Órgão: Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais
Cargo(s): Auditor Fiscal da Receita Estadual -Tributação
Ano: 2023
Matéria/Assunto: Direito Tributário > Legislação Complementar > Lei Complementar n. 160/2017 - Remissão e outros benefícios fiscais deliberados pelos entes federativos
V, V e V.
V, V e F.
F, V e V.
F, F e V.
F, F e F.
Questão: 3 de 3
650afacb594f1d73b36d8e50
Banca: FGV
Órgão: Secretaria de Estado da Fazenda do Mato Grosso
Cargo(s): Fiscal de Tributos Estaduais
Ano: 2023
Gabarito: Oficial
Matéria/Assunto: Direito Tributário > Legislação Complementar > Lei Complementar n. 160/2017 - Remissão e outros benefícios fiscais deliberados pelos entes federativos
A concessão de tal benefício fiscal independe de qualquer autorização por convênio do CONFAZ.
O convênio para reinstituição desse benefício dependeria do voto favorável de, ao menos, 2/3 (dois terços) das unidades federadas ou de, ao menos, 1/3 (um terço) das unidades federadas integrantes de cada uma das 5 regiões do país.
O convênio para reinstituição desse benefício dependeria do voto favorável da unanimidade das unidades federadas.
tal benefício, atendidas as exigências da LC nº 160/2017 e aprovado o convênio no CONFAZ, poderia ser concedido com prazo de fruição máximo até 31 de dezembro do décimo quinto ano posterior à produção de efeitos do respectivo convênio.
O Estado Alfa, uma vez obtida a autorização por convênio do CONFAZ para concessão de tal benefício fiscal, somente poderá revogá-lo por meio de nova autorização do CONFAZ.